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Gabarito: Errado.
Justificativa: Lei 12.527/11
Art. 35
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
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Complementando...Como dito no comentário anterior, a atribuição é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Os objetivos do Núcleo de Segurança e Credenciamento são tratados na Lei 12.527/11:
"Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:
I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e
II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais comos quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes."
Gabarito: ERRADO.
Bons estudos!
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A Comissão Mista de Reavaliação de Informações deverá requisitar da autoridade(núcleo de segurança e credenciamento) que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação.
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Questão Errada
Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação
Art. 35. (VETADO).
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
I - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
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Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
ERRADA!
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Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração
pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo,
parcial ou integral da informação;
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Resolução: o NSC possui somente duas atribuições e nenhuma delas faz referência à atividade da questão. Art. 37
I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e
II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.
Resposta: errada
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Comissão mista e não núcleo.
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LAI Art.35
Competências da Comissão Mista de Reavaliação:
I- Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento do conteúdo;
II- Rever a classificação de informações secretas e ultrassecretas;
III- Prorrogar o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.
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O núcleo de segurança e credenciamentoX
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES deverá requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação.
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Art. 35. (VETADO).
§ 1
É
instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
I - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste.