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ID
877324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e aos deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsecutivos.

A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    De modo suscito, as normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o ex. do inciso XIII, do art. 5º da CF, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Certa

    Pois conforme a Professora Malu do EuVouPassar ensina respaldada no Professor José Afonso da Silva as leis de eficácia contida são de aplicabilidade Direta, Imediata e Não Integral. Dessa forma, embora o legislador constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.

    Assim, certíssima a questão, pois é o que ocorre no dispositivo constitucional abordado na questão que até que o poder público edite lei com  norma extra para qualquer profissão existente é livre seu exercício. 

    Bons Estudos!


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.

  • GABARITO: CERTA.

  • CORRETA. Deve-se atender as qualificações que a lei estipular, por exemplo:

    Para o exercício da advogacia é necessário aprovação no exame da OAB

  • Norma de eficácia contida: produz efeito, mas pode ser restringida por lei específica.

  • Tá com dúvida em como distinguir entre norma contida e plena? Atenção ao comentário na questão Q485820. Espero que o ajude!

  • Eficácia contida : poder de fazer com imposições, ou seja, você pode trabalhar com o que quiser mas não pode vender drogas, por exemplo

     

    Eficácia plena: poder de fazer o que quiser, mas o direito não é absoluto, ou seja, se o direito ao trabalho fosse e eficácia plena, então você poderia vender drogas na esquina da sua casa, por exemplo

  • Estou confuso, alguem pode me explicar se é de eficacia Contida ou Limitada.

    Vaja essa outra questão.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    texto associado   

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    Resposta: ERRADO

  • Bizú: Falou em profissional lembra logo do PROFISSIONAL CONTÁBIL = CONTIDA.

     

    Gabarito: C

  • Duan Costa, você viu o gabarito errado, essa questão que você mencionou (CNJ 2013) o gabarito é CORRETO.  


    Abraçosss

  • A título de acréscimo:

    Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargo, emprego e função pública é de eficácia limitada, diferente do que ocorre com os brasileiros, que será de eficácia contida.

  • A liberdade de exercício profissional:

    -Quanto aos estrangeiros: norma de eficácia LIMITADA;

    -Quanto aos brasileiros: norma de eficácia CONTIDA.

  • GABARITO: CERTO

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Art. 5o

    XIII - É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFICIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER

    LIBERDADE:

    ESPECIALIDADE IMEDIATA

    A LEI RESTRINGE A LIBERDADE

    A LEI DEVE SER RAZOÁVEL