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Determina o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. A ratio da norma constitucional é propiciar jornada menor àqueles que laboram em situações adversas, como é o caso do trabalho em turno de revezamento, mediante o qual, numa semana o empregado labora pela manhã; na seguinte, à tarde; na próxima, à noite; e assim sucessivamente. Geralmente cumprindo escala das 6 às 14h, das 14 às 22h ou das 22 às 6h, sofre o empregado considerável alteração em seu relógio biológico e na sua higidez,
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a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo.(salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo)
> CF88 - Art. 7°, VI
b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
CORRETO
c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta (cinquenta) por cento à do normal.
> CF88 - Art. 7°, XVI
d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência.
Errado. Segundo o Art. 7°, XXXI da CF88, é vedada a discriminação salarial dos trabalhadores portadores de deficiência.
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
> CF88 - Art. 7°, XXV
Abraço!
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Retificando o comentário acima, para que sejam evitados enganos:
A remuneração dos trabalhos noturnos na zona urbana será de 20% maior em relação ao diário (art. 73 CLT). Os 25% citados no comentário referem-se ao acréscimo para atividades notunas na zona rural.
Bons estudos a todos!
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Questão bem simples, exigindo apenas a literalidade do art.7º,inciso XIV, dos DIREITOS SOCIAIS da Constituição Federal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
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a) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Pessoal, faz relevante ressaltar..
Referente ao comentário do carlos....
ATENÇÃO!!!
adicional noturno URBANO É SÓ 20% (uma vez que trabalha menos 52min e 30seg
já o RURAL RECEBE MAIS 25% (este por sua vez não terá horario reduzido fará as 8hs que é a regra...)
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REFERENTE A IDADE DE 5 ANOS...
lembrar do instituto super cinco do estatuto da OAB e ou agora da nova lei que tornou obrigatoria a matricula de todas as crianças nas escolas com CINCO ANOS....
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a)irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo. (ERRADA)
Explicação: Art. 7º, VI – “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (CORRETA)
Explicação:Texto idêntico ao Art. 7º, XIV da Constituição Federal.
c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. (ERRADA)
Explicação: Art. 7º, XVI – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;”
d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência. (ERRADA)
Explicação: O Art. 7º, XXXI prevê – “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;”. (Não está previsto porcentagem a mais, nem a menos)
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas. (ERRADA)
Explicação:O Art. 7º, XXV – “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;”
GABARITO: Letra B
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Gabarito B - art 7, inciso XIV da CF
a) Errada. art 7, inciso VI da CF - "Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."
c) Errada. art 7, inciso XVI da CF - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal."
d) Errada. art 7, inciso XXI da CF. "Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência."
e) Errada. art 7, inciso XXV da CF. "Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas."
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Letra B.
a) Errada. art 7, inciso VI da CF - "Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."
c) Errada. art 7, inciso XVI da CF - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal."
b)Certo. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
d) Errada. art 7, inciso XXI da CF. "Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência."
e) Errada. art 7, inciso XXV da CF. "Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas."
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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O colega Carlos Roberto Amarila copiou o comentário mesmo com erro, a alternativa D) faz referência ao inciso XXXI e não ao XXI.
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A - ERRADO - IRREDUTIBILIDADE, SAAALVO CONVENÇÃO ACORDO COLETIVO.
B - CORRETO - JORNADA DE 6 HORAS QUANDO O TURNO É ININTERRUPTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
C- ERRADO - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO A 50%.
D - ERRADO - PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE SALÁRIO E ADMISSÃO.
E - ERRADO - DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS.
GABARITO ''B''
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b)
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza irredutibilidade salarial, no entanto é possível a redução do salário por acordo ou convenção coletivos, conforme art. 7º, VI da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.
C) INCORRETA. A remuneração da jornada extraordinário é de, no mínimo, 50% em relação à jornada normal, conforme art. 7º, XVI da CF.
D) INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e à admissão do trabalhador portador de deficiência.
E) INCORRETA. A assistência preconizada na assertiva estende-se até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
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Pra NUNCA mais errar a assertiva (e) lembre-se que a palavra F-I-L-H-O tem 5 letras, logo, assistência até os 5 anos.
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GABARITO: B.
a) art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b) art. 7º, XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
d) art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo, em 50% à do normal;
e) art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas
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Lembre da Creche- CINCO 5 ANOS
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GABARITO: LETRA B
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza irredutibilidade salarial, no entanto é possível a redução do salário por acordo ou convenção coletivos, conforme art. 7º, VI da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.
C) INCORRETA. A remuneração da jornada extraordinário é de, no mínimo, 50% em relação à jornada normal, conforme art. 7º, XVI da CF.
D) INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e à admissão do trabalhador portador de deficiência.
E) INCORRETA. A assistência preconizada na assertiva estende-se até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.
FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.