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CORRETO. LEI 9784/99. Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
LEI 8112/90. Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído
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Tranquila essa questão.
Praticamente letra da Lei (art. 3º, II da Lei 9784/99), mas também poderia matar a questão se lembrasse do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado nos processos administrativos e previsto na Constituição Federal.
Art. 5º, LV da CF/88:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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Gab: Certo
Os interessados possuem direito a ter ciência da tramitação do processo e também à vista do processo. No entanto, eles não possuem acesso a dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Lei 8.794/99
Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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BIZU que fiz:
DIREITOS do Administrado: SETE FOFAZ
SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores;
TEr ciência da tramitação dos processos administrativos
FOrmular alegações/ apresentar documentos antes da decisão.
FAZer-se assistir facultativamente por advogado, salvo lei.
DEVERES do administrado: EX PROCÊ NÃO PRESTA (lembra do(a) exxxxx kkkk)
EXpor os fatos conforme a verdade;
PROCEder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
NÃO agir de modo temerário (irresponsável, má-fé);
PRESTAr as informações solicitadas.
Lembrando que esses deveres e direitos são um rol exemplificativo.
Fonte: Lei 9.784
Bons estudos :))
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Tendo em vista aspectos de legislação, tais como a Lei n.° 9.784/1999 e a Lei n.° 8.112/1990,é correto afirmar que: Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado é um direito assegurado ao servidor público federal.