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CORRETO. LEI 8112/90. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Complementando o comentário acima, Pra fixar turma:
R - A - P - I - D
R - RESPONSABILIDADE
A - ASSIDUIDADE
P - PRODUTIVIDADE
I - INICIATIVA (CAPACIDADE)
D - DISCIPLINA
:)
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O estagio probatorio atualmente é de três anos , e não mais de 24 meses!
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Fatores de avaliação de desempenho do func. pública:
PaReCe AuDi
Produtividade
Responsabilidade
Capacidade de Iniciativa
Assiduidade
Disciplina
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A Disciplina é Capaz de Produzir Responsabilidade
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RADIP
R Responsabilidade
A Assiduidade
D Disciplina
I Capacidade de Iniciativa
P Produtividade.
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questão muito fácil para analista....da até medo de marcar hehehe
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 MESES durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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A
CA
DI
PRO
RE
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Dilma Rouba no PAC
Disciplina / Responsabilidade / Produtividade / Assiduidade / Capacidade de iniciativa
God bless you!
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PADRI:
P produtividade
A assiduidade
D disciplina
R responsabilidade
I iniciativa (capacidade de iniciativa)
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PADRI
P(rodutividade)
A(ssiduidade)
D(isciplina)
R(esponsabilidade)
I(niciativa)
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ACADI PRO RE
Assiduidade
CApacidade de iniciativa
Discplina
PROdutividade
REsponsabilidade
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(C)
Outra que ajuda:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9 Q601956
Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a estágio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.(C)
Ademais, Mnmônico: A-CA-DI-PRO-RE.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 MESES durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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ADRIP
ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE, INICIATIVA E PRODUTIVIDADE.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 MESES durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Mnmônico: A-CA-DI-PRO-RE.
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É o famoso "RAPID" PROF Tatiana Marcelo <3
R(esponsabilidade)
A(ssiduidade)
P(rodutividade)
I(niciativa) Capacidade de Iniciativa.
D(isciplina)
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rapid !
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Minha contribuição.
8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4° Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5° O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Abraço!!!