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ID
878500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se a decadência for convencional, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, a parte a quem aproveita pode alegá-la

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Considerações importantes acerca da DECADÊNCIA.

    - Se a decadência for convencional o juiz não poderá supri-lá de ofício, mas se a decadência for legal o juiz deve conhecê-la de ofício.

    - A decadência convencional pode ser alegada pela parte em qualquer grau de jurisdição.

    - É nula a renúncia à decadência legal;

    - Não se aplicam a decadência as causas de interrupção, suspensão e impedimento como ocorre com a prescrição.


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    Todos os artigos do CC/02.
  • Resposta letra C

    Art 211 CC Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação.

    Decadêncial legal: é a decadência em que o prazo está previsto em lei. O juiz deve de oficio, conhecer da decadência
    Decadência convencional: é acordada entre as partes em um contrato.o juiz se provocado pela parte pode o juiz conhecer
  • Gabarito: Letra B
  • lembremos que Decadência convencional:não pode ser alegada nas vias extraordinárias (análise probatória)
  • Complementando o comentário acima...

    A Decadência pode, sim, ser arguida nas instâncias extraordinárias, mas para isso é exigido o prequestionamento.

    Contudo, caso a questão exiga o conhecimento meramente legal deve o correto é dizer que a decadência pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.

    Bons Estudos!!!
  • O artigo 211 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Ordem alfabética:

    Decadência convencional - Não pode de ofício

    Decadência legal - De ofício

    Prescrição convencional - De ofício

    Prescrição legal - De ofício

  • prescrição convencional?

  • Prescrição convencional foi uma bela de uma viajada

  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: B

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: B

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação .

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.