Lei nº 4.320/64 art. 6º
"Não são permitidas compensações no plano
orçamentário"
Este princípio surgiu juntamente com o princípio
da universalidade, expresso no art. 6º da Lei 4.320/64:
(...) todas as receitas e despesas constarão da Lei
Orçamentária e de créditos adicionais pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
O § 1º do mesmo artigo reforça este princípio:
(...) As cotas de receitas que uma entidade pública
deva transferir a outra incluirseão,
como despesa,
no orçamento da entidade obrigada a transferência
e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
GABARITO: CERTO
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais"
FONTE: WWW.CÂMARA.COM.BR