Errada
Autarquias
-não podem falir;
-são pessoas jurídicas de direitopúblico interno;
-qualquer ente político pode criar,ou seja, (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)obs:por isso que háautarquias federais, estaduais;
-são criadas por leis específicas;
-tem personalidade jurídica,patrimônio e receitas próprios;
-servem para executar atividadestípicas da Administração Pública que necessitam para seu melhor funcionamentogestão administrativa e financeira descentralizada;
-São exemplos de autarquias:INSS,INCRA, IBAMA –autarquias profissionais:CRM,CREA (Obs: OAB não é autarquia, poisnão se sujeita a Administração Pública);
-os dirigentes das autarquias sãonomeados em comissão pelo chefe do Executivo;
-já seus agentes:mediante concursopúblico;
-as autarquias são imunes aIR(imposto de renda) e serviços;
-possuem prazo em quadruplo paracontestar e em dobro para recorrer;
-prescrição quinquenal de suasdívidas;
- se a autarquia for Federal -JustiçaFederal, mas há autarquias estaduais:Justiça Estadual
Agências Reguladoras
-são autarquias sob regime especial;
-são se direito público, integrantesda Administração Indireta;
-ANP,ANATEL,ANS,ANVISA,ANAC;
-a atividade reguladora não é sóexercida pelas agências reguladoras, pois o Sistema Financeiro Nacional éregulado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional;
-o Conselho de valor mobiliário vemsendo considerado pela doutrina uma agência reguladora;
-seus dirigentes são nomeados peloPresidente da República, dependendo de prévia aprovação no Senado Federal -háuma investidura especial;
-quarentena -4 a 12 meses sob pena deadvocacia administrativa -artigo 321 do Código Penal(isso ocorre para evitar o"risco de captura":quando o ente não age de forma imparcial;
-2 agências tem previsão na CF :ANP eANATEL;
-as atribuições das agênciasreguladoras, também chamada de autarquia de regime especial são :celebrarcontrato de concessão ou permissão, aplicar sanções, definir valor detarifa,etc.
Corrigindo:
As agências reguladoras serão criadas por lei específica que definirá sua natureza jurídica, podendo ser constituídas em regime de natureza pública, nos moldes das autarquias (autarquias em regime especial).
Conceito: é uma entidade da administração pública indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Possuem grande autonomia em relação à adm. direta (não há hierarquia e nem subordinação) e seus dirigente são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renuncia, de decisão transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Fonte: Coleção Tribunais - Direito Administrativo - Leandro Bortoleto, - edição, pág. 83