SóProvas


ID
875914
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São hipóteses de monitoramento eletrônico na execução penal, de acordo com a Lei 12.258/10:

1. Saída temporária em regime semiaberto.

2. Prisão domiciliar.

3. Livramento condicional.

4. Suspensão condicional da pena.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • MONITORAMENTO ELETRONICO: TEM DÓ : TEMPORARIA E DOMICILIAR!
  • ASP 2019 !!!!

  • Gab. D - 1 e 2 apenas.

  • MÁXIMA ATENÇÃO!!!

    De fato, na Lei de Execução Penal, a utilização da monitoração eletrônica só é admitida nas hipóteses de:

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 

    IV - determinar a prisão domiciliar; 

    No entanto, o CPP ainda a prevê como medida alternativa cautelar diversa da prisão (Art. 319, IX)

  • Da Monitoração Eletrônica

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    IV - determinar a prisão domiciliar;

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • Saída temporária em regime semiaberto.

    Prisão domiciliar.

  • PARA DECORAR==="TEM DO"

    monitoração eletrônica será para===temporária

    prisão domiciliar

  • CUIDADO! NÃO É ADMITIDA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL!!!!!

    SÓ É CABÍVEL MONITORAÇÃO ELETRÔNICA:

    1) SAÍDA TEMPORÁRIA, REGIME SEMI-ABERTO;

    2) PRISÃO DOMICILIAR.

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:             

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                   

    IV - determinar a prisão domiciliar;       

  • tem dó > temporária e domiciliar

  • Ótima questão para pôr no caderno, hein

    Boa para revisar.

  • Errei porque respondi de acordo com a vida real kkkkk

  • melhor professor de informática.

  • Art. 146B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    II. Autorizar a saída temporária no regime semiaberto.

    III. Determinar a prisão domiciliar.

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