São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem:
III - equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;
IV - consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;
V - área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;
VII - garantia dos fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar e;
VIII - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf
Bons Estudos!
São itens necessários:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde
(UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as
normas sanitárias vigentes;
II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de
acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem:
III -
equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião
dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental,
auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de
saúde, entre outros;
IV - consultório médico, consultório odontológico e
consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;
V -
área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados
básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
VI -
equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de
forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;
VII - garantia dos
fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados, de
apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar e;
VIII -
existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o
funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de
medicamentos pactuados nacionalmente.