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ITEM A: compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos. Correto, CLT Artigo 711, f
ITEM B: os distribuidores serão designados pelo Juiz Diretor do Fórum, dentre os funcionários mais antigos das Varas e que possuam mais de cinco anos de exercício. Correções: Os distribuidores são designados pelo presidente do TRT da região, entre funcionários das varas ou do próprio TRT.
ITEM C: será designado um órgão distribuidor de feitos em todas as localidades onde houver Vara do Trabalho. Correções: Onde houver mais de uma vara do trabalho
ITEM D: não está inserido, dentre as atribuições do distribuidor, o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.. Correções: Sim, está.
ITEM E: compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. Correções: Os fichários são itens dos distribuidores, e nada tem haver com os chefes de secretaria.
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Só complementando o excelente comentário do colega acima, quanto ao item "e", o fichário de jurisprudência do Tribunal é atribuição das secretarias dos Tribunais Regionais, e não das Varas do Trabalho, conforme dispõe o art. 719, alínea "b" da CLT:
SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
Bons estudos!
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Pessoal, é bom lembrar que, além daquelas atribuições do art. 711, que valem tanto pras Secretarias das Varas quanto para as Secretarias dos TRT´s, acrescentam-se mais estes dois itens do art. 719 para as Secretarias dos TRT´s.
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Para não confundir:
Fichário de Jurisprudência - Competência Secretarias dos TRTs Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Fichário com nomes - Competência dos Distribuidores - Artigo 714 c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
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Consolidando os dispositivos:
a) CORRETA
CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
b) INCORRETA
CLT, Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
c) INCORRETA
CLT, Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
d) INCORRETA
CLT, Art. 714 - Compete ao distribuidor:
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) INCORRETA
CLT, Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
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Gabarito: A
Fundamento:
CLT:
Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
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CLT, Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
h) subscrever as certidões e os termos processuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
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CLT, Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 714 - Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
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CLT, Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos (TRIBUNAIS), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.
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a- compete à Secretaria das Varas a contagem das custasdevidas pelas partes, nos respectivos processos;
b- os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados
c- nas localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor (pessoa).
d- dentre as funções do servidor está que ele pode fornecer a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os processos ou feitos distribuídos;
e- compete à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições no art. 711, para a Secretaria das Varas, a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para a consulta dos interessados.
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O artigo 711, alínea f, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):
Compete à secretaria das Juntas:
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
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Amigos, vai aqui uma DICA para matar questões relativas às COMPETÊNCIAS doDISTRIBUIDOR .
Art. 714 - Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !
Acho q toda dica e válida quando se trata de atingirmos nossos objetivos!
Abraço!!!
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Competência da Secretaria da VT - "CONTAGEM DAS CUSTAS devidas pelas partes nos respectivos PROCESSOS" Distribuidores - Designação - (são designados pelo "Presidente do Tribunal Regional", dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados) Distribuidores - (Haverá um distribuidor nas localidades em que existir MAIS DE UMA VT) Competência do Distribuidor - "o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os FEITOS distribuídos."
Obs: Competência do Distribuidor - sempre aparece a palavra "FEITO"
Obs: Competência da Secretaria da VT - Na maioria dos casos, aparece a palavra "PROCESSOS"
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As jurisprudências são frutos das decisões dos tribunais, então compete à secretaria dos tribunais a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudências. Não ao chefe de secretaria das varas!
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A Andreia Girão está de parabéns pelo macete, mata qualquer questão. Brigada a todos por dividirem suas ideias, é de grande valia.
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No que se refere à letra E, segue o erro:
Art. 719 - Competem à Secretaria dos Tribunais (e não à da Vara do Trabalho), além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
....
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho ( e não do Tribunal), para consulta dos interessados.
Bons estudos!!
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Qual o erro da alternativa "e"?
Para mim a alternativa está correta:
Art. 719
- Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no
art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) a
conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos
respectivos relatores;
b) a
organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta
dos interessados.
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Daniela
A alternativa E está errada pq ela diz que compete "aos CHEFES de secretaria(...)"
Porém, conforme art. 719,b, "compete À SECRETARIA", e não "aos CHEFES".
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so pra complementar os otimos comentarios dos colegas acima...
e- compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
na vdd, galera, essa eh a competencia do SECRETARIO DO TRE
como a banca eh fdp, ela so muda uma palavra que deixa a assertiva incorreta.
dica: leia a letra fria da lei"!!!!!!!!!
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Olá pessoal,
Em relação à alternativa E, entendo que o erro está na competência; não se trata da secretaria da Vara, mas sim da Secretaria do TRIBUNAL.
Assertiva e) compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
CLT - Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Obs: os conselhos citados no texto legal foram substituídos pelos Tribunais Regionais
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Feliz Natal guerreiros!!
A) Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
B) Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
C) Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
D) Art. 714 - Compete ao distribuidor: d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
E) Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
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Apenas para alertar, uma dica que vi aqui no QC: quem faz a contagem das custas é a secretaria, mas quem RECOLHE são as partes. Bons estudos!
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Análise da questão:
A questão em tela necessita de prévio conhecimento acerca de procedimentos detalhadamente abordados na CLT:
CLT. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
CLT. Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
CLT. Art. 714 - Compete ao distribuidor: (...)
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
CLT. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
CLT. Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: (...)
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Assim, nota-se que somente a alternativa "a" amolda-se perfeitamente ao artigo 711 da CLT. As alternativas "b", "c", "d" e "e" violam, respectivamente, os artigos 715, 713, 714 e 719 da CLT.
RESPOSTA: Alternativa A.
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CLT:
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
GABARITO: A.
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compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. Correções: Os fichários são itens dos distribuidores, e nada tem haver com os chefes de secretaria.
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GABARITO ITEM A
CLT
A)CORRETO. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas(HOJE SÃO VARAS):
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
B)ERRADO. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
C)ERRADO.Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento(VARA DO TRABALHO) haverá um distribuidor.
D)ERRADO. Art. 714 - Compete ao distribuidor:
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
E)ERRADO.Art. 719 . b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Aos chefes de secretaria cabe cumprir os VERBOS...
SUPERINTENDER, CUMPRIR, SUBMETER, ABRIR, TOMAR, PROMOVER, SECRETARIAR, SUBSCREVER, DAR E EXECUTAR........
é so olhar a primeira palavra das alíneas ''a'' até ''j'' do Art. 712...
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Tenho uma dúvida, em outra questão o pessoal comentou que a secretaria nao faz cálculos, pq nessa questao compete à secretaria fazer cálculos?
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Marcio Coimbra, perceba que a "contagem das custas" é bem diferente dos "cálculos da sentença".
Sendo as CUSTAS devidas na ordem de 2% do valor da causa ou do valor da condenação(esta sim, devidamente calculada pelo juiz).
Os dois valores até têm relação, porém são bem distintos.
Abraços e sigamos fortes. Didico aben soa vcs!
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As secretárias ficarão sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.
ARTIGO 711
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Didico Imperador,
Mt obrigado por tirar minha dúvida
SRN
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Comentário do professor padece de organização.
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A) CORRETO
Art. 711, f da CLT: a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos
B) ERRADO
Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados
) ERRADO
Art. 713, CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
D) ERRADO
Art. 714, CLT - Compete ao distribuidor:
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
E) ERRADO
Art. 719, b, CLT - a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Gabarito: A.
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erro da alternativa E:
o fichário de jurisprudência é para as secretaria dos TRIBUNAIS. (art. 719)