SóProvas


ID
878407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o direito de propriedade como um direito fundamental, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" (art. 5º, XXIV da CF). ==> ALTERNATIVA (A) = INCORRETA
    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (art. 5º, XXV da CF). ==> ALTERNATIVA (B) = CORRETA
    "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento " (art. 5º, XXVI da CF).==> ALTERNATIVA (C) = INCORRETA
    "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País" (art. 5º, XXIX da CF). ==> ALTERNATIVA (D) = INCORRETA
    "É garantido o direito de herança" (art. 5º, XXX da CF)
    "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus""
    (art. 5º, XXXI da CF) ==> ALTERNATIVA (E) = INCORRETA
  • Penso que o uso do termo "posterior" foi apenas um "jogo de palavras" da banca.
    Na verdade, dá no mesmo, MANTENDO CORRETA a opção "B".
    Ocorre que "ulterior", significa, justamente...
    ...que chega ou acontece depois; posterior; que está além de; que se faz ou cumpre no futuro; posterior.

    Seguimos, todos, na luta.
  • art. 5º da CF/88:

    a) 
    ERRADO - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    b) CERTO -  
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c) 
    ERRADO - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    d) 
    ERRADO - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    e) ERRADO - XXX - é garantido o direito de herança;
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Anderson, concordo com o Juliano, ainda que a FCC seja uma banca que segue a letra da lei na maioria das questões, aqui não há erro em utilizar um sinônimo de "ulterior", como "posterior", tendo em vista, desculpe o pleonasmo, que as palavras siginifcam a mesma coisa.

    Portanto, alternativa "B" é a correta mesmo.

  • ótima questão esta aqui. possui um nível de dificuldade médio eu diria,porém bem elaborada. 

    letra a) ressalvados os casos previstos em lei complementar. - aí é que reside o erro. o correto seria:  RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. ( ART. 5º, XXIV)

    letra b) Quase errei esta questão, por tentar respondê-la o que diz a letra da lei. Quase ia mim dando mal. Mas depois percebi que era esta a letra coreta.  Na lei, diz que A INDENIZAÇÃO ULTERIOR. mas na respectiva alternativa, ele colocou INDENIZAÇÃO POSTERIOR. e depois mim lembrei, que são sinônimos ambos os termos. 

    letra c) faltou um pequeno texto do presente inciso . corretamente estaria assim:

    Art. 5º, XXVI- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de bébitos....

    letra d) traz um erro quase imperceptível. ela afirma: ... PRIVILÉGIO VITALÍCIO. quando o correto seria: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO. 
    ( XXIX) 

    letra e) o direito de herança é garantido. correto
    ..., sendo a sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros. 


    o erro é o seguinte:   , SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI PESSOAL DO DE CUJUS. (texto que faltou pra deixar a assertiva correta)

    bons estudos
  • CUIDADO COM A FCC!!!

    A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, procede-se, em regra, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
    Lembre-se não existe direitos e garantias ABSOLUTOS.
  • DESCULPEM-ME, mas entendo que ha um pequeno rol de garatias absolutas: A VIDA, A INTEGRIDADE FISICA, A IMAGEM, sao direito inalienaveis.
    Quando falamos de direito a propriedade ai sim podemos dizer que não sao absolutos embora seja garantido na constituição o direito a propredade respeitado o uso social da propriedade.
  • Plinio, não há direito absoluto!

    Basta lembrar a relativização do mais fundamental dos direitos (direito a vida) estampada na alínea "a" do inciso XLVII, art. 5o, da CF que prevê a possibilidade de "pena de morte em caso de guerra declarada".

    Muito cuidado.


    Bons estudos, pessoal!
  • Concordo com Beatriz, outro exemplo seria o do aborto no caso de gravidez resultante de estupro (art. 128, II, do CP), onde abre-se mão do direito à vida (do feto) para garantir o direito à dignidade (da gestante). 
  • Colegas, creio que o que torna a alternativa "a" incorreta seja a expressão "LEI COMPLEMENTAR"
    Veja-se o final do inciso XXIV do art. 5º:
    "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos NESTA CONSTITUIÇÃO;"
    A própria Constituição é que prevê os outros casos e não Lei Complementar.
    A discrepância está apenas na literalidade do inciso transcrito; até porque, a FCC não se arriscaria propor uma questão objetiva com discussões filosóficas desta monta.


  • Ulterior e Posterior tem a mesma significação. Resposta correta é " b "

  • Pessoal, só um adendo ao item que trata do art. 5, XXIV. Óbvio que o item está diferente do dispositivo legal no que tange a "...ressalvados os casos previstos em lei complementar". Gostaria apenas de esclarecer a interpretação de um ponto:

    A desapropriação por necessidade ou utilidade pública terá justa e prévia indenização em dinheiro, porém a desapropriação por interesse social terá pagamento mediante títulos da dívida pública (quando urbano, Art. 182, parágrafo 4º, III, CF) e dívida agrária (quando rural, Art. 184, caput, CF).

    Espero poder ajudar!

  • Questão bem elaborada, para eliminar os candidatos que só decoram ao invés de entender.

  • INCORRETA (A): A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/1988 (art. 5°, XXIV, da CF).

    CORRETA (B): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5°, XXV, da CF).

    INCORRETA (C):A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5°, XXVI, CF).

    INCORRETA (D): A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em· vista o interesse social e o desenvolvimento
    tecnológico e econômico do País (art. 5°, XXIX, da CF).

    INCORRETA (E): É garantido o direito de herança. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (art. 5°, XXX e XXXI, da CF).

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art.5º-XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    B)CERTO.Art.5º-V - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    C)ERRADO.Art.5º-A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento 

     

    D)ERRADO.Art.5º-XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    E)ERRADO.Art.5º

    XXX - é garantido o direito de herança;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • PUTS.. DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;