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ID
877414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a ação, processo, revelia e prova, julgue os itens a seguir.

Constitui exceção ao princípio da imediação o fato de, em audiência, uma testemunha surda, por exemplo, precisar de um intérprete.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA.

    Pelo princípio da imediação, encontrado no art. 446, II do CPC, o juiz deve agir direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência  o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico. Como na questão houve o auxílio de um interprete, intermediando a testemunha e o juiz, não há a aplicação deste princípio.


  • Gabarito: CERTO

    Como já falado pelo colega: Pelo princípio da imediação, encontrado no art. 446, II do CPC, o juiz deve agir direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência  o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico.


    Diante disso, a necessidade de intérprete para auxiliar surdo-mudo rompe com a regra prevista no art. 446, II do CPC, pois o juiz não estará diretamente inquirindo a testemunha, motivo pelo qual, tal situação constitui sim exceção a regra relativa ao Princípio da imediação. 


  • Questão certa.

    Em suma, o princípio da imediação nada mais é do que permitir a produção de todas as provas de natureza oral perante o juiz que irá proferir a sentença, pondo-o em contato com as partes, testemunhas e peritos, também em atendimento ao princípio do livre convencimento fundamentado.

    Mas, como em quase todos os regras, existem exceções a esta, também. Por exemplo, nas cartas rogatórias e cartas precatórias a oitiva das testemunhas e o depoimento pessoal das partes são realizadas por outro juiz que não o do processo, embora este possa remeter ao juiz deprecado (juiz que recebe a carta precatória) perguntas que considerar relevantes. Outro exemplo é o caso da necessidade de intérpretes para a oitiva de estrangeiro ou surdos-mudos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_imedia%C3%A7%C3%A3o