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ID
877519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista aspectos de legislação, tais como a Lei
n.° 9.784/1999 e a Lei n.° 8.112/1990, julgue os itens
subsequentes.

Uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, nos termos do processo administrativo de que trata a Lei n.° 9.784/1999, refere-se aos órgão da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. QUANDO SE TRATA DE UNIDADE DE ATUAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - SOMENTE FALA-SE DE ENTIDADES DA ADMNISTRAÇÃO INDIRETA.
    SOMENTE ENTIDADES POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓRGÃOS NÃO POSSUEM.
    LEI 9784/99. Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • Questão errada!


    No começo da acertiva falou em personalidade jurídica ...

    ...No final falou de órgão...


    ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE


  • SOMENTE a administração indireta possui personalidade jurídica, ou seja, responde pelos seus próprios atos. 

  • Conforme art 1° da 9784:

     § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;


  • ENTIDADE = possui personalidade jurídica

    ÓRGÃO = nao possui

  • O Órgão da Administração Pública não possui Personalidade Jurídica, ele está subordinado ao seu Ente.

    Já as Entidades da Administração Pública Indireta possuem Personalidade Jurídica.

  • ORGÃO=NÃO TEM PJ

    ENTIDADE=SIM, POSSUI PJ


     órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • ÓRGÃO NUNCA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA !

  • ERRADO 

    Órgãos não possuem personalidade Jurídica

  • Errado

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • Órgãos não têm personalidade jurídica.

  • ERRADO! ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - FUNPRESP - JUD)

    O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.

    GABARITO: ERRADO.

     

     

    RATIFICANDO:

    ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

     

     

  • Valeu, PC Siqueira!

  • entidade tem personalidade jurídica, orgão nao tem autoridade jurídica... 

  • Gab: E

    Órgãos não possuem personalidade jurídica. Alguns possuem, no máximo, personalidade judiciária, que é a aptidão para defender o seus direitos.

  • Os órgão não possui personalidade jurídica