SóProvas


ID
877015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.

Considere a situação em que um brasileiro nato, após vinte anos de residência no Brasil, tenha passado a residir em outro país por ter conseguido melhor oportunidade de emprego. Considere, ainda, que, após anos de trabalho, tenha requerido, voluntariamente, a naturalização daquele país. Nessa situação, a nacionalidade brasileira será mantida, pois o nato não a perde.

Alternativas
Comentários
  • Art 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    Como foi aquisição voluntária, ele perderá a nacionalidade brasileira.

  • Nessa questão, se o agente tivesse que pedir a naturalização para outro país, devido exigência do empregador estrangeiro, ele não perderia a nacionalidade brasileira. Porem, como foi um pedido de naturalizacao foi VOLUNTARIO, o agente perdera a nacionalidade....


    Espero ter acrescentado...

  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO REQUERIMENTO VOLUNTÁRIO, MAS SIM NA AFIRMAÇÃO QUE O BRASILEIRO NATO NÃO PODERÁ PERDER A NACIONALIDADE.

  • Art 12. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) 


    Note que o texto da questão menciona que o pedido de naturalização foi realizado de maneira voluntária,ou seja, não foi imposta a naturalização pelo Estado Estrangeiro, dessa forma ele perde a nacionalidade brasileira. 


  • Se o Brasileiro, mesmo o nato, obter outra nacionalidade, perderá a nacionalidade brasileira, salvo nos casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pelo outro país;

    b) for pré requisito estabelecido pelo outro país, para que o Brasileiro continue por lá.

  • Essa questâo na hora da prova da uma dor de cabeça....

  • Se foi uma requisição VOLUNTÁRIA (  E NÃO UMA IMPOSIÇÃO DO ESTRANGEIRO) ele sem dúvida perderá a sua nacionalidade.

  • O trecho mais importante da questão está no seu fecho, " pois o nato não a perde" a banca quis induzir o candidato ao erro, bastanto para acertar a questão saber que há possibilidade de perda da nacionalidade que em REGRA é quando há solicitação voluntária por outra nacionalidade.

  • O brasileiro nato poderá perder sim a nacionalidade.

  • NAO É TAXATIVA, TEM EXCEÇOES..

  • Só existe uma possibilidade do brasileiro NATO perder sua nacionalidade, que é por opção, voluntariamente.

    É importante lembrar que  mesmo que o brasileiro nato opte voluntariamente pela nacionalidade de outro país, isso não implica necessariamente na perda da nacionalidade Brasileira, como quando , por exemplo, o país  estrangeiro exija que para ele exercer seus direitos civis (casar, trabalhar, votar, residir, etc) neste outro país, ele tenha a nacionalidade deste. Dessa forma, nesse caso, o brasileiro teria dupla nacionalidade.

  • ERRADO
    Perde a nacionalidade com a aquisição voluntária de outra nacionalidade.

    Obs: O mesmo, pode readquirir a condição de nato ou naturalizado, mas com efeito ex nunc.
  • Questão está errada tendo como base o final "pois o nato não perde", visto que poderá sim perder.

  • CF, art. 12, §4º. Será declarada perda da nacionalidade ao brasileiro que:

    II. adquirir outra nacionalidade


    ========================================================================================

    Observar que o enunciado cita que a outra nacionalidade foi adquirida de forma "voluntária", o que faz cair na Regra Geral de perda da nacionalidade. Caso o fato de adquirir outra nacionalidade adviesse de: a) reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira OU b) imposição de naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência ou para exercício de direitos civis, então ele não teria a perda da nacionalidade, pois cairia nas ressalvas deste inciso. 

  • É de grande interesse essa explicação que encontrei no site "Jus Navigandi", pois há duas correntes à respeito dessa discussão. Àqueles que quiser conferir é o item "6. DA REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELO BRASILEIRO NATO". 

    E conforme essa explicação penso que a reaquisição da nacionalidade retoma a condição anterior (nato volta à condição de nato, naturalizado a de naturalizado, pois como readiquirir algo que nunca se teve?

    http://jus.com.br/artigos/4712/reaquisicao-da-nacionalidade-pelo-brasileiro-nato

  • Na verdade, meus amigos, existemduas correntes: i) a primeira, adotada por José Afonso da Silva, que acredita que um brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, volta a ser brasileiro nato e; ii) a segunda, adotada por Alexandre de Moraes, que considera que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.

    Entre os internacionalistas, Rezek e Mazzuoli consideram que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a  ser brasileiro naturalizado.

    E pra concursos públicos? O que é que vale?

    Amigos, uma questão dessas mereceria uma anulação devido à diversidade doutrinária! Mas, caso apareça em sua prova (e a prova for de marcar!), talvez você consiga fazer por eliminação sabendo que existem essas duas correntes. Procurei muito (em provas de Direito Constitucional e Direito Internacional) e não encontrei nenhuma questão nesse nível de detalhamento.

    Prof. Ricardo Vale

  • Em regra, o brasileiro que adquiri outra nacionalidade perde  a condição nacional brasileiro, porém a Constituição admite 2 hipóteses:

    1º Não perderá a nacionalidade o Brasileiro que tiver outra nacionalidade por Estado estrangeiro em virtude de adoção ius sanguinis - vínculo de sanguíneo. É o caso de brasileiro descendentes de Italianos que adquirem a cidadania italiana

    2º Imposição de lei estrangeira : Imposição de naturalização- o Brasileiro que reside em país estrangeiro que coloque condição de permanência no seu território ou para ter direitos civis,. O Brasileiro não perde a sua nacionalidade brasileira , pois não foi por manifestação de vontade ( ele não quis abdicar da sua nacionalidade)  e sim uma imposição do Estado Estrangeiro.


    E vamos que vamos porque com muita perseverança a gente consegue...

  • voluntariamente = perde

    involuntariamente (obrigado)  = mantém

  • ERRADO.


    Art. 12, $ 4º da CF/88: Perda da Nacionalidade

    II - Adquirida outra nacionalidade, salvo:
    a) aquisição de uma nacionalidade originária;
    OBS: O brasileiro nato perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade "lá fora"(outro país).

    FOCO e FÉ!
  • Questão muito taxativa. Matei ela só pelo trecho final: pois o nato não a perde. rs

  • Conforme consta o art. 12, §4°, "II", "a", "b":
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
    Logo, se percebe que há, sim, condição a qual leva o brasileiro nato a perder sua nacionalidade devendo ser observadas duas excepcionalidades. Portanto...
    ERRADO.

  • MAtou a questão  ''pois o nato não a perde. ''

  • o brasileiro nato pode perder SIM a naturaliadde. Pra responder essa questão eu preciso saber da lei americana, se eles aceitarem o reconhecimento de nacionalidade originária. então o brasileiro nato não perde  a nacionalidade. caso contrário, perde

  • O que o nato não PODE é ser extraditado, porém ele poder vir a perder a sua nacionalidade, creio que o examinador tentou fazer este tipo de associação para enganar o candidato


    Gabarito: Errado

  • PERDE NATOS E NATURALIZADOS

  • Em se tratando de nacionalidade adquirida VOLUNTARIAMENTE, tanto o brasileiro naturalizado quanto o nato podem perdê-la.


    Lado outro, quando a nacionalidade é perdida NECESSARIAMENTE, por imposição judicial, somente o brasileiro naturalizado pode perdê-la.


    Não se confunde a perda da nacionalidade com a extradição. Quanto a esta, nunca será possível em se tratando de brasileiro nato.

  • O Brasileiro nato ele perde, pois ele requereu a outra nacionalidade.

  • Requereu voluntariamente...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Errei a questão, mas encontrei um jeito que não erro nunca mais:

    → Brasileiro nato pode ser extraditado?  N ã o ! 

    → Brasileiro nato pode perder a nacionalidade?  P o d e !   No caso de obter uma outra nacionalidade voluntariamente.

     

    * GABARITO ERRADO.

     

    Abçs.

  • HIPÓTESE QUE JÁ FOI DISCUTIDA EM ÂMBITO DO STF A FIM DE POSSIBILITAR A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO QUE COMETEU CRIME NO ESTRANGEIRO E QUE ADQUIRIU VOLUNTARIAMENTE NACIONALIDADE DE OUTRO PAÍS, SEM QUE HOUVESSE TAL OBRIGAÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA.

     

    "O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro)."

     

    Fonte: https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • Ainda não vi nenhuma questão nesse sentido, mas vejam que pegadinha MONSTRA seria se a CESPE der esse exemplo e misturar com extradição. 

  • sequinte ....................... perde nacionalidade se adquirir outra , exceto nos casos: reconhecimento da originaria pela estrangeira / imposiçao do pais estrangeiro para permanencia dele ....................................................nao lembro a letra da lei bem certinha mais e mais ou menos assim...................

    OBS : ARRUMEI UM MATERIAL BEM ESQUEMATIZADO E TOP DE CONSTITUCIONAL SE ALGUEM QUISER ME DA UM TOQUE !

  • ELE SO NÃO PERDE , SE EXISTIR UMA EXIGÊNCIA PARA PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO E GOZO DOS DIREITOS CIVIS

  • Art. 12, $ 4º da CF/88: Perda da Nacionalidade
    II - Adquirida outra nacionalidade, salvo:a) aquisição de uma nacionalidade originária;

  • Comentando a questão:

    Será declarada a perda da nacionalidade brasileira, quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade por opção própria, essa é a inteligência do art. 12, parágrafo 4º, II da CF, por isso no caso em tela como  a pessoa voluntariamente quis adquirir outra nacionalidade, ela perderá a nacionalidade brasileira, pouco importando se era nata ou naturalizada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:


    o indivíduo vai sim perder a nacionalidade só por adquirir outra, exceto nos casos enumerados por lei. O enunciado não citou nenhuma exceção, então considera-se perdida a nacionalidade brasileira do brasileiro da assertiva

  • Esse inciso serve para ambos: requerer outra nacionalidade, salvo originária.
  • Um aló a nossa querida "Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos." Que relaxa agora "nos EUA (US Marshalls)"

     

  • Essa questão continua atual? Pois se você procurar por exemplo o caso do Diego Costa (brasileiro nato que se tornou espanhol para defender a seleção da Espanha) porque ele não perdeu a nacionalidade brasileira? O "Governo" afirmou que ele so perderia se fosse uma escolha dele, veja a noticia: https://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/31/governo-derruba-cbf-e-diz-que-diego-costa-so-perde-cidadania-se-quiser.htm

  • essa questão foi bem elaborada....falou: "após anos de trabalho, tenha requerido, voluntariamente, a naturalização."

    Atenção: Voluntariamente....em nenhum momento foi falado que era uma condição para permanência no território.


    Como não foi uma condição, ele perde !!!

    Gabarito: Errado

  • Brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira se adquirir outras, ressalvados os casos permitidos de acumulação.


    1º caso: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    2º caso: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Requerer é diferente de Adquirir.


    Questão mal elaborada, pois o requerimento pode ser negado e não ocorrer a perda da nacionalidade.

  • Gabarito: ERRADO


    Em síntese: A cidadania brasileira nata NÃO É ABSOLUTA e o cidadão pode perdê-la

  •  Informativo 859 STF

    Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

  • Se for imposta, não perde. Se for voluntária, perde.

    GAB. E

  • ERRADO

    Art 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade [...] salvo em alguns casos, o que não é ocaso da questão

    Bons estudos...

  • GAB ERRADO

    Tenha requerido, voluntariamente -> PERDE

  • "voluntariamente" matou a questão.

  • Adquiriu de forma voluntária e, portanto, perde a nacionalidade brasileira. Inclusive, segundo o STF não há o exercício da condição de brasileiro nato e assim poderá ser até EXTRADITADO.

  • Temos ciúmes, adquiriu outra voluntariamente e tchau tchau ...

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Só não perderia a naturalização se fosse obrigatório para mantê-lo no País devido ao trampo.

  • Informativo 822 do STF:

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que cometeu atividade nociva: a perda se dará com processo JUDICIAL

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que adquiriu outra nacionalidade (SEM imposição): a perda não é AUTOMÁTICA, se dará com processo ADMINISTRATIVO pelo Ministério da Justiça.

    Segundo o STF o Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de Brasileiro NATO.

  • BR NATO PODE PERDER NACIONALIDADE?

    Resposta: Sim. Podem perder sim a nacionalidade brasileira. Apenas em uma única hipótese.

    Vejamos o que diz a constituição.

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)

  • Voluntariamente = Perde a nacionalidade

    Imposição de trabalho = não perde.

  • Poderia ser uma Itália da vida, ai seria POLIAPÁTRIDA.

  • Gabarito: E

    Só não perderia nos casos em que houvesse: I) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e II) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • PERDA DA NACIONALIDADE:

    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL --> ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.

    ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE:

    PERDE A BRASILEIRA.

    SALVO:

    O PAÍS RECONHECER O BRASILEIRO COMO ORIGINÁRIO;

    LEI ESTRANGEIRA IMPOR NATURALIZAÇÃO (PERMANÊNCIA E EXERCÍCIO DE DIREITO)

  • Voluntariamente = Perde a nacionalidade.

    Imposição de trabalho = não perde.

  • adquirido VOLUNTARIAMENTE = perde a nacionalidade brasileira - Não perde nas duas hipóteses: 1 - Reconhecimento de nacionalidade originária pelo outro país 2 - De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como uma condição para permanência do brasileiro do território
  • adquirido VOLUNTARIAMENTE = perde a nacionalidade brasileira

    -

    Não perde nas duas hipóteses:

    1 - Reconhecimento de nacionalidade originária pelo outro país

    2 - De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como uma condição para permanência do brasileiro do território

  • ERRADÍSSIMO!

    De acordo com a Constituição Federal (CF), art. 12, §4°, será declarada a perda da nacionalidade brasileira que:

    I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II- adquirir outra nacionalidade, SALVO:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição da naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dos direitos civis.

    Adaptando a frase do Ídolo Ítalo Ferreira: #Diz amém que a aprovação vem.

  • Errado.

    Foi ato voluntário, ele solicitou outra nacionalidade, ele irá perder a nacionalidade brasileira, sem dúvidas.

  • ERRADO POIS A NATURALIZAÇÃO FOI VOLUNTARIA