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ID
877201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.

O núcleo de segurança e credenciamento deverá requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Justificativa: Lei 12.527/11

    Art. 35
    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
  • Complementando...Como dito no comentário anterior, a atribuição é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Os objetivos do Núcleo de Segurança e Credenciamento são  tratados na Lei 12.527/11:
    "Art. 37.  É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:
    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e 
    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais comos quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.
    "
    Gabarito: ERRADO.
    Bons estudos!
  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações deverá requisitar da autoridade(núcleo de segurança e credenciamento) que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação. 
  • Questão Errada


    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação


    Art. 35. (VETADO).

    § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:


    I - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;


  • Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;


    ERRADA!

  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração
    pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo,
    parcial ou integral da informação;

  • Resolução: o NSC possui somente duas atribuições e nenhuma delas faz referência à atividade da questão. Art. 37

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e

    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.

    Resposta: errada

  • Comissão mista e não núcleo.

  • LAI Art.35

    Competências da Comissão Mista de Reavaliação:

    I- Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento do conteúdo;

    II- Rever a classificação de informações secretas e ultrassecretas;

    III- Prorrogar o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.

  • O núcleo de segurança e credenciamentoX  

    COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES deverá requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação.

  • Art. 35. (VETADO).

    § 1

    É

    instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

     

    - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

     

    Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste.