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CF Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho. (Alterado pela EC-000.024-1999)
A questão trouxe "Vara do Trabalho", mas aí minha gente, é questão de saber fazer prova, saber que a banca também vacila ao elaborar questões e não dá pra contar com anulações, tem que estar preparado pra isso, é vital.
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Esta questão, muito provavelmente, será anulada ou haverá alteração de gabarito, uma vez que com o advento da EC 24/99, o inciso III do Art. 111 CF/88, houve a substituição do termo "juntas de conciliação e julgamento" (que seriam as varas do trabalho) pelo seguinte: "Juízes do Trabalho".
Consoante artigo abaixo transcrito.
Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho
I - o Tribunal Superior do Trabalho
II - os Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízes do Trabalho
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Letra (e) é a menos errada , o enunciado diz claramente:( NA CONSTITUIÇAO FEDERAL)
ART 111 CF ( É O QUE A QUESTAO PEDE!!!!!)
TST
TRT
JUIZ DO TRABALHO
QUEM FALA DA VARA DO TRABALHO É A CLT..
MUITO DIFICIL ESTÁ QUESTAO SER ANULADA.
O GABARITO DO QC ESTÁ ERRADO.
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A questão Q54140 afirma ser correto, quanto aos órgãos da Justiça do Trabalho: os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 111. A questão em análise estaria correta se fosse conforme previsão na CLT. A banca fala em Constituição Federal e não em CLT.
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A FCC é mto incoerente com sua metodologia de elaboração de provas. Pede uma questão de acordo com a CF, mas viola o seu texto, trocando os termos!!
Ora, a CF, no art. 111, não fala em "varas do trabalho" e sim em "juízes do trabalho". A alternativa "C" não está correta, mas está apenas "menos errada".
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Na tentativa de confundir o concursando e em face do seu poder normativo, a FCC expedirá um decreto regulamentar para a fiel compreensão do Art. 111, CF.
Caso alguém alegue que o decreto regulamentar é competência exclusiva dos chefes do Executivo, virá um decreto autônomo mudando a organização das competências da administração.
Na melhor das hipóteses a função será delegada a um professor cara de pau, que virá falar abobrinha pra justificar a lambrança da banca, e que tentará nos convencer de que Varas do Trabalho é um conceito amplo no qual está contido o de Juiz do trabalho, uma vez que o mesmo exerce suas funções lá.
Trágico, meus caros. Trágico!
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A FCC sempre pede a letra fria, copiou e colou. Portanto tem que estar igual a CF. Creio que nenhuma esteja conforme escrito na CF.
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Dito e feito Maicon.. não anularam a bendita questão, havia entrado com recurso para anular a questão, mas, como você mesmo já tinha dito.. arranjaram um justificativa doida afirmando que o Juiz do Trabalho preside a Vara do Trabalha e, portanto, poderia ser considerada como órgão da JT.. Mas agora me pergunto, a Vara do Trabalha é composta somente do Juiz do Trabalho? e os serviços auxiliares? Francamente, a FCC não quis admitir o erro ;/
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Gente, como muitos colegas já disseram em questões anteriores: não adianta saber o texto da lei, temos que saber fazer prova, e isso inclui marcar a questão menos errada que de fato é a letra C.
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Para responder esta questão o candidato tinha que ter conhecimento do artigo 111 da CF que assim dispõe: "São órgaos da Justiça do Trabalho: (I) O tribunal Superior do Trabalho; (II) Os tribunais Regionais do Trabalho; (III) Juizes do Trabalho;
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O engraçado é que essa questão já caiu inúmeras vezes antes, trazendo como "pega" justamente a alternativa com "TST, TRTs e Varas".
Agora, assim de repente, a FCC resolveu criar uma nova resposta para a mesma questão.
Justificou afirmando que essa é a interpretação doutrinária vigente, mas pediu, no enunciado, uma resposta de acordo com o que está previsto na CF/88.
Apesar de ter acertado ela, pra mim é a maior aberração de todas que já vi até agora nas quase 1000 questões que já fiz!
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Sabemos que a questão está ERRADA, pois Vara do Trabalho NÃO É ÓRGÃO. Porém, é aquela máxima da FCC: "MARCAR A MENOS ERRADA" (se é que isso é possível), enfim o importante é ter em mente que fazer provas da FCC não é só saber conteúdo e letra fria, mas também como a banca costuma nos pegar com esse lance de "mais certa, menos errada".
A única coisa que me fez escrever esse comentário foi uma postagem um pouco anterior de uma pessoa considerando a questão como CERTA alegando que as Varas é que são órgão e que o Juiz não o é.
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Inteligência é saber que a questão merece ser anulada.
Sabedoria é não perder o gabarito.
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ESSE TIPO DE QUESTÃO SÓ SERVE PARA DESESTABILIZAR O CANDIDATO. EU FIZ ESSA PROVA DE TÉCNICO AQUI NO RJ, ACERTEI 38 QUESTÕES DE 40 DAS ESPECÍFICAS E NO TOTAL DE 60 QUESTÕES ACERTEI 53 E MESMO ASSIM NÃO LERAM A MINHA REDAÇÃO. É DESANIMADOR !!! ESTÁ CADA VEZ MAIS COMPLICADO !!! FICO IMAGINANDO QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E SEM PERSPECTIVA ALGUMA. ABÇS, LUCIANE
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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O que tem na Vara do Trabalho? O Juiz do Trabalho!
Vi uma vez a professora Isabelli Gravatá (uma das autoras da CLT Organizada, de 2012) dizer que substituir Vara do Trabalho por Juiz do Trabalho é a mesma coisa, são sinônimos.
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Luciane, lendo seu comentário até desanimei um pouco... mas o edital dizia que os 500 melhores colocados na prova objetiva teriam a redação analisada. Você sabe sua classificação? Apesar de ter ido bem, pode ter tido 500 pessoas melhores que você...
Isso só me mostra que preciso estudar ainda mais, praticamente acertar a prova inteira... :(
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REALMENTE É REVOLTANTE TER QUE ACEITAR ESSA RESPOSTA COMO SENDO A CERTA. AO LER AS ALTERNATIVAS VI QUE NÃO TINHA NENHUMA RESPOSTA CORRETA. ENTÃO MARQUEI A ALTERNATIVA "MENOS ERRADA". MAS, MESMO ASSIM, ADMITIR ESSA ALTERNATIVA COMO CORRETA É IR DE ENCONTRO COM A LITERALIDADE DA CF-88, JÁ QUE NA QUESTÃO PEDE CONFORME A CF.
NÃO ENTENDO PQ A BANCA NÃO ANULOU ESSA QUESTÃO TÃO SIMPLES. SERÁ QUE É QUESTÃO DE ORGULHO???É hilário.
vivendo e aprendendo com a FCC
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Alguém que recorreu dessa questão, por favor, poderia colocar a resposta da banca para a não anulação do gabarito?
Obrigada.
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Concordo com o Júnior. Vara do Trabalho não é onde o Juiz trabalha. Vara do Trabalho é a composição de um Juiz do Trabalho e um Juiz do trabalho substituto, que pode ser promovido a Juiz do Trabalho. Além disso essa questão é velha e vez ou outra a FCC coloca ela em provas, quem perdeu essa questão deu mole.
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Só uma dúvida, quem recorreu dessa questão colocou o que como correta? Se todas, menos a que foi dada como correta, estão flagramente erradas??
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Juiz do Trabalho e vara do trabalho são a mesma coisa. O juiz representa a vara do trabalho.
A questão está certíssima !!!
Apesar do STF aparecer no final do processo do trabalho (Recurso Extraordinário enviado pelo TST para o STF) ele (STF) não faz parte da Justiça do Trabalho.
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agora será FCCE (Fundação Copia e Cola ERRADO)
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Dava para acertar por exclusão. Tudo bem. Não vou questionar isso... Mas já pensaram se fosse uma daquelas questões de I,II,III,IV e V para dizer quais as corretas?!
É uma aberração jurídica afirmar que Vara e Juiz é a mesma coisa. Ainda mais quando a própria CF afirma que são órgãos da JT: os juízes do Trabalho e a questão traz esse elemento: " Conforme previsão contida na Constituição Federal".
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Vara é o local da prestação da jurisdição do Juiz do trabalho.Este sim é o orgão!!!
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Juizados Especiais do Trabalho... Essa foi boa!
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Penso que a Banca falhou no enunciado da questão, tendo em vista que o mesmo diz: "Conforme previsão contida na Constituição Federal,...". Vejam que a expressão "Varas do Trabalho" não está contida na Constituição, e sim, Juízes do Trabalho. Observem:
Art. 111 CF de 2008: São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.
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Essa questão deveria ter sido anulada. Uma coisa é Vara do Trabalho, outra são juízes do trabalho...
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Essa questão deveria ter sido anulada. Uma coisa é Vara do Trabalho, outra são juízes do trabalho...
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Uma das questões mais covardes que já vi da FCC. O fato de as outras alternativas estarem erradas não a torna correta. Falar que Juiz e Vara são mesma coisa, é no mínimo desconhecimento do assunto. A FCC não anulou a questão por puro preciosismo. Todos que estudam sabem que Juiz e Vara não são a mesma coisa, ainda mais como cita o enunciado da questão, "Conforme previsão contida na Constituição Federal".
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Mais uma questão lixo pra coleção..... deveria ter um órgão superior às bancas para evitar essas aberrações. ....
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Dirlene, então pede para corrigirem a Constituição.
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
De acordo com a CF não vejo Vara em canto algum.
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Juatiça do trabalho especial, especializada, não possui juizado especial. Diante isso já pode-se eliminar as outras.Mesmo com entendimento equivocado.
CF Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho. (Alterado pela EC 45/2004)
Juizes do trabalho = órgão singular
varas trabalhistas =NÃO SÃO ÓRGÃOS
VAMOS NOS ATER A FAZER PROVAS.Esse é o entendimento da FCC,considerar vara como órgão, guarde isso e vá para a próxima. Não adianta discutir com a banca, até porque mediante as outras assertivas a única plausível é a letra 'c'.
De fato sabemos que vara não está ali elencado na CF, nem mesmo é órgão.
GAB LETRA C
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que absurdo..
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Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e JUÍZES do Trabalho né FCC?
Letra C é a menos errada.
Bons estudos!
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gabarito C pra vc q zerou as 10 grátis rs
agora ..... Conforme previsão contida na Constituição Federal?? triste isso viu ....
foi meu primeiro TRT e eu errei ... óó vida!
vivendo e aprendendo .... não vamos desanimar, uhuu!!
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->VARAS DO TRABALHO ( 1 GRAU)
->TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ( 2 GRAU )
->TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (
3 GRAU- EXTRAORDINÁRIO )
GABARITO "C"
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Art. 111-A. O, TST, Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Art. 115. Os, TRTs, Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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SEGUNDO NA CABEÇA DO EXAMINADOR VARAS E JUÍZES SÃO SINÔNIMOS, FAZER O QUE NÉ. NÃO BASTA ESTUDA SÓ DIREITO TEM QUE ESTUDAR PORTUGUÊS TAMBÉM......
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Análise da questão:
Necessário o conhecimento do artigo 111 da CRFB:
"Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho."
Assim, RESPOSTA: C.
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c)
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
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GABARITO ITEM C
SÃO ORGÃOS DA JT:
TST
TRT
JUÍZES DO TRABALHO( FCC CONSIDERA VARA DO TRABALHO )
OBS: DISCUTA MENOS E ESTUDE A BANCA.
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"Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho."
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"Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho." ( Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.)
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A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, já que é a única em conformidade com o art. 111 da CF/88, abaixo transcrito:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.
Apesar do art. 111 da CF mencionar “Juízes do Trabalho”, a FCC considera correto o termo“Varas do Trabalho”. Na Justiça do Trabalho não há Juizados Especiais, assim como o Supremo Tribunal Federal não faz parte da estrutura trabalhista.
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Essa errei com gosto, Vara ser órgão?
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Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
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Em 29/05/2018, às 12:06:37, você respondeu a opção C.Certa!
Em 10/04/2018, às 17:43:40, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/04/2018, às 15:27:16, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/04/2018, às 15:09:14, você respondeu a opção C.Certa!
Galera, fiquem atento no seguinte; Q617783 - FCC Ano: 2016
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
R: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho atuando em Varas do Trabalho.
Na ocasião, Gabarito Letra: D
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Questão desatualizada ou passível de anulação. Vara não é órgão da JT, mas sim, Juiz do Trabalho. Art. 111 da CF/88.
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DESATUALIZADÍSSIMA!!!!!!!!!!!