Gab. E
Há dois erros na questão.
Primeiro: o princípio da legalidade correlaciona-se à necessidade de o orçamento ser materializado numa lei, haja vista que "O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei".
Segundo: as classificações orçamentárias não são fixadas em lei, mas por Portaria da SOF/STN.
*A questão além de confundir o princípio da discriminação com o da legalidade, também discorreu equivocadamente que a classificação orçamentária está disposta em Lei.
>> Possível reescrita da questão: Regendo-se pelo princípio da discriminação, as entidades públicas devem adotar classificações orçamentárias com grau de discriminação fixado por Portaria da STN/SOF.