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ID
877204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.

Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Acesso à informação - Lei nº 12.527/2011
    Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

  • A confusão pode estar em:

    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela AUTORIDADE CLASSIFICADORA ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.


    Quando se fala em REVISÃO de classificação de info. ultrassecretas e secretas, a competência é da CMRI. (Art. 35)

    Quando se fala em DESCLASSIFICAÇÃO ou REDUÇÃO DO PRAZO DE SIGILO, a competência é da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior.

  • CERTA!

    Cópia certinha do  art 35, §1º, II, da LAI:

    É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;

  • Questão Certa


    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação


    Art. 35. (VETADO).


    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:


    I - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;


    II - Rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;


  • 2013
    Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações a revisão da classificação atribuída aos documentos ultrassecretos e secretos.
    Certa

  • Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 

    CERTA!

  • CERTA

    Na Administração Federal existe a Comissão Mista de Reavaliação de Informações que pode decidir sobre o tratamento e classificação de informações sigilosas. Ela tem elevados poderes, dentre eles, “rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada".

     

    Lei n.º 12.527/2011, Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no rt. 7o e demais dispositivos desta Lei; 

  • Resolução: Art. 35, parágrafo 1º, II -rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada

    Resposta: certa

  • Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.

    NÃO MENCIONA AS RESERVADAS NESSAS LINHAS.