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ID
8764
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A Secretaria da Receita Federal do Brasil resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

( ) À Secretaria da Receita Federal do Brasil é facultada a utilização das informações obtidas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, para instaurar procedimento administrativo tendente a verifi car a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fi scal, do crédito tributário porventura existente.

( ) À vista do dever de resguardar o sigilo das informações prestadas relativamente à CPMF, as autoridades fazendárias não poderão utilizá-las para instaurar procedimento administrativo tendente à constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, nem exigir dos contribuintes informações respeitantes à movimentação financeira bancária.

Alternativas
Comentários

  • Lei nº 10.174/2001:

    Art. 11. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração da contribuição, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.

    § 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores.

  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) foi um tributo brasileiro. Sua esfera de aplicação foifederal e vigorou de 1997 a 2007. Sua última alíquota foi de 0,38%.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Cpmf
  • A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, foi extinta a partir de 31 de dezembro de 2007, conforme previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 42/2003, que incluiu o artigo 90 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Assim, por se tratar de um tributo revogado, a questão tem um valor meramente histórico.
    (V) A Secretaria da Receita Federal do Brasil resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

    (V) À Secretaria da Receita Federal do Brasil é facultada a utilização das informações obtidas, relativamente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente.

    (F) À vista do dever de resguardar o sigilo das informações prestadas relativamente à CPMF, as autoridades fazendárias não poderão utilizá-las para instaurar procedimento administrativo tendente à constituição de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, nem exigir dos contribuintes informações respeitantes à movimentação financeira bancária.
    Lei 9311/96, art. 11, §3º - “A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores”.