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ID
876466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a demonstrações financeiras, julgue os itens
subsequentes.

As doações e as subvenções para incentivos fiscais recebidas por sociedades anônimas devem ser registradas como reservas de capital no balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Antes da Lei 11.638/07: as doações ou subvenções recebidas do Poder Público eram classificadas como Reservas de Capital.
    Após a Lei 11.638/07 (atual) : as doações ou subvenções recebidas do Poder Público são classificadas no Passivo não Circulante, como Receitas Diferidas de Doação (Subvenção).
    Fonte: Contabilidade Geral 3D, pg 484, prof. Sérgio Adriano.
  • De acordo com a Lei das S/ A's (Lei Nº 6.404/ 76):
    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
  • Muito cuidado ao responder uma questão como esta.
    A princípio os valores são contabilizados no PNC, e, após apuração do resultado, podem transformar-se em Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros!
  • Lei 11.638/2007 _   Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404  , de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

    Reserva de Incentivos Fiscais
    Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

  • Também é importante destacar que a partir do exercício social de 2008, conforme Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, as doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo RESULTADO, e terão seus registros contábeis determinados em função das condições estabelecidas para recebimento dessas doações.
    Por exemplo, se uma entidade receber subvenções ou outros tipos de incentivos e não houver absolutamente nenhuma obrigação adicional a cumprir, o reconhecimento como RECEITA será imediato.
  • NBC TG07

    Apresentação da subvenção no balanço patrimonial
     
    24.     A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

    15B.  Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.
  • Com as modificações recentes ocorridas na contabilidade

    (Leis 11.638 e 11.941) as doações e subvenções para investimento e os

    prêmios na emissão de debêntures não serão mais classificados como

    reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do exercício, de

    acordo com o Princípio da Competência.

  • Antes da Lei 11.638/07: as doações ou subvenções recebidas do Poder Público eram classificadas como Reservas de Capital.

    Após a Lei 11.638/07 (atual) : as doações ou subvenções recebidas do Poder Público são classificadas no Passivo não Circulante, como Receitas Diferidas de Doação (Subvenção).

    Lei 11.638/2007 _ Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. 

    “Reserva de Incentivos Fiscais 
    Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório(inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

  • As doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não serão mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do exercício, de acordo com o Princípio da Competência.

    GABARITO: ERRADO.

  • (ERRADO)

    RIF Reservas de lucro

  • as doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não

    serão mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do

    exercício, de acordo com o Princípio da Competência. O gabarito é errado

  • Fiscal quer LUCRO

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  • Gabarito: Errado.

    Trata-se de reserva de lucro.

    Bizu que ajuda a lembrar: Reservas de Lucro LECOREFI.

    Reserva Legal, Reserva para Contingências, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva Estatutária, Reserva de Incentivos Fiscais.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Reserva de Incentivos Fiscais

    Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei.

  • Gabarito: Errado

    RESERVAS DE CAPITAL

    1 - Reserva de correção monetária do capital;

    2 - Reserva de ágio na emissão de ações;

    3 - Reserva de alienação de partes beneficiárias;

    4 - Reserva de alienação de bônus de subscrição.

    RESERVAS DE LUCROS

    1 - Reserva Legal;

    2 - Reserva estatutária;

    3 - Reserva para contingência;

    4 - Reserva de lucros a realizar;

    5 - Reserva de retenção de lucros;

    6 - Reserva de incentivos fiscais;

    7 - Reserva de prêmio na emissão de debêntures.