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ID
877297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens a seguir.

As agências reguladoras serão criadas por lei específica que definirá sua natureza jurídica, podendo ser constituídas em regime de natureza pública, nos moldes das autarquias; ou privada, seguindo o modelo das empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado.

  • Errada

    Autarquias

    -não podem falir;

    -são pessoas jurídicas de direitopúblico interno;

    -qualquer ente político pode criar,ou seja, (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)obs:por isso que háautarquias federais, estaduais;

    -são criadas por leis específicas;

    -tem personalidade jurídica,patrimônio e receitas próprios;

    -servem para executar atividadestípicas da Administração Pública que necessitam para seu melhor funcionamentogestão administrativa e financeira descentralizada;

    -São exemplos de autarquias:INSS,INCRA, IBAMA –autarquias profissionais:CRM,CREA (Obs: OAB não é autarquia, poisnão se sujeita a Administração Pública);

    -os dirigentes das autarquias sãonomeados em comissão pelo chefe do Executivo;

    -já seus agentes:mediante concursopúblico;

    -as autarquias são imunes aIR(imposto de renda) e serviços;

    -possuem prazo em quadruplo paracontestar e em dobro para recorrer;

    -prescrição quinquenal de suasdívidas;

    - se a autarquia for Federal -JustiçaFederal, mas há autarquias estaduais:Justiça Estadual

    Agências Reguladoras

    -são autarquias sob regime especial;

    -são se direito público, integrantesda Administração Indireta;

    -ANP,ANATEL,ANS,ANVISA,ANAC;

    -a atividade reguladora não é sóexercida pelas agências reguladoras, pois o Sistema Financeiro Nacional éregulado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional;

    -o Conselho de valor mobiliário vemsendo considerado pela doutrina uma agência reguladora;

    -seus dirigentes são nomeados peloPresidente da República, dependendo de prévia aprovação no Senado Federal -háuma investidura especial;

    -quarentena -4 a 12 meses sob pena deadvocacia administrativa -artigo 321 do Código Penal(isso ocorre para evitar o"risco de captura":quando o ente não age de forma imparcial;

    -2 agências tem previsão na CF :ANP eANATEL;

    -as atribuições das agênciasreguladoras, também chamada de autarquia de regime especial são :celebrarcontrato de concessão ou permissão, aplicar sanções, definir valor detarifa,etc.


  • ERRADA.

    As agências reguladoras são caracterizadas como autarquias sob regime especial. Sendo uma autarquia seu regime jurídico é de direito público. O erro da questão está em afirmar que podem ser privadas, seguindo o modelo das empresas públicas.

  • Corrigindo:

    As agências reguladoras serão criadas por lei específica que definirá sua natureza jurídica, podendo ser constituídas em regime de natureza pública, nos moldes das autarquias (autarquias em regime especial).


    Conceito: é uma entidade da administração pública indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Possuem grande autonomia em relação à adm. direta (não há hierarquia e nem subordinação) e seus dirigente são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renuncia, de decisão transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Fonte: Coleção Tribunais - Direito Administrativo - Leandro Bortoleto, - edição, pág. 83

  • Conceito aplicado a Fundações públicas, segundo doutrina majoritária.

    Fonte: http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/01/autarquia-x-fundacao-publica-x-empresa.html


  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo, por conseguinte, pessoas jurídicas de direto público.


    O erro da questão, portanto, está em afirmar que as agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito privado, seguindo o modela das empresas públicas. Isso está errado!

  • As Autarquias devem estar acima dos particulares a fim de fiscalizar e controlar os bens e serviços dos mesmos. Sabendo disso já podemos verificar que a questão está Errada. Podemos lembrar também que as entidades, para exercer o famoso Poder de Polícia, em regra, devem ter personalidade jurídica de Direito Público, portanto, embora haja aberrações como a EPTC (a qual possui Poder de Polícia), entes de Direito Privado não podem exercer o PP, muito menos ser uma Agência Reguladora.  

  • Autarquias é pessoa jurídica de direito público com natureza privada.

  • Agência reguladora é uma autarquia com outro nome.

  • Gabarito: errado

    Autarquia ( direito público, criada por lei) especial = agência reguladora

    • Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;
    • organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo
    • finalidade de regular e fiscalizar, mas não possuem poder judiciante de sancionar
    • não estão subordinadas a qualquer órgão público, mas sujeitam-se à supervisão ministerial.
    • Em regra, as decisões das agências reguladoras não podem ser revistas pelo ente central.

    AGU: reconheceu a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, mas apenas quando a decisão da agência fugir das finalidades da entidade ou forem inadequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    • os dirigentes têm um mandato a cumprir, não podendo ser exonerados do cargo antes do fim do mandato.
    • controle externo realizado pelos Tribunais de Contas e Poder Legislativo, ao controle interno.
    • atuam em nome do poder concedente, assumindo seus poderes e encargos nos contratos de concessão, para fazer licitação, contratar, fiscalizar, punir, rescindir, encampar.
    • elas exercem a atividade de regulação propriamente dita, que abrange a competência de estabelecer regras de conduta, fiscalizar, reprimir, punir, resolver conflitos, garantir a competição, tanto no âmbito da própria concessão como nas relações com outras prestadoras de serviço.