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ID
877399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato social da sociedade de alimentos Ltda. foi assinado em 13/3/2009 e entregue, para registro, à junta comercial em 13/5/2009. São sócios dessa empresa Antônio, com 40% das quotas, José, com 30%, e Pedro, com os 30% restantes. Em ato separado, o sócio Antônio foi nomeado como administrador. 


Com base na situação hipotética acima e na legislação pertinente,
julgue os seguintes itens.

O nome empresarial sociedade de alimentos Ltda. possui proteção apenas no estado em que foi efetuado o registro da empresa. Caso essa empresa deseje obter a proteção nos demais estados brasileiros, deverá solicitar o registro em todos os entes da federação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

  • Informativo nº 0464 STJ
    Período: 21 a 25 de fevereiro de 2011.

    COLIDÊNCIA. MARCA. NOME COMERCIAL. LEI N. 9.276/1996.

    A Turma reiterou o entendimento de que, para a aferição de eventual colidência entre denominação e marca, não se deve ater apenas à análise do critério da anterioridade, mas também levar em consideração outros dois princípios básicos do direito pátrio das marcas: o princípio da territorialidade, correspondente ao âmbito geográfico da proteção, e o princípio da especificidade, segundo o qual a proteção da marca, salvo quando declarado pelo INPI de alto renome ou notória, está diretamente vinculada ao tipo de produto ou serviço, como pressuposto de necessidade de evitar erro, dúvida ou confusão entre os usuários. Hodiernamente a proteção ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de jurisdição da junta comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional se for feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais. Entendeu, ainda, que a melhor exegese do art. 124, V, da LPI (Lei n. 9.276/1996) para compatibilização com os institutos da marca e do nome comercial é que, para que a reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciado de nome empresarial de terceiros constitua óbice ao registro da marca, que possui proteção nacional, é necessário nesta ordem: que a proteção ou nome empresarial não goze de tutela restrita a alguns estados, mas detenha a exclusividade sobre o uso do nome em todo território nacional e que a reprodução ou imitação sejam suscetíveis de causar confusão ou associação com esses sinais distintivos. Assim, a Turma deu provimento ao recurso e denegou a segurança. Precedente citado: REsp 971.026-RS. REsp 1.204.488-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/2/2011

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

  • Nome empresarial

    identifica o empresario como sujeito de direitos

    registrado na junta comercial

    proteção em âmbito estadual ( regra)

    proteção em todos os ramos da atividade

    x

    Marca

    Identifica produtos ou serviços do empresario

    Registrado no INPI

    Proteção em âmbito Nacional

    Proteção apenas na classe de produto/serviço em que foi registrada - regra -

  • FIQUEM EM DÚVIDA POR A LEI FALAR '' LEI ESPECIAL ''