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ID
878689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Perseu, após ingressar na função de técnico judiciário por concurso público, foi designado para trabalhar na 1a Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, sem motivo justificado, não realizou atos processuais dentro do prazo fixado em lei. Tal situação

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 712 Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
  • Somente compelmentando, segue artigo completo:
    Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    h) subscrever as certidões e os termos processuais; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) 
  • a- terá implicações, art. 712, j, CLT.

    b- art. 712, j, CLT - os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atosm dentro dos prazos ficados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    c- implicará descontos em seu vencimento por dias de excesso.

    d- haverá desconto salarial.

    e- haverá desconto salarial.
  • Resposta: letra B.
    Fundamentada na CLT Art. 712, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
    Bons Estudos.

  • O artigo 712, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • Só um adendo.
    Os juízes das varas do trabalho, segundo a CLT, também possuem a mesma penalidade.


    Art. 658 - São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função

    d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento.

  • CLT, art. 712:
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    GABARITO: B.

  • b)

    implicará descontos em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • GABARITO ITEM B

     

    ATOS REALIZADOS FORA DO PRAZO---->DESCONTA DOS VENCIMENTOS

     

    ART. 712 CLT
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

  • Aquele tipo de informação que a gente lê uma vez só e nunca mais esquece. 

     712 CLT
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.