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ID
876559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens a seguir.

Em pregão, é proibida a participação de empresas reunidas em consórcio.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3555/00.

    Art. 17.  Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:

            I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;

            II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;

            III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;

            IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;

            V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;

            VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e

            VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo.

            Parágrafo único.  Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    Questão errada.

  • "Errado"

     

     

    Pregão Eletrônico - Decreto 5.450/05

     

     

     Art. 16.  Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:

            I - comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;

           (...)

    Parágrafo único.  Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.