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ID
878431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público, está-se diante de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E"

    Esses deveres estão expressamente previstos na Lei 8027:


     Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    Bons estudos!

  • Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público, está-se diante de deveres legalmente expressos, de modo que o desatendimento possibilita a adoção de providências por parte da Administração pública.

    Fundamentação:Lei 8112/90.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
            II - ser leal às instituições a que servir;
            III - observar as normas legais e regulamentares;
            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
            V - atender com presteza:
            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    At.
  • Questão interessante. Percebe-se que a FCC, aos poucos vêm deixando de ser aquela tão famigerada banca "copia e cola" e passando a cobrar um conteúdo que exige maior reflexão.

    No entanto, essa questão não apresenta dificuldades. Estamos diante de um assunto abordado tanto pela Lei 8.112 quanto pelo Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, o Decreto 1.171.

    Sim, "Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público" estamos diante de um dever Ético. Tanto que o Decreto supra citado refere-se ao zelo logo em seu inciso I, afirmando que este, juntamente com a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

    Enfim, o que o candidato deveria saber para marcar a letra "E" é que, os deveres morais e éticos não são desprovidos de força normativa quando se trata de Servidores Públicos.

    Meus caros, você pode até não ter um documento formal dizendo o que é certo e o que é errado na sua casa. Eu até espero que não tenha mesmo! rs

    Na seara particular a moral geralmente não está expressa, mas sim implícita no inconsciente. Para vocês, futuros (e atuais também) servidores públicos não será assim. Vocês não podem ser obrigados a nada senão em virtude de lei, correto? Lembram que o princípio da legalidade para a Administração Pública é em sentido estrito?

    Pois bem, todos os deveres morais-éticos, como é exemplo o que foi enunciado na questão estão TIPIFICADOS expressamente em diplomas legais. Mais especificamente no inciso I do Código de Ética (Dec. 1.171/94) e no mesmo inciso I do artigo 116 da lei 8.112/90.

    Um beijo do semi-gordo.

    Até a próxima.

  •    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     São deveres legalmente expressos na lei 8112/90

  • O artigo 116, inciso I, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra E):

    São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

  • Os servidores públicos federais submetem-se, dentre outras, à disciplina do seu estatuto, que é posto pela Lei 8.112/90. Nela, sobretudo no art. 116, temos uma lista de deveres do servidor público. E o primeiro deles, inscrito no inciso I, é o dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo".
                Já vemos, então, que a alternativa correta é a Letra E. Vejamos os erros das demais opções:
                Alternativa A: a obrigação não é implícita, mas expressa.
                Alternativa B: já há positivação da regra, ou seja, sua previsão como um dever, não sendo o caso de mera questão moral.
                Alternativa C: não é recomendação implícita, mas regra explícita.
                Alternativa D: já vimos que é mais do que uma recomendação moral, mas um dever.

  • Ô povo inteligente!!! rsrs


  • Ô povo inteligente!!! rsrs

  • Correta letra "E"

    Principio da eficiência.


  • Gabarito. E.

    Lei 812/90

    Art. 116. São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

  • Os servidores públicos federais submetem-se, dentre outras, à disciplina do seu estatuto, que é posto pela Lei 8.112/90. Nela, sobretudo no art. 116, temos uma lista de deveres do servidor público. E o primeiro deles, inscrito no inciso I, é o dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo".
      Já vemos, então, que a alternativa correta é a Letra E. Vejamos os erros das demais opções:
      Alternativa A: a obrigação não é implícita, mas expressa.
      Alternativa B: já há positivação da regra, ou seja, sua previsão como um dever, não sendo o caso de mera questão moral.
      Alternativa C: não é recomendação implícita, mas regra explícita.
      Alternativa D: já vimos que é mais do que uma recomendação moral, mas um dever.


  • A) A obrigação está clara na lei e não subentendida.

    B) A positivação não é opcional, é regra estabelecida

    C) Mesma ideia da A)

    D) Fundamento baseado em lei, apesar da recomendação moral ser presumida 

  • Simples de resolver, é só lembrar que a unica sanção dentro do código é a CENSURA.  E que nada é obrigado no código de etica, o direito é subjetivo e não absoluto. 

  • Decreto 1.171  -  Das Regras Deontológicas 

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Tais deveres estão previstos no artigo 116 da 8.112, sendo que, em havendo violação dos mesmos haverá aplicação de advertência, conforme artigo 129 da lei citada, daí por diante, caso ocorra reiteração da violação, será hipótese de suspensão, conforme artigo 130 do mesmo diploma.

  • Belo mnemônico (PRINCÍPIOS ÉTICOS)

    Dignidade

    Decoro

    Zelo

    Eficácia ( e não eficiência)

    Consciência ( e não cortesia)

  • Eu fiquei em dúvida entre a A) e E) mas ele fala em legislação na A) mas o código de ética é um decreto, então fui de E) . :)

  • Quando falou de deveres pensei logo na E) 

    Existem os princípios, os direitos e os deveres.

  • Os servidores públicos federais submetem-se, dentre outras, à disciplina do seu estatuto, que é posto pela Lei 8.112/90. Nela, sobretudo no art. 116, temos uma lista de deveres do servidor público. E o primeiro deles, inscrito no inciso I, é o dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo".

               Já vemos, então, que a alternativa correta é a Letra E. Vejamos os erros das demais opções:

               Alternativa A: a obrigação não é implícita, mas expressa.

               Alternativa B: já há positivação da regra, ou seja, sua previsão como um dever, não sendo o caso de mera questão moral.

               Alternativa C: não é recomendação implícita, mas regra explícita.

               Alternativa D: já vimos que é mais do que uma recomendação moral, mas um dever.