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ERRADO. QUANDO SE TRATA DE UNIDADE DE ATUAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - SOMENTE FALA-SE DE ENTIDADES DA ADMNISTRAÇÃO INDIRETA.
SOMENTE ENTIDADES POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓRGÃOS NÃO POSSUEM.
LEI 9784/99. Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Questão errada!
No começo da acertiva falou em personalidade jurídica ...
...No final falou de órgão...
ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE
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SOMENTE a administração indireta possui personalidade jurídica, ou seja, responde pelos seus próprios atos.
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Conforme art 1° da 9784:
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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ENTIDADE = possui personalidade jurídica
ÓRGÃO = nao possui
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O Órgão da Administração Pública não possui Personalidade Jurídica, ele está subordinado ao seu Ente.
Já as Entidades da Administração Pública Indireta possuem Personalidade Jurídica.
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ORGÃO=NÃO TEM PJ
ENTIDADE=SIM, POSSUI PJ
órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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ÓRGÃO NUNCA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA !
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ERRADO
Órgãos não possuem personalidade Jurídica
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Errado
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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Órgãos não têm personalidade jurídica.
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ERRADO! ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2016 - FUNPRESP - JUD)
O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.
GABARITO: ERRADO.
RATIFICANDO:
ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
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Valeu, PC Siqueira!
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entidade tem personalidade jurídica, orgão nao tem autoridade jurídica...
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Gab: E
Órgãos não possuem personalidade jurídica. Alguns possuem, no máximo, personalidade judiciária, que é a aptidão para defender o seus direitos.
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Os órgão não possui personalidade jurídica