SóProvas


ID
878638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público federal, deixou de praticar, deliberadamente, ato de ofício que era de sua competência. A referida conduta

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...
           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    ...


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    ...

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO LETRA "B"
  • SE ESSA LEI FOSSE MESMO APLICADA, FALTARIA SERVIDOR PÚBLICO NO BRASIL ehehehe...

  • P q essa questão foi anulada???
  • Erika, onde foi que vc viu que essa questão foi anulada?
  • Acho que o gabarito está correto, pois a Lei 8.429/92 enquadra a conduta como ato de improbidade administrativa (art. 11, II) e, de acordo com o art. 12, III, são cabíveis as seguintes penalidades: "III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

    Conclui-se que a copnduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, em tese pode  ser punida com a perda do cargo.

    É lógico que a aplicação da punição só ocorrerá em casos extremos, pois sempre vai ser analisada a gravidade do caso concreto. É o que diz o parágrafo único: "Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".

  • GABARITO: B

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública, e dentre as penalidades está à perda da função pública.
  • È, mas servidor público não tem função, tem cargo. Marquei a menos errada.

  • Gabarito. B.

    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Todo Emprego ou Cargo tem função, mas há função sem emprego ou cargo público!!!!!!!!!!!

  • Deixar de praticar ato ou função de ofício atenta contra os princípios da ADM, e, portanto, enseja a demissão do servidor.

  • a)

    poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que comprovado que o servidor auferiu vantagem indevida para a sua prática.

    b)

    configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração pública, passível da aplicação da pena de perda da função pública.

    c)

    não configura ato de improbidade administrativa, sendo passível, contudo, punição disciplinar.

    d)

    não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado, cumulativamente, enriquecimento ilícito e dano ao erário.

    e)

    configura ato de improbidade administrativa, passível de aplicação de pena de multa, exclusivamente.

  • Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    GABARITO -> [B]

  • Penas para quem praticar atentado contra os princípios da ADM Pública

     

    ressarcimento integral do dano, se houver,

     

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

     

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público

     

    ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sabendo o significado de deliberadamente, fica mais fácil responder à questão.

    Deliberadamente: Propositalmente; em que há intenção; de modo intencional ou proposital.

     

    Bons estudos!

     

  • Deixar de praticar ato de ofício que é de sua competência ---> ato que atenta contra os princípios da Administração.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    _________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL. PREVARICAÇÃO – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano 03 meses a 01 ano , e multa.

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    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano 03 meses a 01 ano . Prevaricação Imprópria