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CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
uma pergunta, qual a apmlitude do termo "todos efeitos legais" ?
existe uma sumula do TST dizendo que gorjetas nao servem para calculo de aviso previo, adicional e alguma outra coisa..isso nao estaria restringindo o termo "todos efeitos legais"?
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São as 4 exceções da gorjeta, ela NÃO integra a base de cálculo para:
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado
- Adicional Noturno
- Aviso Prévio
Entendimento sumulado do TST (súmula 354)
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a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
pois é, perguntei a um juiz e ele me disse o seguinte:
"Sim. A Súmula restringe o alcance da lei. Mas como é o Judiciário que aplica e interpreta (diz o que é) a lei, eu ficaria com a Súmula."
apesar de estar expresso na CLT, o edital traz a obrigação do conhecimento das leis em vigor, o que inclui sumulas, OJ, etc.
ja vi pergunta da fcc pedindo letra de lei, mas ter como gabarito uma sumula como base.
sera que a FCC vai aceitar? rsrs vou tentar a sorte!! kkkk
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Pessoal,
A letra <d> tbm está errada, pois as diarias para viagem só integram o salário se forem superiores a 50% do salário percebido pelo empregado.
A assertiva menciona apenas diárias para viagem, sem discriminar mais nada, logo, pelo meu entendimento está incorreta.
Bons estudos !
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É evidente que a banca precisa entrar no mérito dos 50% para dizer se é salário ou não se ela estiver querendo este entendimento do candidato. No caso da questão ela só citou a letra de lei, como generalidade, neste caso você deve considerar a própria letra de lei para responder a questão da forma certa, ainda mais em provas da FCC.
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Analisando:
- a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. CORRETA
- Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
- c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas. ERRADA
- § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
- d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. CORRETA
- § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
- e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações. CORRETA
- Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
BONS ESTUDOS!!!
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- a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
- Literalidade do art. 457, caput - CLT
- b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado.
- Literalidade do art. 457, § 2º - CLT
- c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
- art. 457, § 2º - CLT. As gratificações integram o salário
- d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
- Literalidade do art. 457, § 1º - CLT
- e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
- Literalidade do art. 459, caput - CLT
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PARCELAS SALARIAIS: a importância fixa estipulada + comissões + percentagens + gratificações ajustadas + diárias para viagem + abonos pagos pelo empregador (§ 1º do art. 457 da CLT).
ATENÇÃO: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado (§ 2º do art. 457 da CLT)
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DICA: PARA SABER O QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS QUE RECEBEM GORJETAS > > > > >
NÃO APANHE NO REPOUSO
AP= AVISO PRÉVIO
AH= ADICIONAL NOTURNO
HE= HORA EXTRA
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
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Pessoal, na boa, entendo a observação de alguns, mas por outro lado, se uma alternativa está 100% certa e a outra, caso tivesse um dado, poderia ficar incorreta......pra que pensar isso?!?!?
não adianta brigar com o prova!
bons estudos!
Fé e força!
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esta questão tem que ser anulada...tem 3 erradas!!!
a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem QUE EXCEDAM 50% e abonos pagos pelo empregador.
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QUESTÃO HORRÍVEL...PRIMEIRO PORQUE EU ERREI; SEGUNDO, AS ASSERTIVAS 'B' E 'D' SE CONTRADIZEM:
b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado.
d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
A ASSERTIVA 'B' DIZ QUE SOMENTE AS DIÁRIAS QUE EXCEDEM 50% SE INCLUEM AO SALÁRIO; JÁ NA ASSERTIVA "D" É QUALQUER DIÁRIA.
QUE BOS$%&A DE QUESTÃO.
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O que está englobado no salário?
Comissões, percentegens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, e abonos.
Lembrando que para integrar, as diárias e a ajuda de custo devem exceder 50% do salário efetivo do empregado.
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O artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra C):
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
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Danielle B., parece-me que as ajudas de custo não se submetem a qualquer quantitativo, logo, em nenhuma hipótese integrarão o salário. Ao contrário das diárias para viagem.
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Parece-me, salvo melhor juízo, que o "comentário do professor" está incorreto, tendo em vista que as ajudas de custo NÃO se incluem nos salários, diferentemente do que foi dito.
Por gentileza, arruma aí, tendo em vista que muita gente (assim como eu) utiliza este portal para fonte de estudo.
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Pessoal, as gratificações ajustadas enconram-se na modalidade sobressalário.
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Essa não é questão para marcar a "menos" errada, como afirma um colega acima, tendo em vista que há duas assertivas com partes corretas e partes incorretas! Dando ensejo à marcação de qualquer uma delas!
Com certeza essa é uma questão para ser anulada!
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Olá pessoal!
Aqui vai uma dica que aprendi ao estudar pelo material do Roberto Troncoso (Direito Constitucional). Em alguns casos ele diz "(...) é cópia literal da Lei, uma questão CTRL+C e CTRL+V nunca estará errada".
Vejam a cópia literal do §1º do art. 457 da CLT: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Da leitura do arquivo podemos concluir que as diárias para viagens, em regra, compõem o salário do trabalhador. A exceção fica quando estas não ultrapassam 50% do salário do obreiro.
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Nao posso deixar de registrar minha INDIGNAÇÃO com a Banca e com os colegas concurseiros que defendem uma questão desse tipo.
Afinal busca-se avaliar a capacidade do candidato de decorar um texto antigo (1943) ou o conhecimento acerca de um tema?
Fica outra questão para os defensores da FCC: Há que se falar em uma ação trabalhista, na qual se postule pagamento de verbas recisória, acerca de integração de valores a titulo de diaria de serviços sem a devida DEMONSTRAÇÃO que as mesmas superão 50% do salário??
Ainda tem professor que vem comentar a questão e sequer aborda um ponto chave em qualquer lide do gênero. Se é para ir prestar um concurso engolindo a seco uma lei do século passado, anterior a propria constituição vigente no País e suas respectivas emendas, vamos rasgar as súmulas e OJ's e com o tempo que nos sobra ir à praia olhar as gatinhas de biquini...
A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!! Ate porque, como bem fundamentou o colega, as assertivas são contraditórias.
Quem precisa decorar texto é ator de novela...acho que a cera aqui esta afeta ao campo intelectual, inclusive vinculado as principios de interpretação legal.
Defender o decoberada de uma lei desatualizada é lamentável!!
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Gente, a resposta desta questão está no art.457,§§1ºe 2º da CLT: § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Percebam que nesse parágrafo aparece diárias para viagem(sem excepcionar). No parágrafo seguinte é que é dito: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. Ou seja, em vez de colocar no item a regra completa(as diárias para viagens somente integrarão o salário se superiores a 50% do salário) essa banca prefere colocar a regra incompleta, citando apenas o §1º sem o §2º, o que deixa a alternativa incorreta, pois os dispositivos em comento devem ser apreciados em conjunto e não isoladamente.
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A questão em
tela versa sobre a remuneração (salários + gorjetas), abordada nos artigos 457
e seguintes da CLT. Atenção: a questão exige a marcação da alternativa
incorreta.
a) A
alternativa “a” é transcrição do artigo 457, caput da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não
merecendo a marcação no gabarito.
b) A
alternativa “b” é transcrição do artigo 457, §2° da CLT de forma exata, razão
pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 457, §1° da CLT, já que este coloca as gratificações
ajustadas como integrante do salário, razão pela qual incorreta a merecendo a
marcação no gabarito.
d)
A alternativa “d” é transcrição do artigo 457, §1° da CLT, razão pela qual
correta e não merecendo a marcação no gabarito.
e) A
alternativa “e” retrata fielmente o artigo 459, caput da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no
gabarito da questão.
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Se a questão é sobre a CLT, mesmo sendo antiga e desatualizada é nela que devemos nos basear.
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A questão em tela versa sobre a remuneração (salários + gorjetas), abordada nos artigos 457 e seguintes da CLT. Atenção: a questão exige a marcação da alternativa incorreta.
a) A alternativa “a” é transcrição do artigo 457, caput da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
b) A alternativa “b” é transcrição do artigo 457, §2° da CLT de forma exata, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 457, §1° da CLT, já que este coloca as gratificações ajustadas como integrante do salário, razão pela qual incorreta a merecendo a marcação no gabarito.
d) A alternativa “d” é transcrição do artigo 457, §1° da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito.
e) A alternativa “e” retrata fielmente o artigo 459, caput da CLT, razão pela qual correta e não merecendo a marcação no gabarito da questão.
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Casquinha de banana típica!
Diária de viagem possui caráter salarial, salvo se não exceder a 50% do salário do obreiro. CUIDADO!
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Concordo com o Rafael. Esse entendimento da FCC de que o que tá escrito, mesmo que fragmentado, é o que vale é um absurdo. É ignorante e hipócrita esse pensamento. Não cobra o conhecimento do aluno. Um absurdo saber que pra entrar pro serviço público você tem que se fazer de burro em vez de realmente conhecer a lei. Pode ter súmula vinculante do STF sobre um tema de lei, mesmo assim a banca cobra a letra da lei que não se aplica ou que já foi superada. Ontem fui fazer uma questão onde ela deu um caso concreto, daí pediu que com base nesse caso concreto, como regra geral, a gente dissesse o que acontecia. O problema é que no caso que ela deu, o que aconteceria era a exceção, mas pelo fato dela ter escrito "regra geral" ela deu como gabarito a que tinha a regra geral, o que deixou a questão errada, já que o caso concreto que ela deu ia de encontro com o "regra geral". Pergunta se anulou? Pergunta se num tinha 300 comentários defendendo a asneira da banca?
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Se não me falha a memória, não é a primeira questão FCC (só podia ser FCC), que eu me deparo, que fez essa pegadinha nojenta com as diárias... uixxx!
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GORJETA não serve como base de cálculo de AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
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Sacanagem essa questão !
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LITERALIDADE DO ART. 457, CLT
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos
os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos
pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para
viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo
empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente
dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela empresa ao
cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos
empregados.
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Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
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Remuneração: salário+Gorjeta
Integram o Salário: comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens(>50%sal), abonos.
Não Inclue o salário: ajudas de custo, diárias para viagens(<50%sal)
Salário in natura: alimentação, habitação, vestuário --> HABITUAIS fornecidas pelo empregador
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O diferencial era saber que as gratificações ajustadas são consideradas salário.
GABARITO ''C''
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Acho essa questão, além de uma falta de respeito com o candidato, é uma falta inteligência enorme por parte do elaborador.
Existem tantas outras formas bem mais inteligentes de avaliar se o candidato domina ou não o assunto.
GRATIFICAÇÃO
Regra: Natureza salarial
Exceção (Gratificações não habituais): Natureza não salarial
DIÁRIAS
Regra (<50%): Natureza não salarial
Exceção (>=50%): Natureza salarial
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Letra C.
Tem que manter a calma pra não se lascar.
Se FCC pediu a incorreta, ao ler a alternativa imagine que está certa.
Veja:
c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
1ª A ajuda de custo integra o salário? Depende, se for abaixo de 50% não integra, mas se for acima integra.
2ª As gratificações ajustadas integram o salário? Sim, assim como a importância fixa estipulada, as comissões, percentagens,
diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Observe que a resposta encontra respaldo na afirmativa b e na d.
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Pessoal, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) modificou o artigo 457 que trata da REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: PARCELAS INTEGRANTES
Abaixo, na cor vermelha o que foi alterado e na cor azul o texto da lei 13.467.
Art. 457, § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§3º mantido, sem alteração
§ 4o A gorjeta mencionada no §3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017
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Com as alterações promovidas pela REFORMA TRABALHISTA a questão fica desatualizada.
Assim, segundo a nova redação do art 457 §1º, INTEGRAM O SALÁRIO:
- importância fixa estipulada
- gratificações LEGAIS (note-se que na redação anterior era previsto GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS)
- comissões
"Art. 457, § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador."
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Lembrando de não confundir salário e remuneração. A questão fala de remuneração.
Reforma:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Caput com redação pela Lei 1.999/1953).
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
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Com a reforma trabalhista, como citado por alguns colegas abaixo, as diárias não integrarão a remuneração do empregado, logo, a assertiva D também está incorreta?
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CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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Se remuneração é igual salário + gorjeta, logo, se não faz parte da remuneração, não pode ser salário, certo? Posso compreender que se não incorporá na remuneração, consequentemente, também não irá incorporar o salário? NÓ NA CABEÇA AQUI RSRSRSRS
Fica bem claro que as gratificações legais (novo termo) incluem os salários, mas em relação a assertiva D?
Ficaria com duas respostas? Alguém, por gentileza, poderia retirar essa minha dúvida. Obrigado.
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ATENÇÃO - Lei 13.467 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 457. ...........................................................
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
.............................................................................................
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)
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Amigo Mateus,
Com a reforma a letra D fica incorreta porque diárias para viagem não integram salário. Já a letra C também está incorreta pois ajuda de custo não integra o salário.
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CUIDADO MEU POVO!! TEM GENTE ESQUECENDO DA MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017!!!!
A MP 808/2017 ALTEROU A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ARTIGO 457!!!
ART. 457
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
E MAIS... A MESMA MP REVOGOU OS PARÁGRAFOS 5 ATÉ O 11, EEEEEEEEEEE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 12 ATÉ 23!!!!!!!
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DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES NA CLT PELA LEI 13.467/2017 E A MEDIDA PROVISÓRIA.
a)Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
CORRETA Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado. INCORRETA. ART. 457 § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificações ajustadas.
INCORRETA, conforme explicação na letra 'b'.
d) Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
INCORRETA, conforme explicação acima.
e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
CORRETA. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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Questão desatualizada, favor notificar ao QC. A resposta incorreta é a letra D!
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Tá um porre resolver questões desatualizadas!
Cabe a nós notificar o erro,né!
Valei-me...
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Art. 457 § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Parcelas mantidas que possuem natureza salarial : GIC
- Importância fixa estipulada (salário contratual – valor mínimo recebido pelo empregado)
- Gratificações legais (Gratificações ajustadas não possuem natureza salarial , só as previstas em lei)
- Comissões pagas pelo empregador (valor recebido pela produtividade do empregado)
Não possuem natureza salarial :
- Percentagens ( Adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno...)
- Diárias de viagens (Qualquer valor que se pague não há natureza salarial)
- Abonos pagos pelo empregador
- Ajuda de custo
- Prêmios (mesmo que receba prêmios todos os meses)
- Abonos
- Abono de férias (salvo se o abono ultrapassar a 20 dias do salário do empregado)
- Gorjeta ( possui natureza remuneratória e não salarial)
- Participação nos lucros e resultados da empresa (paga no máximo 2 vezes ao ano)
- Auxílio Alimentação ( vedado o pagamento em dinheiro - Obs : não retira a possível natureza in natura do salário do empregado previsto no Art. 458)
Fonte : Prof. Lilian Katiusca
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GABARITO: letra "c"
O gabarito dado pela banca à época da realização do concurso foi a letra "c", entretanto, tal questão encontra-se desatualizada diante das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
a) CORRETA. A alternativa permanece correta. De acordo com o art. 457, caput, da CLT, o qual não foi alterado, "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber."
b) A alternativa encontra-se desatualizada, visto que trazia a literalidade do §2º do art. 457 da CLT, o qual foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 e posteriormente pela MP nº 808/2017. Atualmente, as diárias não integram a remuneração, inexiste na legislação distinção até mesmo quando as diárias excederem 50% do salário.
Vejamos a redação atual do referido dispositivo:
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título deajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...)
c) INCORRETA. A alternativa permanece incorreta após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 posteriormente alterada pela MP nº 808/2017. É certo que a ajuda de custo (até 50% do salário) não se insere no salário. Entretanto, as gratificações legais e de função integram o salário, conforme prevê o §1º do art. 457 da CLT, com redação dada pela MP nº 808/2017: "Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador ".
d) A alternativa encontra-se desatualizada, visto que trazia a literalidade do §1º do art. 457 da CLT, o qual foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 e posteriormente pela MP nº 808/2017. Atualmente, as diárias não integram a remuneração e inexiste na legislação distinção até mesmo quando as diárias excederem 50% do salário.
e) CORRETA. Segundo o art. 459 da CLT- "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações".