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ID
876562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão, julgue os itens a seguir.

O ordenador de despesas é o responsável pelo credenciamento dos interessados em participar de pregão.

Alternativas
Comentários
  • O responsável é o Pregoeiro.
  • Decreto 3555/00.

    Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

            I - o credenciamento dos interessados (...)

    Bons estudos!

  • Possível entendimento segundo DEC. 5450/05.

    Art. 10. As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG.

    § 1o A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação.

    § 2o No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    § 3o A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.

    § 4o Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.


  • Ordenador de despesa: qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.

    Fonte: Tesouro Nacional

    O decreto 3555, regulamentador de pregão, diz o seguinte

     III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

            a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

            b) justificar a necessidade da aquisição;

            c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e

            d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

     

     

  • O pregoeiro credencia.
  • O próprio licitante que se credencia, a autoridade competente só SOLICITA o credenciamento do pregoeiro e equipe de apoio junto ao sistema:

    " Decreto 5.450:

    Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

            I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;"
     

    Art. 8o  À autoridade competente, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

  • Quem deve ser previamente credenciado perante o provedor do sistema eletrônico?

    Resposta: Pregoeiro, membros da equipe de apoio e os licitantes (Decreto 5.450/2005, art. 3º, caput).

    .

    À quem compete solicitar o credenciamento do Pregoeiro e da Equipe de Apoio?

    Resposta: Autoridade competente (Decreto 5.450/2005, art. 8º, I).

    .

    À quem compete credenciar os interessados?

    Resposta: Pregoeiro (Decreto 3.555/2000, art. 9º, I).