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Nesta situação ocorreu exercício de poder de polícia, previsto na Lei 9.478/97,
"Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (...)
VII - fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato; (Redação dada pela Lei nº 11.909, de 2009)".
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Errado
Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral. Já na supremacia geral, o poder regulador da Administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre iniciativa, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior.
Assim, na supremacia geral, o Estado exerce uma atividade regulatória intensa sobre o particular que se insere no poder público, seja como servidor público ou como fornecedor de bens ou serviços ao Estado, pois nesse caso há necessidade de assegurar a normalidade e eficiência do serviço público.
Na supremacia geral, o poder regulatório do Estado é menos rigoroso, pois há restrições legais em obediência ao princípio da livre iniciativa que impera no nosso Estado Democrático de Direito.
O poder disciplinar do Estado insere-se na supremacia especial e o poder de polícia, sancionador, na supremacia geral. Assim, claramente há uma diferença no poder regulatório exercido pelo Estado quando se trata de supremacia especial ou geral.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-supremacia-especial-e-geral-do-estado-e-seu-poder-sancionador,40925.html
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Engraçado que, posso estar enganado mas os fiscais não multam, e sim NOTIFICAM ou AUTUAM....
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Essa assertiva caracteriza o Poder de Polícia Repressivo.
Segundo Marcelo Alexandrino, a atividade repressiva da polícia administrativa é consubstanciada na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da administração pública. Verificando a existência de infração a autoridade fiscalizadora deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção a ser aplicada, a qual, regra geral, o será pela própria administração. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18° ed., pág. 245).
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leandro tem toda razão, muitas questões da CESPE que afirmam que o agente multa, e isso é incorreto , ele lavra auto, muitas pessoas estão passando batidas nesse erro .
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Poder regulatório do Estado diz respeito à capacidade de elaborar e implementar normas.
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DECORRE DO PODER DE POLÍCIA E NÃO DO REGULAMENTAR.
GABARITO ERRADO
Você sabe a matéria, mas a cespe diz a mesma coisa de diversas maneiras...
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O mais cruel da cespe é que a bendita põe a questão 99,99% certa, e por uma ou duas palavras, ou até uma vírgula, ela se torna errada.
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O cara sabe a questão, mas o CESPE brinca vei kkkkkkkk...aaah miserável!!!
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Discordo do gabarito. O ato de regular inclui: estabelecer regras de conduta, impor proibições e, para ter efetividade, autuar e aplicar multas ao final de um processo administrativo. O poder de polícia seria então um poder contido no poder regulamentar...
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Trata-se do poder de "puliça". haha
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Ficou fácil com a sua explicação Eduardo Ribeiro!!!!!!
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Poder regulatório está relacionado à elaboração e implementação de normas.
O caso da questão se refere ao poder de polícia repressivo.
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No caso em tela, houve a atuação do poder de polícia. Já o poder regulatório do Estado diz respeito à capacidade de elaborar e implementar normas.
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poder regulatório vem da capacidade de regulamentar as regras.. não tem muito a ver..e sim com o poder de aplicar multas e executar ali na hora mesmo( autoexecutoriedade),ou seja poder de policia..repressiva e preventiva!
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GABARITO: ERRADO
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia
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POLÍCIA para quem precisa kkkkkk
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GAB: ERRADO
PODER DE POLÍCIA
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Errado. (❌)
CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade; e
- Coercibilidade.
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1) DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
#Esse atributo esbarra nas limitações impostas pela norma.
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2) AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
#Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação
#Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
↳ A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(CERTO)
↳ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.(CERTO)
↳ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CERTO)
- Pois contempla o princípio do Contraditórioe da Ampla Defesa!
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3) COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
- Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.