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ID
877435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes ambientais e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, julgue os itens subsecutivos.

Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

      Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Ê LÊ LÊ:



    Questão (Q327919): Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.

    Gab. Certo.



    Questão (Q98174) Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF – Advogado: “O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.”

     Gab.: Errado


    Questão (Q313422): Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público, é crime, ainda que não tenha havido dolo.

    Gab. Certo. Ainda que não tenha havido dolo responderá pela modalidade culposa.


    Lei 9.605/98, “Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.”


    Go, go, go....

  • Resposta: Errado

    Assertiva: Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.

    O erro está na parte em destaque, uma vez que é punível a modalidade culposa.

    Seção V

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.

     

    Adimite-se a forma culposa. Art. 67, P. Único, Lei 9605/98

  • Dolo, culpa, omissão ou comissão!!!

  • Prevê, sim, modalidade CULPOSA.

    Imaginem um incêndio em uma propriedade rural, pode ocorrer de forma culposa!

  • ERRADO

     

    "Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público."

  • Questão tentou enganar o candidato ao dizer que não admite modalidade culposa, porém o que não admite modalidade culposa é o crime praticado por funcionário público... somente com dolo.

  • ERRADO


    Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.




  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • não admite a modalidade culposa

  • Como seria uma concessão culposa?

  • Culposa (Imprudência, Imperícia, Negligência) conceder licença sem prestar a devida cautela, mesmo que ele não tenha feito com o objetivo de prejudicar o meio ambiente.

  • 1. Circunstâncias Judiciais na Lei de crimes Ambientais:

    -Situação econômica do infrator

    -Antecedentes do infrator

    -Gravidade do delito

     

    2. Circunstâncias Legais na Lei de crimes Ambientais:

    -Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    -Arrependimento do infrator

    -Comunicação prévia

    -Colaboração com os agentes fiscalizadores

    Bons Estudos :*

  • Gab e! Crimes contra administração ambiental

    Somente 2 deles não admitem forma culposa. (São os que iniciam com os verbos fazer e obstar)

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: (não ha culposo)

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público (Admite culposo)

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (admite culposo)

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (não admite culposo)

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (Admite culposo)