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ERRADO.
Segundo o livro dos autores Davi Barreto e Fernando Graeff - AUDITORIA teroria e exercicios comentados, segunda edicao, pagina 116: "Regra geral o auditor nao deve fazer referencia ao trabalho do especialista do auditor em seu relatorio que contenha opiniao modificada...Em alguns casos pode a legislacao requerer uma referencia ao trabalho do especialista..."
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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.023 DE 15.04.2005
1.8.6. REFERÊNCIA AO ESPECIALISTA NO PARECER DO AUDITOR
1.8.6.1. A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional.
1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor independente não pode fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.
1.8.6.3. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente ao mencionado no item 1.8.6.2, pode fazer referência ao trabalho do especialista.
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Especialista do auditor”, de acordo com a NBC TA 620, é uma pessoa ou organização com
especialização em área que não contabilidade ou
não auditoria, CONTRATADO PELO AUDITOR, cujo trabalho nessa
área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria
suficiente e apropriada
O auditor não deve fazer
referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha
opinião não modificada (ver item A41).
Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do
auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento
de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no
relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião
O auditor é o único
responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é
reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor
(doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor,
tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir
que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor
pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área
de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.
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"Pode fazer" referência e não " Deve fazer".
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Gab: Errado
1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor independente não pode fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.
1.8.6.3. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente ao mencionado no item 1.8.6.2, pode fazer referência ao trabalho do especialista.
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nos itens 14 e 15, da NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de
Especialistas. Veja:
Referência ao especialista do auditor no relatório do auditor independente
14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu
relatório que contenha opinião não modificada.
15. Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório
porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na
sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua
responsabilidade por essa opinião.
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Ele poderá fazer em alguns casos.
Relatório sem ressalva – não faz referência.
Relatório com ressalvas, adversa, abstenção de opinião – poderá fazer referência.
NBC TA 620
14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada.
15. Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.
Resposta errado
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1.8.6.3. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente ao mencionado no item 1.8.6.2, pode fazer referência ao trabalho do especialista.
ERRADO!
VÁ E VENÇA!