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ID
877357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às disposições legais do código civil sobre negócio jurídico, julgue os itens que se seguem.

Se uma pessoa firma contrato com outra, sabendo que ela tem dezessete anos de idade, não poderá invocar depois a incapacidade relativa para justificar o descumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Prevê o art. 105, CC: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


  • Acrescente-se a proibição do Venire contra factum proprium. não pode o sujeito beneficiar-se de sua própria torpeza. Se sabia que o contratante era menor incapaz, sabia da natureza anulável do negócio jurídico firmado, portanto, não poderá se beneficiar de tal nulidade na medida que, por vontade própria, com ele firmou contrato.  

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • CERTO.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.