ID 878464 Banca FCC Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT Os Órgãos da Justiça do Trabalho Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que Alternativas compete à secretaria das Varas do Trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. no caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 20 (vinte) dias contados da data da nomeação do avaliador. os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho que lhes forem designados pelo Juiz da Vara ou Presidente do Tribunal. na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. Responder Comentários Art. 888. CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. a) compete à secretaria das Varas do Trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. CORRETOArt. 711 CLT. Compete à secretaria das juntas:(...) e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;(...) f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;b) no caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 20 (vinte) dias contados da data da nomeação do avaliador. ERRADO (GABARITO)Art. 721 CLT. Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo previsto no Art. 888. Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.c) os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. CORRETOArt. 715 CLT. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.d) incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho que lhes forem designados pelo Juiz da Vara ou Presidente do Tribunal. CORRETOArt. 721 CLT. Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.e) na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. CORRETOArt.721 § 5º CLT. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. PRAZOS PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA09 DIAS: para cumprir os mandados10 DIAS: para avaliar os bens penhorados.* Lembrando que depois de penhorados os bens, haverá uma prazo de 20 dias para a arrematação. Galera, vi aqui no QC algum colega postando uma dica sobre o prazo da AVALIAÇÃO, e como achei bacana, e me ajudou bastante, venho aqui compartilhar com vcs:QUANDO VOCÊ AVALIA ALGUÉM, VOCÊ AVALIA DE 0 A 10 ......OU SEJA, o oficial de justiça terá o prazo de 10 DIAS PARA A AVALIAÇÃO!!Espero ter ajudado!!Bons estudos! A questão foi anulada pela banca. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf Peço licença ao colega para informar que a questão NÃO FOI ANULADA.Houve, sim, ATRIBUIÇÃO de gabarito, ou seja, a todos (que erraram ou acertaram) foram concedidos os pontos da questão.A razão eu não sei qual foi. O gabarito inicial (e mantido com a atribuição) foi a alternativa B. Detalhe: trata-se da prova B 02, Tipo 1.ATRIBUIR pontos é DIFERENTE de ANULAR QUESTÃO.Bons estudos. a- compete à secretaria das Varas do trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. b- art. 888, CLT - concluída a avaliação do processo, dentro de 10 dias, contados da data de nomeação do avaliador; deste ato seguir-se-á arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias. c- os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente subordinados. d- art. 721, CLT - os Oficiais de Justiça realizam atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho e dos TRTs, que lhes forem cometidos pelo mesmo Presidente. e- qualquer serventurário pode realizar o ato da execução dos julgados na ausência ou impedimento do Oficial de Justiça. Não sei se esse foi o real motivo da anulação, mas o fato é que a questão meciona as "Juntas de Conciliação e julgamento" que já não existem mais, pois foram substituídas pelas Varas trabalhistas, inclusive a própria questão as cita em "juiz da Vara". Apesar da assertiva em comento ser a copia exata do artigo 721 da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT trata-se de uma lei antiga e totalmente desatualizada, precisando urgentemente ser revista e atualizada para acompanhar a realidade. Acredito que por isso a questão foi anulada, principalmente por esse fato já esta consumado há um bom tempo e a questão ser bem recente, devendo a banca seguir orientações atuais e, principalmente, a realidade, e não se basear em dispositivos legais ultrapassados que regulam orgãos, ou situações, que nem existem mais. Sendo assim, cabe a banca adaptar as assertivas para a atualiadade, como, por exemplo, fez-se na assertiva 'a'.