SóProvas


ID
878686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos das previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ITEM A: compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos. Correto, CLT Artigo 711, f
    ITEM B: os distribuidores serão designados pelo Juiz Diretor do Fórum, dentre os funcionários mais antigos das Varas e que possuam mais de cinco anos de exercício. Correções: Os distribuidores são designados pelo presidente do TRT da região, entre funcionários das varas ou do próprio TRT.
    ITEM C: será designado um órgão distribuidor de feitos em todas as localidades onde houver Vara do Trabalho. Correções: Onde houver mais de uma vara do trabalho
    ITEM D: não está inserido, dentre as atribuições do distribuidor, o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.. Correções: Sim, está.
    ITEM E: compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. Correções: Os fichários são itens dos distribuidores, e nada tem haver com os chefes de secretaria.
  • Só complementando o excelente comentário do colega acima, quanto ao item "e", o fichário de jurisprudência do Tribunal é atribuição das secretarias dos Tribunais Regionais, e não das Varas do Trabalho, conforme dispõe o art. 719, alínea "b" da CLT:
    SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
    Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

            a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

            b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.

    Bons estudos!

  • Pessoal, é bom lembrar que, além daquelas atribuições do art. 711, que valem tanto pras Secretarias das Varas quanto para as Secretarias dos TRT´s, acrescentam-se mais estes dois itens do art. 719 para as Secretarias dos TRT´s.
  • Para não confundir:
    Fichário de Jurisprudência - Competência Secretarias dos TRTs Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
    Fichário com nomes - Competência dos Distribuidores - Artigo 714 c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
  • Consolidando os dispositivos:
    a) CORRETA
    CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    b) INCORRETA
    CLT, Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
    c) INCORRETA
    CLT, Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
    d) INCORRETA
    CLT, Art. 714 - Compete ao distribuidor:
    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    e) INCORRETA
    CLT, Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

  • Gabarito: A

    Fundamento:

    CLT:

      Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

     

  •  CLT, Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            h) subscrever as certidões e os termos processuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • CLT,   Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

            Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

            Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  • CLT,  Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos (TRIBUNAIS), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

            a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

            b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

            Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias. 

            Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.

  • a- compete à Secretaria das Varas a contagem das custasdevidas pelas partes, nos respectivos processos;

    b- os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados

    c-  nas localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor (pessoa).

    d- dentre as funções do servidor está que ele pode fornecer a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os processos ou feitos distribuídos;

    e- compete à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições no art. 711, para a Secretaria das Varas, a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para a consulta dos interessados.
  • O artigo 711, alínea f, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
  • Amigos, vai aqui uma DICA para matar questões relativas às COMPETÊNCIAS doDISTRIBUIDOR .
     

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

    PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR  aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !

    Acho q toda dica e válida quando se trata de atingirmos nossos objetivos!
    Abraço!!!

  • Competência da Secretaria da VT - "CONTAGEM DAS CUSTAS devidas pelas partes nos respectivos PROCESSOSDistribuidores - Designação - (são designados pelo "Presidente do Tribunal Regional", dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados) Distribuidores - (Haverá um distribuidor nas localidades em que existir MAIS DE UMA VT) Competência do Distribuidor - "o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os FEITOS distribuídos." 

    Obs: Competência do Distribuidor - sempre aparece a palavra "FEITO"

    Obs: Competência da Secretaria da VT - Na maioria dos casos, aparece a palavra "PROCESSOS"

  • As jurisprudências são frutos das decisões dos tribunais, então compete à secretaria dos tribunais a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudências. Não ao chefe de secretaria das varas!

  • A Andreia Girão está de parabéns pelo macete, mata qualquer questão. Brigada a todos por dividirem suas ideias, é de grande valia. 

  • No que se refere à letra E, segue o erro:

    Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais (e não à da Vara do Trabalho), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

          ....

      b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho ( e não do Tribunal), para consulta dos interessados.


    Bons estudos!!

  • Qual o erro da alternativa "e"?

    Para mim a alternativa está correta:


    Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

    a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.



  • Daniela

    A alternativa E está errada pq ela diz que compete "aos CHEFES de secretaria(...)"
    Porém, conforme art. 719,b, "compete À SECRETARIA", e não "aos CHEFES".

  • so pra complementar os otimos comentarios dos colegas acima...

    e- compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.


    na vdd, galera, essa eh a competencia do SECRETARIO DO TRE

    como a banca eh fdp, ela so muda uma palavra que deixa a assertiva incorreta.


    dica: leia a letra fria da lei"!!!!!!!!!

  • Olá pessoal, 

    Em relação à alternativa E, entendo que o erro está na competência; não se trata da secretaria da Vara, mas sim da Secretaria do TRIBUNAL.

    Assertiva e) compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.



    CLT - Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados. 


    Obs: os conselhos citados no texto legal foram substituídos pelos Tribunais Regionais


  • Feliz Natal guerreiros!!

    A) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    B) Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    C) Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. 

    D) Art. 714 - Compete ao distribuidor: d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

     E)  Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

  • Apenas para alertar, uma dica que vi aqui no QC: quem faz a contagem das custas é a secretaria, mas quem RECOLHE são as partes. Bons estudos!

  • Análise da questão:

    A questão em tela necessita de prévio conhecimento acerca de procedimentos detalhadamente abordados na CLT:

    CLT. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    CLT. Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. 

    CLT. Art. 714 - Compete ao distribuidor: (...)

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    CLT. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    CLT.  Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: (...)

    b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

    Assim, nota-se que somente a alternativa "a" amolda-se perfeitamente ao artigo 711 da CLT. As alternativas "b", "c", "d" e "e" violam, respectivamente, os artigos 715, 713, 714 e 719 da CLT.

    RESPOSTA: Alternativa A.
  • CLT:
      Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

    GABARITO: A.

  •  compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. Correções: Os fichários são itens dos distribuidores, e nada tem haver com os chefes de secretaria.

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    A)CORRETO.  Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas(HOJE SÃO VARAS): 

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

    B)ERRADO. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

    C)ERRADO.Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento(VARA DO TRABALHO) haverá um distribuidor.

     

    D)ERRADO. Art. 714 - Compete ao distribuidor:

     d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

     

    E)ERRADO.Art. 719 . b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Aos chefes de secretaria cabe cumprir os VERBOS...

    SUPERINTENDER, CUMPRIR, SUBMETER, ABRIR, TOMAR, PROMOVER, SECRETARIAR, SUBSCREVER, DAR E EXECUTAR........

     

    é so olhar a primeira palavra das alíneas ''a'' até ''j'' do Art. 712...

     

  • Tenho uma dúvida, em outra questão o pessoal comentou que a secretaria nao faz cálculos, pq nessa questao compete à secretaria fazer cálculos?

  • Marcio Coimbra, perceba que a "contagem das custas" é bem diferente dos "cálculos da sentença".

    Sendo as CUSTAS devidas na ordem de 2% do valor da causa ou do valor da condenação(esta sim, devidamente calculada pelo juiz).

    Os dois valores até têm relação, porém são bem distintos.

    Abraços e sigamos fortes. Didico aben soa vcs!

  • As secretárias ficarão sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. 

    ARTIGO 711

     

     

  • Didico Imperador,

    Mt obrigado por tirar minha dúvida

     

    SRN

  • Comentário do professor padece de organização. 

  • A) CORRETO

    Art. 711, f da CLT: a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos

    B) ERRADO

    Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados

    ) ERRADO

    Art. 713, CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    D) ERRADO

    Art. 714, CLT - Compete ao distribuidor:

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    E) ERRADO

    Art. 719, b, CLT - a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

     Gabarito: A.

  • erro da alternativa E:

    o fichário de jurisprudência é para as secretaria dos TRIBUNAIS. (art. 719)