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ID
878422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração pública editou um decreto organizando o segmento imobiliário de sua administração. A medida é

Alternativas
Comentários
  • “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO de cargo/ empregos/ funções públicas => competência do Congresso Nacional, sanção Presidente República - exercício por meio de lei (Art. 48, x, CF)

    CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO  de cargo/ emprego/ função pública na Adm. Federal Direta e Autárquica => iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (Art. 61, §1º, CF)

    EXTINÇÃO de cargo/ função pública vago => extinção por decreto autônomo - Presidente da República (Art. 84, VI, b, CF)

    CRIAÇÃO, EXTINÇÃO Ministérios/ Órgãos da Adm. Púb. Federal => competência do CN, exercida por meio de lei privativa do Presidente da República

    Dispor sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos => competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (art. 84, VI, CF)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  •   Gostaria de pedir auxílio aos colegas. O enunciado da questão fala em "A Administração pública...". Não fala em Poder Executivo, muito menos fala do Presidente da República.
      Se eu partisse do conteúdo das assertivas, encontraria a resposta no fragmento da CF, que está na letra "A" . Porém o que rege é o enunciado da questão. Não entendi e peço que, se puderem, me expliquem qual foi o raciocínio (partindo do enunciado).
      Obrigada!
  • Resposta: Letra "A"

    Existe profunda divergência na doutrina sobre a possibilidade ou não, de o Executivo editar ou os denominados regulamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não previstas na lei.

     

    Uma primeira posição defende sua existência no Direito Brasileiro como decorrência dos poderes implícitos da Administração. Outros professam o entendimento de que, conquanto possam teoricamente existir, os regulamentos autônomos não são admitidos, pois a CF atribui ao Chefe do Poder Executivo o poder de editar atos para a fiel execução das leis, razão porque só teria admitido os regulamentos de execução.

     

    Para que os regulamentos sejam caracterizados como autônomos, é necessário que os atos possam criar e extinguir primariamente direitos e obrigações, isto é, sem prévia lei disciplinadora da matéria, suprimindo, assim, lacunas legislativas. Inicialmente, a CF não previa nenhuma situação na qual a Administração Pública pudesse editar decretos autônomos. Porém, com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84, VI:

     

    “VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;” 


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
  •  O Presidente da República tem como uma de suas atribuições exercer à Administração Pública, podendo assim, através de decreto autônomo, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não represente aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

  • Simone,
    A assertiva diz: A Administração Pública editou um decreto organizando o segmento imobiliário de sua administração.

    De fato, ela não menciona Poder Executivo nem Presidente da República, contudo, a Administração Pública compreende genericamente o conjunto de PESSOAS JURÍDICAS (Direta: União, Estados, Municípios, e Indireta: Autarquias – autarquias fundacionais, autarquias especiais, conselhos de classe –, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas), de ÓRGÃOS (qualquer entidade que integra a Administração Pública, como p. ex. Ministérios, Secretarias etc.) e AGENTES (que desempenham as funções estatais nessas pessoas jurídicas, ex. Presidente da República).

    A Administração Pública têm dentre suas prerrogativas ou poderes, o Poder REGULAMENTAR pelo qual pode editar atos gerais para complementar as leis e assim possibilitar sua efetiva aplicação.
    Esse poder regulamentar formaliza-se através de vários atos normativos, principalmente o DECRETO. Assim, o art. 84, IV, da Constituição dispõe que: ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”.
    É o chamado DECRETO REGULAMENTAR ao qual a assertiva se refere, que deve observar os limites impostos na Constituição e na lei

    Espero ter ajudado!
  • Cara Simone,
         A resposta à sua pergunta se encontra no mesmo artigo 84, parágrafo único, que diz o seguinte:
        "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
         Esses decretos autônomos podem ser delegados. Por isso quando que quando ele diz Administração Pública (mediante decreto), pressupõe-se que houve delegação.
         São extrapolações de interpretação que, as vezes, temos que fazer para responder algumas questões, se ficarmos muito presos somente ao que está escrito, podemos nos atrapalhar um pouco.
         Espero ter ajudado.
         Abraços.
  • constitucional, desde que não tenha "IMPLICADO EM" criação de órgão ou aumento de despesa.

    EU FICO SEM ACREDITAR QUANDO A FCC ERRA NO PORTUGUÊS...

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;