GABARITO: B
Apenas corrigindo o colega Bruno TRT:
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm
Caracteriza-se como falta grave praticada pelo empregador, levando à rescisão indireta do contrato de trabalho:
a) ato de improbidade. CLT 482 - justa causa
b) não cumprir as obrigações do contrato. CLT 483 - rescisão indireta
c) incontinência de conduta. CLT 482 - justa causa
d) mau procedimento. CLT 482 - justa causa
e) embriaguez habitual. CLT 482 - justa causa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
rescisão indireta- a empresa deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício. Ou seja é o empregado tendo a razão contra o empregador.
VANTAGEM: além dos diretos habituais da demissão voluntária(não confundir com PDV) inclue-se a indenização de 50%(40%para funcionario +10% para união) sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
DIREITOS:
-saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
-aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
-férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
-13° salário proporcional;
-entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
-***direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 50%(40%para funcionario +10% para união) do total referente à indenização; (demissão voluntária não tem)
http://blog.convenia.com.br/conheca-14-motivos-para-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho/
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-que-aderiu-a-pdv-nao-tem-direito-a-aviso-previo-e-multa-do-fgts?inheritRedirect=false
Justa Causa: é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
DIREITOS:
menos de 1 ano de carteira assinada
- saldo de salários;
- salário-família (quando for o caso);
mais de 1 ano de carteira assinada
-demais acima e
- férias vencidas(apenas), com acréscimo de 1/3 constitucional;
- depósito do FGTS do mês da rescisão.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm
https://tprates.jusbrasil.com.br/artigos/475764892/justa-causa-demissao-com-mais-de-01-um-ano
https://tprates.jusbrasil.com.br/artigos/475763864/justa-causa-demissao-com-menos-de-01-um-ano
Qualquer erro só avisar que noz edit (͠≖ ͜ʖ͠≖)