SóProvas


ID
878587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores está a

Alternativas
Comentários
  • Determina o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal,jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. A ratio da norma constitucional é propiciar jornada menor àqueles que laboram em situações adversas, como é o caso do trabalho em turno de revezamento, mediante o qual, numa semana o empregado labora pela manhã; na seguinte, à tarde; na próxima, à noite; e assim sucessivamente. Geralmente cumprindo escala das 6 às 14h, das 14 às 22h ou das 22 às 6h, sofre o empregado considerável alteração em seu relógio biológico e na sua higidez,
  • a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo.(salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo)

    > CF88 - Art. 7°, VI

    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    CORRETO

    c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta (cinquenta) por cento à do normal.

    > CF88 - Art. 7°, XVI

    d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência.

    Errado. Segundo o Art. 7°, XXXI da CF88, é vedada a discriminação salarial dos trabalhadores portadores de deficiência.

    e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.

    > CF88 - Art. 7°, XXV

    Abraço!
  • Retificando o comentário acima, para que sejam evitados enganos:

     A remuneração dos trabalhos noturnos  na zona urbana será de 20% maior em relação ao diário (art. 73 CLT). Os 25% citados no  comentário referem-se ao acréscimo para atividades notunas na zona rural.

    Bons estudos a todos!
    •  e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até CINCO anos de idade, em creches e pré-escolas.
    • Dica boba da Cleozinha para memorizar: lembre-se que as crinças hj ficam inDEPENDENTES mais cedo, portanto até 5 (CINCO) ANOS.

     

  • Questão bem simples, exigindo apenas a literalidade do art.7º,inciso XIV, dos DIREITOS SOCIAIS da Constituição Federal.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
    melhoria de sua condição social:
    .................................
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
    revezamento, salvo negociação coletiva;
  • a) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Pessoal, faz relevante ressaltar..
    Referente ao comentário do carlos....

    ATENÇÃO!!!
    adicional noturno URBANO É SÓ 20% (uma vez que trabalha menos 52min e 30seg
    já o RURAL RECEBE MAIS 25% (este por sua vez não terá horario reduzido fará as 8hs que é a regra...)

    ----------------------

    REFERENTE A IDADE DE 5 ANOS...
    lembrar do instituto super cinco do estatuto da OAB e ou agora da nova lei que tornou obrigatoria a matricula de todas as crianças nas escolas com CINCO ANOS.... 
  • a)irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo.  (ERRADA)
    Explicação: Art. 7º, VI – “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
     
    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (CORRETA)
    Explicação:Texto idêntico ao Art. 7º, XIV da Constituição Federal.
     
    c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. (ERRADA)
    Explicação: Art. 7º, XVI – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;”
     
    d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência. (ERRADA)
    Explicação: O Art. 7º, XXXI prevê – “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;”. (Não está previsto porcentagem a mais, nem a menos)
     
    e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas. (ERRADA)
    Explicação:O Art. 7º, XXV – “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;”
    GABARITO: Letra B





  • Gabarito B - art 7, inciso XIV da CF


    a) Errada. art 7, inciso VI da CF - "Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."

    c) Errada. art 7, inciso XVI da CF - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal."

    d) Errada. art 7, inciso XXI da CF. "Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência."

    e) Errada. art 7, inciso XXV da CF. "Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas."

  • Letra B. a) Errada. art 7, inciso VI da CF - "Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo." c) Errada. art 7, inciso XVI da CF - "Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal." b)Certo. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; d) Errada. art 7, inciso XXI da CF. "Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência." e) Errada. art 7, inciso XXV da CF. "Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas." “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • O colega Carlos Roberto Amarila  copiou o comentário mesmo com erro, a alternativa D) faz referência ao inciso XXXI e não ao XXI.

  • A - ERRADO - IRREDUTIBILIDADE, SAAALVO CONVENÇÃO ACORDO COLETIVO.

    B - CORRETO - JORNADA DE 6 HORAS QUANDO O TURNO É ININTERRUPTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
    C- ERRADO - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO A 50%.
    D - ERRADO - PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE SALÁRIO E ADMISSÃO.
    E - ERRADO - DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS.


    GABARITO ''B''
  • b)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza irredutibilidade salarial, no entanto é possível a redução do salário por acordo ou convenção coletivos, conforme art. 7º, VI da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.

    C) INCORRETA. A remuneração da jornada extraordinário é de, no mínimo, 50% em relação à jornada normal, conforme art. 7º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e à admissão do trabalhador portador de deficiência.

    E) INCORRETA. A assistência preconizada na assertiva estende-se até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
















  • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • Pra NUNCA mais errar a assertiva (e) lembre-se que a palavra F-I-L-H-O tem 5 letras, logo, assistência até os 5 anos.

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    b) art. 7º, XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    c) art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    d) art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo, em 50% à do normal;

     

    e) art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

  • Lembre da Creche- CINCO 5 ANOS

  • GABARITO: LETRA B

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza irredutibilidade salarial, no entanto é possível a redução do salário por acordo ou convenção coletivos, conforme art. 7º, VI da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 7º, XIV da CF.

    C) INCORRETA. A remuneração da jornada extraordinário é de, no mínimo, 50% em relação à jornada normal, conforme art. 7º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição Federal, no art. 7º, XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e à admissão do trabalhador portador de deficiência.

    E) INCORRETA. A assistência preconizada na assertiva estende-se até os 5 anos, conforme art. 7º, XXV da CF.

    FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.