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Pressupostos Processuais = partes + causa de pedir + pedido
Condições = Possibilidade Jurídica do pedido + Interesse de agir + legitimidade
Pressupostos Processuais + Condições = juízo de admissibilidade do processo, na falta de um deles manda emendar em 10 dias, se for sanável ou indefere a exordial se for insanável.
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Nelson Jr. colocou os elementos da ação "partes + causa de pedir + pedido". Cuidado!
Pressupostos processuais:
a) órgão estatal investido de jurisdição (pressuposto de
existência);
b) Partes capazes (pressuposto de validade)
-Capacidade de direito (Capacidade de ser parte)
-Capacidade de fato ou de exercício (capacidade de estar em juízo)
-Capacidade postulatória
c) Elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) -> Pressupostos de validade
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De fato, é possível afirmar que a verificação da presença das condições da ação e dos pressupostos processuais corresponde a um juízo de admissibilidade do processo, haja vista que a sua ausência levará à sua extinção de plano, sem análise do mérito (art. 267, VI e IV, CPC/73).
Afirmativa correta.
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GABARITO: CERTO
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO É COMPOSTO PELAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PELOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO O INTERESSE E A LEGITIMIDADE, COGNOSCÍVEIS EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
OS PRESSUPOSTOS, POR SUA VEZ, DIVIDEM-SE EM: EXISTÊNCIA, VALIDADE E NEGATIVOS.
SÃO PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA: JURISDIÇÃO, CITAÇÃO, CAPACIDADE POSTULATÓRIA E (ESQUECI)
SÃO PRESSUPOSTOS DE VALIDADE: CITAÇÃO VÁLIDA, CAPACIDADE PROCESSUAL, COMPETÊNCIA ABSOLUTA E IMPARCIALIDADE DO JUÍZO E (ESQUECI)
POR FIM, SÃO PRESSUPOSTOS NEGATIVOS: PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA E JUÍZO ARBITRAL.