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Vamos lá, alternativa por alternativa:
I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público.
Faz sentido, galera? kkkkk. Claro que está errada!
II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Conforme Art. 9º, Parag. 1º da CF: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Portanto, alternativa correta!
III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize.
Errado, galera, o caput do Art. 9º deixa bem claro isso: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Ou seja, não depende de prévia previsão em lei que o autorize, pois são os próprios trabalhadores que decidem quando vão fazer e como vão fazer.
Dessa forma, gabarito D.
Bons estudos, galera!
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apenas complementando o comentário do colega acima...
a única restrição que a CF prevê ao direito de greve é em relação aos servidores públicos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
A tal lei, até o momento, não existe, mas o STF (provavelmente, cansado de julgar tantos mandados de injunção, pela ausência da norma reguladora) decidiu que, enquanto o legislativo não criar a lei, os servidores poderão exercer direito de greve, por analogia aos termos e limites da lei de greve da iniciativa privada
Então o erro o item III é generalizar a todas as categorias, não se limitando aos servidores públicos
Bons estudos!
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O erro da acertiva III é generalizar que toda e qualquer categoria proffissional pode exercer o direito de greve, sendo que aos militares é vedado a sindicalização e a greve, conforme o art. 142,§3º, IV, CF.
CF art.142, § 3º os membros das forças forças armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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O que a Thais escreveu, para mim, é o sentido buscado pela questão. O erro do III não corresponde ao tema do militar. O importante é saber sobre o direito de greve do servidor, umas vez que até o momento não foi editada a lei específica sobre seu direito de greve.
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Concordo tanto com o Juarez quanto com a Thais. Acho que a questão quis dizer não só que os servidores públicos podem exercer seu direito de greve mesmo não tendo uma lei específica (conforme já decidiu o STF), mas quis dizer também que os celetistas também poderiam exercer seu direito de greve caso não tivessem uma lei específica REGULAMENTANDO-O (porque quem autoriza a fazer greve é a Constituição, a lei apenas traz especificações de como deve ser essa greve).
Acredito que o direito de greve seja um direito de eficácia contida, isto é, tem eficácia imediata, mas que pode ser restringida por uma lei. Isso porque, conforme o Juarez explicou lá em cima, o art. 9º da CF diz "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo", logo a eficácia seria imediata, quem decide se usufrui ou não do direito são os próprios trabalhadores. O parágrafo primeiro só sinaliza que além de imediata, a eficácia pode ser restringida: "A lei definirá OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS" etc, deixando expresso que se trata de eficácia contida.
Assim, ainda que a lei de greve não tivesse sido promulgada, ainda assim os celetistas teriam seu direito de greve assegurado, apenas as peculiaridades desta não teriam uma regulamentação. Alguém discorda desse raciocínio?
Digo isso porque se a FCC perguntasse o contrário, só fazendo a ressalva dos militares, acho que a questão estaria correta, mas gostaria de outras opiniões. Assim: "O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional INdepende de prévia previsão em lei que o autorize, excetuadas as categorias às quais a própria Constituição veda o exercício do direito de greve".
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Para o pessoal de direito do trabalho...
Lembra-se que, em caso de greve, o empregador deve ser notificado com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. Em se tratando de serviço/atividade essencial, o prazo mínimo é de 72 horas de antecedência para comunicar ao empregador E aos usuários.
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Seguem os artigos da CF/88 que fundamentam as assertivas:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (Item II)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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O STF, através da Teoria Concretista Geral, julgou procedente Mandado de Injunção e determinou, na falta de norma regulamentadora, que fosse aplicada ao caso concreto (por analogia) a Lei Geral de Greve da iniciativa privada. Essa decisão tem efeito erga omnes.
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Art. 9 / CF - eficácia contida
Art. 37, VII / CF - eficácia limitada
Isso é o que vale para responder questões da FCC!
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Gabarito D - apenas a afirmação II está correta.
I - Errada. Art 9 da CF. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
II - Correta. Art 9, parágrafo 1, da CF. "A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
III - Errado, pois é uma garantia constitucional conforme o caput do art 9 da CF, mencionado acima.
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III- ERRADO. O direito de greve é assegurado pela CF, conforme o art. 9º:
Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir dobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Direito de greve do servidor público, de acordo com a jurisprudência, é de eficácia limitada. Por outro lado, a doutrina entende (por ex: Dirley da Cunha e Marcelo Novelino) que seja de eficácia contida, acredito que é a posição mais correta.
Contudo, esse dispositivo é de grande interesse político-administrativo, razão pela qual, e assim acredito, haver interferência indireta na interpretação do judiciário, não devendo servir de parâmetro para o estudo, como por exemplo, do assunto referente a eficácia das normas.
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Pessoal, pela interpretação do incisto VII, do artigo 37 da CF, podemos concluir que se trata de norma constitucional de eficácia LIMITADA, tendo em vista que o dispositivo fala "...será exercido NOS TERMOS e NOS LIMITES definidos em lei específica". Se falasse apenas nos limites, seria contida, pois a forma de realização da greve não demandaria, necessariamente, o disposto na lei específica a ser criada (de lege ferenda); porém, como a redação do inciso fala "nos termos", devemos entender que não há perspectiva alguma de aplicabilidade imediata, o que, em tese, necessitaria da elaboração da lei específica para viabilizar o exercício do direito - caso o STF não tivesse mandado aplicar, por analogia, a lei 7.783 (lei de greve da iniciativa privada), no julgamento dos MI's.
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COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
I. ERRADO - É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público. DESE QUE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTO E QUE A AUTORIDADE TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO (AVISO PARA QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO CASO HAJA)
II. CERTO - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. OU SEJA, UMA PARTE CONTINUARÁ PRESTANDO O SERVIÇO E OUTRA EXERCERÁ O DIREITO. O DIREITO À CREVE NÃO PODE PREJUDICAR OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, COMO, POR EXEMPLO, A SAÚDE POR PROFISSIONAIS QUE ADERIREM À CREVE, A EDUCAÇÃO POR PROFESSORES, A SEGURANÇA POR POLICIAIS CIVIS... (sei que a realidade não ajuda, mas estamos estudando para concurso, então tuuuuudo funciona!)
III. ERRADO - O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize. SOMENTE PARA O SERVIDOR (POIS TRATA-SE DE UMA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)
GABARITO ''D''
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III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize.
comentario > o direito à greve nao é um direito limitado, mas sim contido ( A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. OU SEJA, UMA PARTE CONTINUARÁ PRESTANDO O SERVIÇO E OUTRA EXERCERÁ O DIREITO. O DIREITO À CREVE NÃO PODE PREJUDICAR OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, COMO, POR EXEMPLO, A SAÚDE POR PROFISSIONAIS QUE ADERIREM À CREVE, A EDUCAÇÃO POR PROFESSORES, A SEGURANÇA POR POLICIAIS CIVIS... (sei que a realidade não ajuda, mas estamos estudando para concurso, então tuuuuudo funciona!)
LIMITADO -> o direito nao existe se nao tiver a lei
CONTIDO-> o direito continua sendo exercido, mas a lei poderá restringi-lo em certos pontos. O tipico caso é o direito das profissoes: pro cara ser considerado advogado, tem ele que conseguir passar na OAB. Em outros termos, a lei limitou. Agora, vc nao precisa de uma carteirinha profissional dizendo que vc é um pedreiro
rs
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Não entendo por que o povo escreve ''comentário acima''? quando estamos escrevendo e citamos o comentário do coléga, este encontra-se acima; mas quando publicado fica abaixo e não ''acima'', portanto, fica mais conveniente colocar ''COMENTÁRIO ABAIXO''!
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Na verdade depende, colegas. As vezes a pessoa configurou o site para exibir as respostas em ordem de utilidade (curtidas).
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. A Constituição preconiza que o servidor público terá direito à greve, nos limites da lei. Como a lei ainda não foi elaborada, já há o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que irá aplicar-se por analogia a lei de greve dos trabalhadores celetistas. Além disso, vale destacar que o empregado público é regido pela CLT, portanto aplica-se a ele o disposto no art. 9º da CF.
II) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 9º, parágrafo 1º da CF.
III) INCORRETA. Conforme o art. 9º, caput da CF, compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por ele defender, portanto, não há exigência de prévia previsão legal para a autorização do regular direito de greve. É cediço lembrar que a greve dever ser exercida nos limites de lei específica (Lei nº 7783/89), mas isso não significa que deve haver a necessidade de autorização legal para o exercício do direito de greve.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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LETRA D
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Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses qque devam por meio dele defender.
Parágrafo 1º: A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
E para o item que fala sobre os servidores públicos, temos o artigo 37 da CF
Art. 37, CF.
VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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correta a alternativa "D".
O art. 9º, da CF/88, prevê que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Por sua vez, o art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
O Congresso Nacional (ainda) não editou a lei que deveria disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente garantido nos termos do Art. 37, VII.
Ou seja: O exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis é constitucional, devendo, no entanto, observar a regulamentação legislativa da greve dos trabalhadores em geral, que se aplica, naquilo que couber, aos servidores públicos enquanto não for promulgada lei específica para o exercício desse direito.
Essa lacuna, portanto, deu ancejo a impetração de vários mandados de injunção, dentre os quais o determinado pelo STF que fosse aplicado aos servidores públicos (Mandado de Injunção 712).
Vale ressaltar que, recentemente, o STF confirmou o seu posicionamento no sentido de que alguns serviços públicos, dada a essencialidade para a população, deverão ser prestados em sua integralidade.
Nesse contexto, por exemplo, podem ser apontados os serviços de segurança pública. Na oportunidade, o STF estendeu a vedação da realização de greve existente para os policiais militares, também para os policiais civis.
Fonte: Página 250 e 251, Livro Direito Constitucional para Concursos Públicos, EDEM NÁPOLI, 2018. Editora JusPODIVM.
Outras observações importantes para o estudo:
--- > De acordo com entendimento do STF, não deve ser considerado abusivo se exercido por servidores públicos em estágio probatório. Veja-se: “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.
--- > De acordo com a jurisprudência do STF, a previsão do inciso VII do art. 37 da CF é uma norma de eficácia limitada (MI 20-4/DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 22 de novembro de 1996, Ementário 1.851-01).
--- > A Súmula do STF n. 679, prevê que A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
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Eliminei essa opção porque os militares das forças armadas não têm direito a greve. E na minha concepção eles fazem parte de uma categoria profissional, não se é certo, mas acabei acertando kkk
III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize.
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Erro da III: Não existe direito de Greve para os MILITARES
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Não têm direto de greve
>>> Forças Armadas
>>> Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar
>>> Polícia Civil
>>> PF
>>> PRF
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GABARITO: LETRA D
Comentando a questão:
I) INCORRETA. A Constituição preconiza que o servidor público terá direito à greve, nos limites da lei. Como a lei ainda não foi elaborada, já há o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que irá aplicar-se por analogia a lei de greve dos trabalhadores celetistas. Além disso, vale destacar que o empregado público é regido pela CLT, portanto aplica-se a ele o disposto no art. 9º da CF.
II) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 9º, parágrafo 1º da CF.
III) INCORRETA. Conforme o art. 9º, caput da CF, compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por ele defender, portanto, não há exigência de prévia previsão legal para a autorização do regular direito de greve. É cediço lembrar que a greve dever ser exercida nos limites de lei específica (Lei nº 7783/89), mas isso não significa que deve haver a necessidade de autorização legal para o exercício do direito de greve.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA.
E) INCORRETA.
FONTE: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal
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Gabarito: D
I- ERRADABasta lembrar que professor é servidor e vive fazendo greve
III- ERRADA Nem todas as categorias podem fazer greves (membros da segurança pública não podem)
Logo: item II É único correto
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GABARITO: D
ITEM I: ERRADO (É GARANTIDO O DIREITO DE GREVE)
ITEM II: CERTO
ITEM III: ERRADO (ESTÁ EXPLÍCITO NA CONSTITUIÇÃO ESSE DIREITO E NÃO DEPENDE DE LEI OUTRA LEI)