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De acordo com o professor Marcelo Aragão, '' a doutrina aponta que o escopo dos trabalhos feitos pelo auditor interno normalmente é determinado pela gerência, enquanto o escopo ou extensão dos exames do auditor externo é determinado pelas normas usuais, reconhecidas no país ou requeridas por legislação específica'' .
Dessa forma, a questão está errada ao falar que o escopo dos trabalhos de auditoria externa é predefinido no contrato.
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O professor Sérgio Jund, em seu livro Auditoria: Conceitos, Normas, Técnicas e Regulamentos (2005), ainda nos ensina que:
"Uma das características que distingue a auditoria externa é justamente o grau de independência que o auditor pode, e deve, manter em relação à entidade auditada. A independência do auditor externo deve ser absoluta, e jamais poderá aceitar imposições da empresa quanto ao procedimento que deverá adotar para a realização da auditoria, nem quanto às conclusões a que deve chegar."
Abraços e bons estudos!
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Acredito que o uso da palavra gerência esteja errado. A auditoria mesmo interna deve estar associada aos mais autos niveis da organização. Tá mais relacionado a governança e os conselhos que gerência ou gestão ou até mesmo a diretoria executiva.
Não sei se foi isso que o CESPE considerou.
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não vejo erro na questão, visto que o trabalho do auditor externo - tipo de auditoria externa que será realizada -, realmente, é estabelecido no contrato...
Auditoria Contábil; Auditoria Operacional ...
Asseguração Razoável; Asseguração Limitada...
Ou seja, ao meu ver, a questão não disse em momento algum que a empresa contratada irá influir no "modo de trabalho" do auditor externo.
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Gabarito.: errado
Ora, se a própria norma dá indicações de como realizar a auditoria, e não obrigações taxativas, não é o contrato que vai comprometer a independência do auditor externo.
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Não concordo. Já trabalhei em diversas empresas como Coordenador Financeiro em que a Diretoria contratava uma auditoria externa e era acertado em contrato que o Escopo dos trabalhos iria se dar "SOMENTE" no Departamento Financeiro e Contábil. Em outra empresa o Escopo era "SOMENTE" para trabalhos específicos nas atividades de Marketing e Comercial. Importante não confundir o Escopo dos trabalhos contratados, com a metodologia a ser empregada pelo Auditor, este seguirá o que a legislação diz, mas o que a Diretoria ou o Conselho de Administração define em contrato é o que vai ser observado pelo Auditor. Isso não quer dizer que durante os trabalhos de auditoria ele indentifique uma atividade correlacionada ao Escopo definido que o deixe em dúvida a respeito de fraude ou prejuízo à empresa, ele não posso relatar o fato (por escrito e reservadamente é claro). Essa é minha opinião.
Vamos caminhando pois nossa luta é árdua!!!
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O escopo dos trabalhos de auditoria interna é definido pelo próprio auditor, a partir de seu julgamento profissional. O auditor interno, entretanto, por ser um funcionário da empresa, deve levar em consideração os objetivos e as diretrizes da alta administração.
O escopo do auditor externo também é definido pelo próprio auditor externo, e isso não está definido em contrato. O que será definido no contrato celebrado entre auditor externo e empresa contratante são as condições do trabalho a ser realizado, como valor, número de profissionais, objetivo do trabalho, etc.
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A atividade de auditoria interna deve ser livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação de resultados. Quanto ao auditor externo a definição do escopo deve seguir as normas pertinentes aos trabalhos de auditoria (e não necessariamente o que prevê o contrato de trabalho).
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O auditor externo não pode ficar restrito a contrato, uma vez que seu objetivo é emitir uma opinião sobre as demonstrações a respeito da sua fidedignidade e deste modo aumentar a confiança dos usuários dessas demonstrações. Na busca desse objetivo, o contrato pode ser um limitador. O auditor é livre para utilizar seu julgamento profissional até que consiga evidências suficientes e adequadas.
Resposta errado
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O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas e processos a fim de definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade.
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Gestor diz para a empresa de auditoria independente (auditoria externa): "olha vocês irão analisar só essa parte das demonstrações contábeis".
Resposta: errado.
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De acordo com o Prof. Arthur Leone: "O auditor externo não pode ficar restrito a contrato, uma vez que seu objetivo é emitir uma opinião sobre as demonstrações a respeito da sua fidedignidade e deste modo aumentar a confiança dos usuários dessas demonstrações. Na busca desse objetivo, o contrato pode ser um limitador. O auditor é livre para utilizar seu julgamento profissional até que consiga evidências suficientes e adequadas"
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna
A primeira parte da questão está errada, segundo normas do IIA (Institute of Internal Auditors). Veja:
- 1110 – Independência Organizacional
- O diretor executivo de auditoria deve estar subordinado a um nível dentro da organização, que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades.
- 1110.A1 – A atividade de auditoria interna deve ser livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação de resultados.
A segunda parte da questão também está errada. O auditor externo (independente) deve cumprir as exigências éticas relevantes e as normas de auditoria, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis, bem como o seu escopo. Em outros termos, a definição do escopo deve seguir as normas pertinentes aos trabalhos de auditoria.