SóProvas


ID
877522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista aspectos de legislação, tais como a Lei
n.° 9.784/1999 e a Lei n.° 8.112/1990, julgue os itens
subsequentes.

Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado é um direito assegurado ao servidor público federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 9784/99. Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    LEI 8112/90. Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído

  • Tranquila essa questão.
    Praticamente letra da Lei (art. 3º, II da Lei 9784/99), mas também poderia matar a questão se lembrasse do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado nos processos administrativos e previsto na Constituição Federal.

    Art. 5º, LV da CF/88:
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • Gab: Certo

     

    Os interessados possuem direito a ter ciência da tramitação do processo e também à vista do processo. No entanto, eles não possuem acesso a dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

     

    Lei 8.794/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: 

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • BIZU que fiz:

     

    DIREITOS do Administrado: SETE FOFAZ

     

    SEr  tratado com respeito pelas autoridades e servidores;

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos

     

    FOrmular alegações/ apresentar documentos antes da decisão.

    FAZer-se assistir facultativamente por advogado, salvo lei.

     

    DEVERES do administrado: EX PROCÊ NÃO PRESTA (lembra do(a) exxxxx kkkk)

     

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    PROCEder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    NÃO agir de modo temerário (irresponsável, má-fé);

    PRESTAr as informações solicitadas.

     

    Lembrando que esses deveres e direitos são um rol exemplificativo.

     

    Fonte: Lei 9.784

     

    Bons estudos :))

  • Tendo em vista aspectos de legislação, tais como a Lei n.° 9.784/1999 e a Lei n.° 8.112/1990,é correto afirmar que: Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado é um direito assegurado ao servidor público federal.