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ID
877003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo e poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Poder regulamentar tem por finalidade complementar as leis no intuito de possibilitar sua execução. A finalidade do poder discricionário é propiciar a prática de atos administrativos insuscetíveis de controle do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Atos administrativos discricionários são passíveis de controle pelo judiciário no que tange a sua legalidade.

  • ERRADA - Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. O que se pode concluir é que todos os atos praticados pela a administração pública são passíveis de controle por parte do poder judiciário, seja discricionário ou vinculado. O poder judiciário só não interfere no mérito administrativo.


    Prof. Leandro Pereira


  • Como já foi dito a questão está errada por dois motivos, Primeiro: por afirmar que "Poder regulamentar tem por finalidade complementar as leis no intuito de possibilitar sua execução", quando na verdade não é possível, pois o Poder Regulamentar não é inovador. Segundo: erra ao afirmar "A finalidade do poder discricionário é propiciar a prática de atos administrativos insuscetíveis de controle do Poder Judiciário.", o Poder Judiciário pode analisar a legalidade dos atos administrativos, só não pode adentrar o mérito, vejam em outras questões: 


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Controle da administração pública; 

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

    GABARITO: CERTA.

  • Discricionariedade não é um poder, mas sim uma margem de conveniência e oportunidade sobre como proceder em determinadas situações.

  • O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO " insuscetíveis de controle do Poder Judiciário." O QUE É ERRADO, POIS DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE HÁ LEGALIDADE, LEGALIDADE ESSA QUE É SUSCETÍVEL AO CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO.... O QUE ELE REALMENTE NÃO PODE É ENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO...


    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO À PROTEÇÃO DE AMEAÇA E LESÃO




    GABARITO ERRADO

  • Nenhum ato terá afastada a apreciação judicial. É o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial. Conforme preceitua o artigo 5º da CF:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Lembre-se:

     Nosso Direito Administrativo é não contencioso pois não está ligado na via judicial, embora exista o processo administrativo que pode ser instruido dentro da Administração, porém nada impede da via judicial ser invocada, que tem o poder de decidir a coisa julgada.

  • ERRADA Quem disse que os atos discricionários  praticados pela a administração pública  NÃO são passíveis de controle por parte do poder judiciário?O poder judiciário só não interfere no mérito administrativo.

  • Errada

    Embora o poder discricionário confira certa liberdade à autoridade pública para decidir sobre o aspecto meritório (motivo e objeto) do ato administrativo, é certa também a possibilidade do controle judicial sobre os excessos praticados no aparente uso da discricionariedade administrativa.


  • Faz-se necessário lembrar que apesar do nome ATO DISCRICIONÁRIO, em sua construção encontra-se ELEMENTOS VINCULADOS, que por isso podem ser controlados pelo Poder Judiciário, via CONTROLE DE LEGALIDADE dos atos.

  • ONDE HÁ LEGALIDADE HÁ A POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, SEJA O ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.

    Fonte> Pedro Matos

  • O judiciário verifica os aspectos de legalidade dos atos discricionários.

     

    GABARITO ERRADO

  • O único erro da questão é falar que o poder discricionário é insuscetível de controle judiciário, já que o poder de escolha é limitado ao princípio da legalidade, a lei propriamente dita. Aquela máxima: no âmbito público faz o que a lei manda... No privado o que não tem na lei é permitido...

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo

  • O Poder Discricionário está sujeito a controle pelo Poder Judiciário em relação a LEGALIDADE, não tendo competência para atuar em relação ao mérito administrativo (oportunidade e conveniência);

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia para com colegas, mas o Poder judiciário pode sim, fazer a observância do ato DISCRICIONÁRIO, todavia, não o faz no MÉRITO.

  • Ato discricionário ilegal? poder judiciário ANULA o ato, NUNCA REVOGA, ele só pode revogar quando o ato partir dele .

  • O que é mérito administrativo.?

  • Poder regulamentar tem por finalidade complementar as leis?