SóProvas


ID
878596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, um brasileiro naturalizado, analfabeto, com 21 anos de idade e residente no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    De acordo o art. 14 e § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Complementando:
    .
    Art. 14 -Parágrafo 1 CRFB.
    O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - Obrigatório para maiores de 18 anos
    .
    II - Facultativo para:
    a)ANALFABETOS
    b) Maiores de 70 anos
    c) Maiores de 16 e menores de 18 anos.

    .
    Parágrafo 4 - São inelegíveis os inalistáveis ( estrangeiro e conscritos) e os ANALFABETOS.
    gabarito A.

  • UMA FORMULA:  

    A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA(ELEGIBILIDADE) PRESSUPOE CAPACIDADE ATIVA(ALISTABILIDADE), A ATIVA NÃO PRESSUPOE NECESSARIAMENTE A PASSIVA.
                                                                                     OU SEJA
    PARA SE ELEGER E PRECISO CAPACIDADE ELITORAL DE VOTAR, MAS PARA VOTAR NÃO NECESSARIAMENTE E PRECISO CAPACIDADE DE SE ELEGER.

    PORTANTO ANALFABETOS , CONSCRITOS E ESTRANGEIROS NUNCA PODERÃO TENTAR SE ELEGER, MAS ALGUNS PODERÃO VOTAR. A QUESTAO QUANDO FALO EM ANALFABETO, ESSE JA NÃO ERA OBRIGADO A VOTAR E NEM SE ALISTAR.
  • Lembrando:


    ANALFABETO pode votar, mas NUNCA pode ser votado!

    • a) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, sendo, ainda, inelegível.
    CERTO!
    Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    • b) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora não possa candidatar-se a deputado federal.
    ERRADO. não é obrigatório alistamento eleitoral nem o voto por ser analfabeto.
    E não pode candidatar a deputado por ser analfabeto.
    • c) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, embora seja inelegível.
    ERRADO. não é obrigatório alistamento eleitoral nem o voto por ser analfabeto.
    É inelegível por ser analfabeto.
    • d) não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo, no entanto, candidatar-se a deputado estadual.
    Não pode candidatar a deputado estadual por ser analfabeto.
    • e) é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, podendo candidatar-se a vereador.
    ERRADO. não é obrigatório alistamento eleitoral nem o voto por ser analfabeto.
    E não pode candidatar a vereador por ser analfabeto.
  • Essa questão deveria ser anulada tendo em vista que um dos requisitos pro estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira é saber se expressar na lingua nacional tanto falada quanto escrita, portanto, não seria possivel um brasileiro naturalizado analfabeto!!
  • Uma dica valiosa, dada pelo Prof.Orman Ribeiro (CERS):

    Obrigatoriedade de alistamento eleitoral e de votar tratam-se de momentos distintos, mas, ou os dois são obrigatórios, ou os dois são facultativos. As provas misturam tudo...


    Obs.: A emancipação civil antecipa a obrigatoriedade de votar? Não, pois a emancipação civil nada tem a ver com a eleitoral.
  • um brasileiro:

    naturalizado: É PERMITIDO emitir Título de Eleitor e portanto VOTAR

    analfabeto: É FACULTADO VOTAR, mas proibido ser VOTADO
    essa caracteristica define a resposta

    21 anos de idade: a partir dos 18 anos pode ser VOTADO para Vereador, SOMENTE 
                                    a partir dos 21 anos pode ser VOTADO para Dep Federal, Dep Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito
     
    residente no Brasil:   o domicílio eleitoral na circunscrição é uma condição de elegibilidade, poder ser VOTADO

    Bons estudos!
  • Não concordo com o que falou o colega Gabriel Cravo

    Para os oriundos de países d lingua portuguesa os únicos crtitérios exigíveis são: 
    1) residência fixa por um ano ininterrupto no Brasil 
    2) indoneidade moral 

    Portanto, poderá um Angolano analfabeto se naturalizar brasileiro, sendo neste caso facultativo seu alistamento eleitoral e inelegível. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • RESUMO:

    ATIVO: Condições para votar:
    Obrigatório: > 18 anos e  < 70 anos
    Facultativo: > 16 e < 18; analfabeto; > 70 anos
    Proibido: inalistáveis = estrangeiros e conscritos (alistados no serviço militar)
    PASSIVO: Condições para ser eleito:
    18 anos para vereador
    21 anos para prefeito, deputado e juiz de paz
    30 anos para governador e vice
    35 anos para presidente e vice / senador
  • Gabarito A

    Art 14, § 1, inciso II a)  e § 4 da CF

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Inalistáveis: estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos. (art 14, § 2 da CF)

  • Só retificando o comentário de Nelson. No casos dos conscritos, eles, assim como os analfabetos, são também inelegíveis, vistos que o alistamento eleitoral é pressuposto de elegibilidade, logo, quem é inalistável, é inelegível, embora nem todos os inelegíveis, sejam inalistáveis. Abs.

  • É fácil lembrar que o analfabeto é inelegível, basta lembrar do caso polêmico de Tiririca!

    Todos se lembram de quando ele foi eleito deputado federal e teve que provar que sabia ler e escrever, senão perderia o mandato, não lembram? Então basta usar isso a nosso favor nos concursos pra aprender de uma vez por todas que o analfabeto é inelegível (não pode ser votado, não tem capacidade eleitoral passiva).

    E já quanto ao analfabeto poder votar, é só pensar que em todas as eleições há aquelas almofadinhas de tinta para quem não souber assinar o nome colocar sua impressão digital lá no papel. 



    Bons estudos!

  • lembra de tiririca.

  • Lembra de Tiririca

  • LEMBRO! ELE É SEMIANALFABETO, LOGO PODE CANDIDATAR-SE!...LEMBRE DISSO QUE DISSE, POIS PODE SALVAR SUA NOMEAÇÃO rsrsrs 


    GABARITO ''A''

  • me pegou ....  ANALFABETO .... RESPOSTA A


  • O segredo é ler as questões com bastante calma, pois, na maioria das vezes, erramos por não prestarmos a devida atenção ao que diz o enunciado.

  • Analfabeto - Alistamento e voto FACULTATIVO (art. 14, §1º, inciso II, CF/88)

    Analfabeto - É INELEGÍVEL (art. 14, §4º, CF/88)


  • Fui ler rápido.....

  • De acordo com a Constituição Federal, um brasileiro naturalizado, (e) analfabeto, com 21 anos de idade e residente no Brasil

    demorou pra cai a ficha

  • Gente, alguém tem algum macete ou dica bem bons p/ nunca mais esquecermos que analfabeto não precisa se alistar eleitor e que ele tb não precisa votar? Eu vivooo trocando isso..

  • a)

    não é obrigado ao alistamento eleitoral e ao voto, sendo, ainda, inelegível.

     

    assim como os conscritos que nao podem votar tampouco serem eleitos

  • Não há distinção entre basileiro nato ou naturalizado.

  • GABARITO A 

     

    Art. 14 da CF 

     

    Voto e Alistamento = FACULTATIVO 

     

    Elegibilidade = VEDADA 

  • Bom dia .

    Obrigada Rudge pela contribuicao muito legal !!!.

     

  • Comentando a questão:
    É obrigatório o alistamento e o voto para os brasileiros maiores de 18 anos, conforme art. 14, parágrafo 1º, I da CF. Em regra, não haverá distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, apenas quando a Constituição Federal assim o fizer, portanto devem ser alistar e votar qualquer brasileiro maior de 18 anos.
    No entanto,  pelo fato de o brasileiro naturalizado ser analfabeto o voto e o alistamento passam a ser facultativos (art. 14, parágrafo 1º II, a da CF), bem como é inelegível (art. 14, parágrafo 4º da CF).

    A) CORRETA. Vide explicação acima.

    B) INCORRETA. Vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Vide explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • GABARITO LETRA A

     

    RELEMBRANDO...

     

    SÃO INALISTÁVEIS:

    -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    SÃO INELEGÍVEIS:

    -INALISTÁVEIS (CONSCRITOS / ESTRANGEIROS)

    -ANALFABETOS

     

    ANALFABETO --> PODE VOTAR,MAS NÃO PODE SER VOTADO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Cuidado com os termos que são parecidos, mas não se confundem: 

     

    ANALFABETO: alistável (pode votar); porém inelegível (não pode ser detentor de mandato eletivo);

     

    * Dica pra quem tá prestanto TRE's mais um bizu. O que disse acima, no Direito Eleitoral pode ser explicado de outra forma:

     

    ANALFABETO: alistável (possui capacidade eleitoral ativa); porém inelegível (não possui capacidade eleitoral passiva). 

     

     

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

     


    É obrigatório o alistamento e o voto para os brasileiros maiores de 18 anos, conforme art. 14, parágrafo 1º, I da CF.

     

    Em regra, não haverá distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, apenas quando a Constituição Federal assim o fizer, portanto devem ser alistar e votar qualquer brasileiro maior de 18 anos. 

     


    No entanto,  pelo fato de o brasileiro naturalizado ser analfabeto o voto e o alistamento passam a ser facultativos (art. 14, parágrafo 1º II, a da CF), bem como é inelegível (art. 14, parágrafo 4º da CF).

     

  • São absolutamente inelegíveis

     ---> analfabetos 

     ---> estrangeiros 

     ---> conscritos (aqueles que estão no serviço militar OBRIGATÓRIO) 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Voto e alistamento facultativos

     * analfabeto

     * maiores de 16 e menores de 18 anos de idade

     * maiores de 70 anos de idade

  • GABARITO: A.

     

    SÃO INELEGÍVEIS

    - estrangeiros

    - conscritos durante a prestação do serviço militar

    - analfabetos

     

    VOTO FACULTATIVO PARA

    - analfabetos

    - maiores de 16 e menores de 18 

    - pessoas com mais de 70 anos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.