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Errado.
Primeiro erro: lei 8429.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podemser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou defunção de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinarespuníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargoefetivo ou emprego.
Segundo erro: Ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.
CF. Art 37. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição parailícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aoerário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Errado, a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /1992)- que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 daConstituição Federal , já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento , o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
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STJ: Ação de ressarcimento do erário por danos decorrentes de improbidade administrativa é IMPRESCRITÍVEL.
Atenção amigos concurseiros: o artigo 23 da lei 8.429/92 (lei da improbidade administrativa) fala sobre o seu prazo prescricional.
MÃÃÃS ele equivale apenas para aplicação de suas penas.
Art.23, I: até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança;
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ERRADO!
Colegas,
há apenas UM erro na questão:
as ações de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM NUNCA!!!
quanto aos outros comentários, o fato de Luciana ser servidora efetiva leva a utilizar o prazo da Lei 8.112/90 conforme o art. 23 da lei 8.429:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sançõesprevistas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após otérmino do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função deconfiança;
II - dentro do prazoprescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis comdemissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargoefetivo ou emprego.
(ou seja, no caso de Luciana, lei 8.112/90, que diz que o prazo prescricional no caso de pena de demissão é de 5 anos a contar da data do conhecimento do fato danoso. observem que o prazo de 5 anos contados a partir do afastamento do agente só vale para cargos em comissão ou função!)
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Prescreverá em cinco anos, salvo comprovado má-fé.
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Deixa ver se eu entendi: a lei generalizou algumas parte e o STJ entende, hoje, que a lesão ao erário não prescreve. Correto?
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A questão erra quando fala " a de ressarcimento ao erário contra Luciana prescreverão em cinco anos", a ação de ressarcimento não prescreve, o que prescreve são as penas para os ilícitos praticados, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado
Autorizada a cumulação do pedido condenatório e do de ressarcimento em ação por improbidade administrativa, a rejeição do pedido condenatório por prescrição não obsta o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de ressarcimento, que é imprescritível.
GABARITO: CERTA.
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EM TEMPOS, não é a ação de lesão que é imprescritível, mas sim o direito que a adm.pública tem de ser ressarcida pelo funcionário público que não prescreve, ou seja, o ato de improbidade adm. que cause lesão ao erário é uma coisa, a ação de ressarcimento ao erário (essa sim imprescritível) movida pela faz.pública é outra. Espero ter ajudado. TUDO VAI DAR CERTO
segue julgado sobre o tema: JURISPRUDÊNCIA (STJ): Consectariamente, uma vez autorizada a cumulação de
pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade
administrativa, a rejeição de um dos pedidos, in casu, o condenatório,
porquanto considerada prescrita a demanda (art. 23, I, da Lei n.º 8.429/92),
não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pedido ressarcitório em razão
de sua imprescritibilidade.REsp 1089492 / RO RECURSO ESPECIAL
2008/0197713-9 Relator(a) Ministro LUIZ FUX (1122) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA Data do Julgamento 04/11/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 18/11/2010
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As ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são IMPRESCRITÍVEIS.
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Errado
Prazo para particular contra Estado: 5 anos
Prado para Estado contra seu agente público: imprescritível
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SÓ NÃO PRESCREVE A AÇÃO DE RESSARCIMENTO "SEJA SERVIDOR OU NÃÃÃO" (Art.37,§5º,CF/88)
GABARITO ERRADO
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Errada.
Ações de ressarcimento ao erário são IMPRESCRITÍVEIS.
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As ações de ressarcimento ao erário nunca prescrevem!!! :)
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dessa vez eu cai na pegadinha; Leitura rápida não dá.:(
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ERRADO
As ações de ressarcimento são imprescritíveis
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Concordo com você Ícaro Soares, com o CESPE não dá
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Boa tarde,
· Mandato, cargo em comissão ou função de confiança: Até 5 anos após o término do exercício do cargo (Exceto o ressarcimento ao erário que é imprescritível)
· Cargo efetivo: Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica (Lei 8112) para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
· O ato de ressarcimento é imprescritível somente quando o autor é causador do dano
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
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STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA.
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Prescrição da Ação de Improbidade.
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:
EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.
Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.
Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.
Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.
Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.
Prescrição da Ação de Ressarcimento.
Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.
De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:
Se o ato é DOLOSO é imprescritível.
Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.
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Qual ato de improbidade praticado por ela? Qual artigo?