SóProvas


ID
877528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista aspectos de legislação, tais como a Lei
n.° 9.784/1999 e a Lei n.° 8.112/1990, julgue os itens
subsequentes.

Durante o estágio probatório, o servidor público tem seu desempenho avaliado com base em fatores, como disciplina, assiduidade, produtividade, responsabilidade e capacidade de iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 8112/90. Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.
  • Complementando o comentário acima, Pra fixar turma:

    R - A - P - I - D

    R - RESPONSABILIDADE
    A - ASSIDUIDADE
    P - PRODUTIVIDADE
    I - INICIATIVA (CAPACIDADE)
    D - DISCIPLINA

    :)
  • O estagio probatorio atualmente é de três anos , e não mais de 24 meses!
  • Fatores de avaliação de desempenho do func. pública:


    PaReCe AuDi

    Produtividade
    Responsabilidade
    Capacidade de Iniciativa
     
    Assiduidade
    Disciplina
  • A Disciplina é Capaz de Produzir Responsabilidade

  • RADIP

    R Responsabilidade

    A Assiduidade

    D Disciplina

    I Capacidade de Iniciativa

    P Produtividade.

  • questão muito fácil para analista....da até medo de marcar hehehe

  •  Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 MESES durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

  • A
    CA
    DI
    PRO
    RE

  • Dilma Rouba no PAC

    Disciplina / Responsabilidade / Produtividade / Assiduidade / Capacidade de iniciativa
    God bless you!
  • PADRI:
    P produtividade

    A assiduidade
    D disciplina
    R responsabilidade
    I iniciativa (capacidade de iniciativa)
  • PADRI

    P(rodutividade)

    A(ssiduidade)

    D(isciplina)

    R(esponsabilidade)

    I(niciativa) 

  • ACADI PRO RE

    Assiduidade

    CApacidade de iniciativa

    Discplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

  • (C)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9  Q601956

     

     

    Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

    O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a estágio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.(C)

    Ademais,
    Mnmônico:     A-CA-DI-PRO-RE.
     

     Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 MESES durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

  • ADRIP

    ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE, INICIATIVA E PRODUTIVIDADE.

  •  Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 MESES durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    Mnmônico:     A-CA-DI-PRO-RE.

  • É o famoso "RAPID" PROF Tatiana Marcelo <3

    R(esponsabilidade)

    A(ssiduidade)

    P(rodutividade)

    I(niciativa) Capacidade de Iniciativa.

    D(isciplina)

  • rapid !

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    § 1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.          

    § 2°  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    § 3°  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.            

    § 4°  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.            

    § 5°  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.              

    Abraço!!!