SóProvas


ID
877300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes da administração pública.

Suponha que fiscais da ANP tenham comparecido a um posto de combustível a fim de fiscalizar a qualidade da gasolina vendida e que tenham constatado que havia gasolina adulterada sendo oferecida ao consumidor. Diante disso, os fiscais lacraram as bombas e multaram o dono do posto. Nessa situação, houve exercício do poder regulatório do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Nesta situação ocorreu exercício de poder de polícia, previsto na Lei 9.478/97, 

    "Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: (...)

    VII - fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato; (Redação dada pela Lei nº 11.909, de 2009)".

  • Errado

    Na supremacia especial, o particular submete-se ao poder regulador interno da Administração Pública, cuja regulação pode ser feita com uma intensidade bem maior do que aquela exercida no regime de sujeição geral. Já na supremacia geral, o poder regulador da Administração é condicionado fortemente pelo princípio da livre iniciativa, o que significa dizer que o princípio da legalidade deve ser observado com um rigor bem maior.

    Assim, na supremacia geral, o Estado exerce uma atividade regulatória intensa sobre o particular que se insere no poder público, seja como servidor público ou como fornecedor de bens ou serviços ao Estado, pois nesse caso há necessidade de assegurar a normalidade e eficiência do serviço público.

    Na supremacia geral, o poder regulatório do Estado é menos rigoroso, pois há restrições legais em obediência ao princípio da livre iniciativa que impera no nosso Estado Democrático de Direito.

    O poder disciplinar do Estado insere-se na supremacia especial e o poder de polícia, sancionador, na supremacia geral. Assim, claramente há uma diferença no poder regulatório exercido pelo Estado quando se trata de supremacia especial ou geral. 


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-supremacia-especial-e-geral-do-estado-e-seu-poder-sancionador,40925.html

  • Engraçado que, posso estar enganado mas os fiscais não multam, e sim NOTIFICAM ou AUTUAM....

  • Essa assertiva caracteriza o Poder de Polícia Repressivo.

    Segundo Marcelo Alexandrino, a atividade repressiva da polícia administrativa é consubstanciada na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da administração pública. Verificando a existência de infração a autoridade fiscalizadora deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção a ser aplicada, a qual, regra geral, o será pela própria administração. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18° ed., pág. 245).

  • leandro tem toda razão, muitas questões da CESPE que afirmam que o agente multa, e isso é incorreto , ele lavra auto, muitas pessoas estão passando batidas nesse erro .

  • Poder regulatório do Estado diz respeito à capacidade de elaborar e implementar normas.

  • DECORRE DO PODER DE POLÍCIA E NÃO DO REGULAMENTAR. 



    GABARITO ERRADO

    Você sabe a matéria, mas a cespe diz a mesma coisa de diversas maneiras... 
  • O mais cruel da cespe é que a bendita põe a questão 99,99% certa, e por uma ou duas palavras, ou até uma vírgula, ela se torna errada.

  • O cara sabe a questão, mas o CESPE brinca vei kkkkkkkk...aaah miserável!!!
  • Discordo do gabarito. O ato de regular inclui: estabelecer regras de conduta, impor proibições e, para ter efetividade, autuar e aplicar multas ao final de um processo administrativo. O poder de polícia seria então um poder contido no poder regulamentar...

  • Trata-se do poder de "puliça". haha

  • Ficou fácil com a sua explicação Eduardo Ribeiro!!!!!!

  • Poder regulatório está relacionado à elaboração e implementação de normas.

    O caso da questão se refere ao poder de polícia repressivo.

  • No caso em tela, houve a atuação do poder de polícia. Já o poder regulatório do Estado diz respeito à capacidade de elaborar e implementar normas.

  • poder regulatório vem da capacidade de regulamentar as regras.. não tem muito a ver..e sim com o poder de aplicar multas e executar ali na hora mesmo( autoexecutoriedade),ou seja poder de policia..repressiva e preventiva!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • POLÍCIA para quem precisa kkkkkk

  • GAB: ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • Errado. ()

    CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade; e
    • Coercibilidade.

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    1) DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    #Esse atributo esbarra nas limitações impostas pela norma.

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    2) AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    #Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação

    #Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;

    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e

    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(CERTO)

    A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.(CERTO)

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CERTO)

    • Pois contempla o princípio do Contraditórioe da Ampla Defesa!

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    3) COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

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    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.