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ID
877327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Não há hierarquia, uma vez que tanto os municípios, como os estados, a União e o DF, todos, são autônomos. Vale lembrar que uma das características da Federação é justamente a descentralização política, logo, a própria CF prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes. Assim, não há que se falar em hierarquia entre os entes federados.    

  • É importante lembrar que somente o Estado federado possui soberania, os demais entes políticos coexistentes (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios) possuem autonomia política.

    A República Federativa do Brasil é soberana no plano internacional, sendo representada pela União, sendo que esta é pessoa jurídica de direito público interno.

    Bons estudos pessoas. :)

  • CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • ERRADA!

    Não há que se falar em hierarquia na organização político administrativa, visto que os entes são dotados de autonomia, ou seja, todos estão em um mesmo "patamar",dotados de personalidade jurídica de direito público interno. 

  • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

  • Os entes não tem hierarquia. 

  • Federalismo Brasileiro é COMPOSTO/COMPLEXO Subdividindo-se em:

    Confederação:

    . Soberania dos entes;

    . Direito de secessão.

    Federação: Adotada pelo Brasil

    . Autonomia dos entes;

    . Vínculo indissolúvel, sem direito de secessão.

    Características basilares que as diferem.

  • É importante atentar para o fato de que não há hierarquia entre os entes da federação.

    A CF/88 assim prescreve em seu Art. 18:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

  • Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes federativos, pois eles possuem autonomia política, que é o poder conferido que lhes permite graus variáveis de auto-organização, autogoverno, autoadministração e também de arrecadação de receitas próprias, nos termos e limites fixados pela própria Constituição Federal.

  • OS ENTES FEDERATIVOS SE SUBORDINAM APENAS A CONTITUIÇÃO FEDERAL, MAS SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI.

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).