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ID
878626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contém a relação correta entre a situação descrita e a modalidade licitatória aplicável, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B modalidade de licitação chamada concurso
  • lei 8666/93
    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • LETRA A e E = § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ALTERNATIVA CORRETA LETRA B = § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    LETRA C = § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    LETRA D = § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    MAIS UMA MODALIDADE NAO MENCIONADA NAS ALTERNATIVAS § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • LETRA A - INCORRETA
    Leilão, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS; LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS; BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, com lance igual ou superior ao da avaliação. Art. 22, §5º, da Lei 8.666/93.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 22, §4º, da Lei 8.666/93.
    LETRA C - INCORRETA
    Tomada de preços, para INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES, DEPENDENDO do valor. Art. 22, §2º, da Lei 8.666/93.
    LETRA D - INCORRETA
    Concorrência, para COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (EXCETO OS REFERIDOS NO ART. 19) E CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO E NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS. Art. 23, §3º, da Lei 8.666/93.
    LETRA E - INCORRETA
    Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que SEJA OFERECIDO O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO. Art. 22, §5º, da Lei 8.666/93.

  • a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.
    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
    A lei autoriza a não realização da licitação e diz-se ser ela dispensável. Nesses casos, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar a realização da licitação. 
    Quanto à licitação dispensada, não cabe à Administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.

    c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.
    Art. 23.  I - para obras e serviços de engenharia: 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 
    Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Mas, os interessados não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dias anteior à data do recebimento das propostas. 

    e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
    Art. 17, § 6o
      Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão
    O leilão para alienação de bens móveis da Administração está limitado a bens avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Acima disso, deve ser utilizada a concorrência. 

    A natureza do objeto e não o valor do contrato é o que determinada a licitação na modalidade CONCURSO. CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos VALORES envolvidos


  • Ver Art.22.

    a) Incorreta: § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 [aquisição derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento], a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    b) Correta:
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    c) Incorreta: Art.23 -
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    d) Incorreta: definição de concurso.

    e) Incorreta:
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 [aquisição derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento], a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
  • QUESTAO MUITO BOA DA PARA REVISAR MUITA COISA; COMO TODAS AS MODALIDADES DE LICITAÇAO:

    I CONCORRENCIA
    II TOMADA DE PRECO
    III CONVINTE
    IV CONCURSO
    V LEILAO

  • Para efeitos de complementação do estudo:

    CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia - acima de 1.500.000,00
    Compras e serviços – acima de 650.000
    (mas cabe em todas as modalidades)
     
    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
    1.     Ampla publicidade;
    2.     Possibilidade de participação de qualquer interessado (princípio da universalidade);
    3.     Habilitação do interessado no início do procedimento;
    Utilização para contratos de grandes vultos (em regra, valores superiores a R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, e valores superiores a R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que não sejam de engenharia).
     
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, define a concorrência como “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
    - Cabível qualquer que seja o valor de seu objeto nas seguintes hipóteses estabelecidas no art. 23, §3º:
    1º) na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvados os imóveis adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, que podem ser alienados, por concorrência ou leilão;
    2º) concessões de direito real de uso;
    3º) nas licitações internacionais, com exceção dos casos em que pode ser utilizada a tomada de preços ou o convite, dependendo do valor do contrato;
    4º) para o sistema de registros de preços, utilizado nas licitações para compra de bens, previsto no inciso I, § 3º do artigo 15.

    TOMADA DE PREÇOS
    Obras e serviços de engenharia - até 1.500.000,00
    Compras e serviços – até 650.000
     
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §2º, tomada de preços é “a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
    1ª) somente permitir a participação de interessados cadastrados ou previamente habilitados;
    2º) a exigência de publicidade no Diário Oficial;
    3º) destinar-se a contratos de valores medianos (em regra, valores de até R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, e valores de até R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que não sejam de engenharia).
    A tomada de preços possui procedimento semelhante ao da concorrência, permitindo a participação de todos os interessados, todavia, é necessário que apresentem a documentação até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
    Essa documentação deverá ser apresentada à Comissão de Julgamento da tomada de preços, que ficará responsável pela sua análise e, finalizada a fase de habilitação, ocorrerá o julgamento das propostas, assim como acontece na concorrência.
  • CONVITE
    Obras e serviços de engenharia - até 150.000
    Compras e serviços – até 80.000
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §3º, da Lei 8.666/93, trata-se da licitação entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
    - necessidade de que sejam convidados a participar da licitação pelo menos três convidados, a fim de que evite o direcionamento do objeto licitado a um único interessado convidado, caracterizando-se um desvio de finalidade. Mas, se existirem na praça mais de três interessados para o item a ser licitado, a cada novo convite que possua objeto da mesma espécie ou do mesmo gênero, a Administração deverá, obrigatoriamente, convidar sempre mais um interessado, até que não existam mais cadastrados que não tenham sido convidados em licitações anteriores.

    LEILÃO
    DEFINIÇÃO:
    - Art. 22, §5º, Lei 8.666/93
     - Poderá ser utilizada pela Administração Pública com 03 (três) finalidades distintas:
    1ª) venda de bens móveis inservíveis;
    2ª) venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e
    3ª) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento.
     Na realização do leilão, os interessados comparecerão em local e hora determinados em edital para apresentarem seus lances ou ofertas, os quais nunca poderão ser inferiores ao valor de referência estipulado pelo órgão, consequência de criteriosa avaliação prévia.
    -publicidade é de 15 (quinze) dias corridos, devendo seu resumo contar com veiculação em órgão de imprensa oficial, em jornal de grande circulação e afixação em mural do órgão, a exemplo das concorrências e das tomadas de preços.
     
    CONCURSO
    DEFINIÇÃO:
    - O art. 22, §4º, da Lei 8.666/93. 
    - O concurso deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, devendo indicar:
    1º) a qualificação exigida dos participantes;
    2º) as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
    3º) as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
  •  a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.
    ERRADO - Leilão serve para alienar bens inserviveis para ADM
     b) Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.
    CORRETA - Concurso é para quando a ADM quer contratar um serviço Técnico, Artistico ou Científico
     c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.
    ERRADO - é possível compra bens móveis desde que não passem de  R$650.000,00
    d) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor. ERRADO - Concorrência serve para adiquirir bens, obras e serviço de um determinado valor
    e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). ERRADO - No Leilão há um limite de valor de R$650.000,00 para alienação de bens móveis.
  • Não marquei de cara a letra B porque a questão dá a entender que é somente trabalho cientifico. E a modalidade Concurso é trabalh artístico, cientifico, técnico.
  • Macete para Modalidades de Licitacao
    C3LT
    Concorrencia
    Concurso
    Convite
    leilão
    Tomada de preços.
    Isso ajuda muito na hora de prova !
    Bons Estudos !!!

    Fonte: Pontos dos Concursos
  • O artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra B):

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • ERRADA a alternativa A, pois não é possível a Administração fazer aquisições, de qualquer tipo, por meio de um leilão, que é próprio para vendas e alienações.

  • a) Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.  -> LEILAO SERVE PRA VENDA E NAO AQUISIÇÃO DE NADA... LEMBRAR DO PRAZO DE 15 DIAS DO INTERREGNO DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO. O edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 15 DIAS.

     

    b)  Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.  = CORRETO

     

    c) Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor. = TEM SIM VALORES... ATE 1.500.000 PRA OBRAS DE ENGENHARIA... E 650.000 PRA OBRAS NORMAIS...

     

    d) Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor.  = CONCURSO

     

    e) Leilão, para alienação de bens inservíveis, desde que o valor não supere o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).  = NAO HÁ ESSE PRAZO. LEMBRAR QUE O LEILAO SERVE PRA ALIENACAO DE BENS MOVEIS... E TAMBEM SERVE PRA ALIENACAO DE BENS IMOVEIS DECORRENTES DE PROCESSO JUDICIAL...

  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Concurso é a modalidade preferencialmente utilizada para a celebração de contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados.

     

     

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Leilão serve para alienar bens móveis inservíveis para a Administração.

     

     

    Tomada de Preços:

     

    1) Em função do valor:

     

    - obras e serviços de engenharia até R$ 1,5 milhões: Decreto nº 9.412/2018: R$ 3,3 milhões

     

    - compras e serviços que não de engenharia até R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão

  • No caso do item e, o leilão possui limite apenas para bens móveis, sendo de 1,43 milhões. Quando for bem imóvel não tem esse limite e nos casos onde não couber o leilão usa a concorrência.

  • Com relação ao leilão:

    -> até 17,600 é dispensável

    ->até 1,43 mi é a modalidade para alienação de móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados.

    ->quando imóveis provenientes de dação ou oriundo de procedimento judicial cabe leilão ou concorrência.

  • Leilão - obs. "Transformar" um bem móvel ou imóvel em dinheiro é alienação!!!