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ID
877654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

Regendo-se pelo princípio da legalidade, as entidades públicas somente poderão adotar classificações orçamentárias com grau de discriminação fixado pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
  • Olá pessoal, vamos à questão (por favor me ajudem se estiver equivocada):

    Regendo-se pelo princípio da legalidade ( entendo que trata-se do princípio da especificação ou Especialização ou Discriminação), as entidades públicas somente poderão adotar classificações orçamentárias com grau de discriminação fixado pela lei.


    O Princípio da Especificação diz no art. 5o. da lei 4320: "Receitas e Despesas Orçamentárias devem ser autorizadas pelo PL em parcelas DISCRIMINADAS e NÃO pelo seu valor global, facilitando o CONTROLE do gasto público. Lembrando que a RESERVA DE CONTINGÊNCIA é uma exceção a esse princípio, pois pode ter valor global.
  • Existe o desdobramento facultativo da despesa, por exemplo.
    Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica  facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa. 
  • Gab. E

    Há dois erros na questão.

    Primeiro: o princípio da legalidade correlaciona-se à necessidade de o orçamento ser materializado numa lei, haja vista que "O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei".

    Segundo: as classificações orçamentárias não são fixadas em lei, mas por Portaria da SOF/STN.

    *A questão além de confundir o princípio da discriminação com o da legalidade, também discorreu equivocadamente que a classificação orçamentária está disposta em Lei.

    >> Possível reescrita da questão: Regendo-se pelo princípio da discriminação, as entidades públicas devem adotar classificações orçamentárias com grau de discriminação fixado por Portaria da STN/SOF.

  • Princípio da Legalidade: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA e as créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Fonte: PDF Estratégia Professor Sérgio Mendes