SóProvas


ID
875884
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às medidas de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ao semi-imputável não há aplicação de medida de segurança. Há redução da pena.
  • Antes de tudo, pelo menos terminologicamente os itens "c" e "e", estão errados na parte final quando falam "cumprimento de pena.", pois quem cumpre medida de segurança não cumpre pena, o inimputável cumpre internação ou tratamento ambulatorial, que são medidas educativas ou curativas. É só observar o art. 26 do CP.

    Só corrigindo o colega, cabe sim, medida de segurança ao semi-imputável, conforme o art. 98 do CP:
    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26  deste Código (trata do semi-imputável) e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.


    O outro erro da alternativa "e", que provavelmente foi o que fundamentou o gabarito da banca, é a parte que fala que a duração será determinada pela valoração da periculosidade, esta errado pois a duração da medida será até cessar a periculosidade do sujeito, logo não necessáriamente será estabelecido um prazo determinado para que isso ocorra, de acordo com a jurisprudencia do STJ, 
    HC 48187 / SP.

    CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL. DESINTERNAÇÃO CONDICIONAL.PRÁTICA DE NOVO DELITO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
    I. Hipótese na qual o paciente, condenado pela prática de homicídio qualificado, com a pena substituída por medida de segurança, foi desinternado condicionalmente, tendo praticado novo delito e determinada seu restabelecimento à situação anterior. 
    II. Evidenciado que a pena reclusiva foi substituída já na sentença condenatória, ou seja, durante o processo de conhecimento, quando os jurados reconheceram a semi-imputabilidade do paciente, não se aplica à hipótese o entendimento segundo o qual a medida de segurança imposta não pode ultrapassar o prazo da reprimenda corporal substituída.
    III. A medida de segurança prevista no Código Penal, quando aplicada ao inimputável ou semi-imputável ainda no processo de conhecimento, pode ter prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade. 

    A titulo de complementação, existe decisão recente do STF, que além de limitar a medida em 30 anos, existe também o limite máximo como sendo o máximo da pena em abstrato para o crime.
  • " A interpretação sistemática e teleológica dos arts. 75, 97 e 183, os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções penais, deve fazer-se considera a garantia constitucional abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período máximo de trinta anos"
    INF. 628 STF . (MASSON, 2012)

    Bons Estudos
  • LETRA E

    Na hipótese da semi-imputabilidade, pode-se reduzir a pena ou aplicar medida de segurança 

    (artigos 26, parágrafo único e 98, ambos do Código Penal).

  • mas, essa questao cabia recurso pq a letra e que é a correta, ainda assim ela não ta errada.........pois o prazo da medida de seguraça quando aplicado tbm é aplicado de acordo com a valoração do seu crime.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.