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ID
876589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere a controle interno, parecer de auditoria e normas
gerais de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

Na emissão do parecer de auditoria, o auditor independente deve fazer referência do trabalho de especialistas contratados para auxiliar a execução dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo o livro dos autores Davi Barreto e Fernando Graeff - AUDITORIA teroria e exercicios comentados, segunda edicao, pagina 116: "Regra geral o auditor nao deve fazer referencia ao trabalho do especialista do auditor em seu relatorio que contenha opiniao modificada...Em alguns casos pode a legislacao requerer uma referencia ao trabalho do especialista..."
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.023 DE 15.04.2005

    1.8.6. REFERÊNCIA AO ESPECIALISTA NO PARECER DO AUDITOR

    1.8.6.1. A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional.

    1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor independente não pode fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.

    1.8.6.3. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente ao mencionado no item 1.8.6.2, pode fazer referência ao trabalho do especialista.

  • Especialista do auditor”, de acordo com a NBC TA 620, é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou  não auditoria, CONTRATADO PELO AUDITOR, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada

    O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41).

    Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião 

    O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada. 

  • "Pode fazer" referência e não " Deve fazer".

  • Gab: Errado

    1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor independente não pode fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.

     

    1.8.6.3. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente ao mencionado no item 1.8.6.2, pode fazer referência ao trabalho do especialista.

  • nos itens 14 e 15, da NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de

    Especialistas. Veja:

    Referência ao especialista do auditor no relatório do auditor independente

    14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu

    relatório que contenha opinião não modificada.

    15. Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório

    porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na

    sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua

    responsabilidade por essa opinião.

  • Ele poderá fazer em alguns casos.

    Relatório sem ressalva – não faz referência.

    Relatório com ressalvas, adversa, abstenção de opinião – poderá fazer referência.

    NBC TA 620

    14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada.

     

    15. Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.

    Resposta errado

  • 1.8.6.3. Em situações onde especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer de forma diferente ao mencionado no item 1.8.6.2, pode fazer referência ao trabalho do especialista.

    ERRADO!

    VÁ E VENÇA!