SóProvas


ID
875893
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à disciplina, faltas e sanções disciplinares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Cabe à legislação local especificar as faltas leves e médias e definir faltas graves não previstas pela LEP, o que é feito no Paraná por meio do Estatuto Penitenciário (Dec. 1.276/95). ERRADA. Art. 49 LEP. As faltas graves foram definidas pela lei federal que é a LEP. ROL taxativo.
    •  b) O tratamento jurídico da tentativa, nas faltas disciplinares, é equivalente àquele dos crimes comuns. ERRADA. NO CP A TENTATIVA DEVERÁ TER UMA PENA DIMINUIDA EM RELAÇAO AO CRIME CONSUMADO.
    •  c) A vedação constitucional às penas cruéis não alcança a aplicação de sanções disciplinares pelo fato de estas não serem juridicamente definidas como modalidades de pena. ERRADA
    •  d) A aplicação de sanções disciplinares no âmbito da execução penal obedece ao princípio do non bis in idem (vedação da dupla punição pelo mesmo fato).CERTA
    •  e) As sanções disciplinares são sempre aplicadas pelo diretor do estabelecimento, após processo administrativo com garantia de contraditório e direito de defesa. ERRADA. O RDD É EXCLUSIVO DO JUIZ DA EXECUÇÃO
  • Apenas complementando a explanação do colega quanto a alternativa B, na LEP esta previsto que a sanção para a tentativa será a mesma da falta consumada (art. 49, $ único).
  • Querendo acrescentar ao comentário feito em relação ao item E):
    7.210:
    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
  • e) ERRADO. As sanções disciplinares são sempre aplicadas pelo diretor do estabelecimento, após processo administrativo com garantia de contraditório e direito de defesa. 
     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    O art. 54 traz a expressão "despacho", mas há natureza de decisão, uma vez que se admite contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 54, § º:
    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias
     

  • Questão A (ERRADA) - Cabe à legislação local especificar as faltas leves e médias e definir faltas graves não previstas pela LEP, o que é feito no Paraná por meio do Estatuto Penitenciário (Dec. 1.276/95).

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Obs: Falta Grave possui Rol Taxativo, que está no artigo 50 da LEP

     

    Questão B (ERRADA) - O tratamento jurídico da tentativa, nas faltas disciplinares, é equivalente àquele dos crimes comuns

    Art. 49, § Ú, da LEP. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 14, §Ú, do CP. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

    Questão C (ERRADA) - A vedação constitucional às penas cruéis não alcança a aplicação de sanções disciplinares pelo fato de estas não serem juridicamente definidas como modalidades de pena.

    Art 5º, XLVII, “e”, da CF - não haverá penas: e) cruéis;

    Lembrando do brocado em contrário sensu: “in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o mais, pode o menos).

     

    Questão D (CERTA) - A aplicação de sanções disciplinares no âmbito da execução penal obedece ao princípio do non bis in idem.

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. TJMG- 2ª CÂMARA CRIMINAL - Emb Infring e de Nulidade ; . 22/11/2018

     

    Questão E (ERRADA) - As sanções disciplinares são sempre aplicadas pelo diretor do estabelecimento, após processo administrativo com garantia de contraditório e direito de defesa.

    No Caso de RDD (regime disciplinar diferenciado) cabe ao Juiz da Execução

    Art. 52, da LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    Art. 53, da LEP. Constituem sanções disciplinares: V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

    Art. 54, , da LEP. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.          

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003

    em VERDE ----> quem aplica é o diretor.

    em AZUL -------> quem aplica é o juiz

    ambos deveram fundamentar suas decisões.

    paramente-se!

  • Tenha em mente que non bis in idem é um princípio geral do direito.

    Há um tipo de "exceção", se é que possa ser entendida de tal modo, que é a independência da instância penal, administrativa e civil.

    Então, um mesmo fato até pode ser punido mais de uma vez, mas em instâncias distintas.

    Na mesma instância só pode haver punição e/ou processo uma única vez para cada fato, mantendo-se a integralidade dos elementos e circunstâncias. É a regra.

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