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ITEM A: O Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. Correções: 27 ministros, 35 anos no mínimo.
ITEM B: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. Correções: No mínimo 7
ITEM C: As Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados. Correções: Se trata do artigo 647 da CLT, não recepcionado pela CF, não existem mais vogais sequer.
ITEM D: a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado. Correções: O juiz de direito investido de materia trabalhista tem seus recursos enviados ao TRT da respectiva região.
ITEM E: Correto e literal parágrafo 1º do art. 115 da CF.
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TST = TRINTA SEM TRÊS => 27
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COMPOR-SE-Á DE 27 MINISTROS.
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Esclarecendo a letra C:
Um juiz vogal era um tipo de juiz não togado, também conhecido como "juiz classista", representante do empregador ou do empregado, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Outras denominações utilizadas são: "juiz leigo", pois não necessitava ser bacharel em Direito, ou "juiz temporário", pois sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.
Com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, foi extinta a figura de juiz vogal na Justiça do Trabalho. Com isso, as reclamações trabalhistas, que eram julgadas em 1ª instância pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (formada por um juiz togado, um vogal representante dos empregados e um vogal representante dos empregadores), passaram a ser julgadas nas Varas do Trabalho, compostas por juiz singular (togado). FONTE: Wikipedia.
CF:
Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular
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d) CF / Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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a) Art. 111-A da CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
b) Art. 115 da CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
c) Art. 116 da CF. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular
d) Art. 112 da CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho
E) § 1º do Art. 115 da CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
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a) o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. ERRADA, pois são 27 ministros.
b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos. ERRADA, pois são sete juízes.
c) as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados. ERRADA, pois desde a Emenda Constitucional de 1999 não há mais representação classista na Justiça do Trabalho.
d) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO, pois o recurso é feito para o Tribunal Regional do Trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETA.
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GABARITO: E
Trata-se do §1º do art. 115 da CF/88, veja:
“Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.
Erro das demais alternativas:
Letra A: 27 Ministros
Letra B: Minimo 7 Juízes
Letra C: A representação classista foi extinta na Justiça do Trabalho com a EC nº 24/99
Letra D: O recurso deverá ser encaminhado para o TRT
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Gabarito E
Art 115 da CF
§ 1º OsTribunais Regionais do Trabalho instalarão a Justiça Itinerante,
com a realização de Audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais darespectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Da Justiça do Trabalho - Membros - TST (27) x TRT ("no mínimo" 7) Varas da JT - Criação - Serão criadas por "LEI" - Obs: pode, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo "TRT" Da Justiça do Trabalho - Funcionarão Junto ao: TST = ("Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho" e "Conselho Superior da Justiça do Trabalho") x TRT = ("Justiça Itinerante" e "Câmaras Regionais") TRT - Obs: instalarão a "JUSTIÇA ITINERANTE", com a realização de "AUDIÊNCIAS" e demais funções de atividade jurisdicional, NOS LIMITES territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
TRT - Obs: PODERÃO funcionar "descentralizadamente", constituindo "Câmaras REGIONAIS", a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Só pra lembrar: o juiz de direito pode processar feitos trabalhistas nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da JT - e NÃO nas comarcas em cuja sede não houver vara do trabalho!! Lembre que no interior não é toda cidadezinha que tem sede..
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Feliz Natal guerreiros!!
Dicas para decorar o número de ministros nos diversos tribunais superiores.
STF – Somos um Time de Futebol – (11)
STJ – Somos todos de Jesus – (33) – Jesus morreu com 33 anos
TST – Trinta sem três – (27)
TSE – Todos Sete – (7)
STM – Somos Trinta pela Metade (15)
Fonte: http://direitoelegal.com/2011/12/11/vamos-decorar/
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a)
o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.
b)
os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.
c)
as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
d)
a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
e)
os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
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GABARITO ITEM E
A)ERRADO. 27 MINISTROS COM + 35 ANOS E -65 ANOS
B)ERRADO. MÍNIMO 7 JUÍZES COM +30 ANOS E -65 ANOS
C)ERRADO. JUIZ CLASSISTA FOI EXTINTO.HOJE,APENAS UM JUIZ DO TRABALHO NAS VARAS DO TRABALHO.
D)ERRADO.RECURSO PARA O TRT
E)CORRETA.
CF
Art. 115,§ 1º.Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
BONS ESTUDOS.GALERA QUE VAI FAZER TRT-RJ BORA DAR O GÁS AÍ!!NÃO DESISTAAM!!!VALEEU
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De acordo com a CF, nas varas de trabalho, apenas será exercida por um juiz singular!! O art da CLT sobre vogais está PREJUDICADO.
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A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, já que se trata de transcrição do §1º do art. 115 da CF/88, conforme descrito abaixo:
“Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.
Letra “A”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF, que fala em 27 Ministros.
Letra “B”: errado, pois o art. 115 da CF diz em mínimo de 7 Juízes.
Letra “C”: errado, pois a representação classista foi extinta na Justiça do Trabalho com a EC nº 24/99.
Letra “D”: errado, já que o art. 112 da CF/88 diz que o recurso será para o TRT.
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Gabarito: E.
a) TST será composto por 27 ministros (ATENÇÃO: Não é "no mínimo" 27, é apenas 27);
b) TRT terá, NO MÍNIMO 7 JUÍZES;
c) Não existe mais a figura dos vogai;
d) O recurso será para o respectivo TRT e não TJ.
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Letra E. correta
O que é a justiça itinerante?
"“É a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. Composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos” (Dicionário Jurídico).
Lembrem-se que há muitos casos de trabalho escravo, concentrados, em regiões do interior de vários estados do país.
Sucesso!
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D) ERRADA. O Juiz de Direito que estiver investido em tema trabalhista encaminhará o recurso para o TRT
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Acho que caiu uma questão bem paracida com essa no TRT6 esse ano. E a resposta foi a mesma letra E.
Fica a dica pra quem vai fazer o TRT SP
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Justiça ao alcance de todos.
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GABARITO: letra “e”
Essa alternativa apresenta quase a transcrição literal do art. 115, § 1º,
da CF/1988:
Art. 115 (…)
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça
itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva
jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e
comunitários.
A: errada. O TST é composto por 27 Ministros, não 17, nos termos do
art. 111-A, caput, da CF/1988:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do Senado
Federal.
B: errada. O número mínimo de juízes que integram os TRTs é 7, não
11, conforme o art. 115, caput, da CF/1988:
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva
região, e nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
sendo:
C: errada. As Juntas de Conciliação e Julgamento, em que havia
representação classista, foram extintas pela Emenda Constitucional nº
24/1999, tendo sido substituídas pelas Varas do Trabalho / Juízes do
Trabalho.
D: errada. Havendo atribuição de jurisdição de matéria trabalhista a
Juízes de Direito, o recurso cabível contra as decisões por eles
prolatadas será processado no respectivo TRT, não no Tribunal de
Justiça, conforme previsto no art. 112 da CF/1988:
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes
de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
Trabalho.
Prof: Murilo Soares - Estratégia Concursos
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