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ID
878773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar por que essa afirmação está incorreta?

    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.

    Desde já obrigado!
  • Antonio Pereira da Silva Filho, acredito que o embasamento está aqui:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
  • Antônio, 
    Esta afirmação está errada pq diz que NÃO cabe ao STF julgar a reclamação por violação à súmula vinculante, sendo que quem tem competência pra julgar a reclamação é justamente o STF, conforme fundamentação a seguir: 
    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Bons Estudos!
  • Erro da alternativa "C"
    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal. (não há ressalva em relação às questões envolvendo direito do trabalhador).
    CF/88, Art. 103-A (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Erro da alternativa "E"
    e) cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição. (não cabe a presente exceção).
    CF/88 , Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente: 
    (...)
    q)
    o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Comentário de todas as alternativas.
    De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal,
    a) não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho. ERRADO
    O STF pode julgar recursos impetrados contra acórdãos que versem sobre Direito do trabalho, desde que tais acórdãos afrontem a Constituição Federal. Esse controle será realizado através de Recurso Extraordinário.
    Art. 102 da CRFB. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo. ERRADO
    O STF pode julgar a inconstitucionalidade de leis municipais que violem a Constituição Federal, através de ADPF no controle concentrado ou de forma incidental no controle difuso através de Recurso Extraordinário. Conforme a L.9882-99 e o art. 102, III, a da CRFB.
    Lei 9.882/99 art.1 - Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    E artigo 102, III, a da CRFB (já disposto acima);
    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal. ERRADO
    A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional.
    O STF possui competência originária para apreciar a Reclamação fundada em afronta à súmula vinculante, independentemente, da súmula versar sobre Direito do Trabalho ou não.

    Art. 103-A § 3º da CRFB - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    d) cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. CERTO
    Art.102 da CRFB - Compete ao Supremo Tribunal Federal , precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    e) cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição. ERRADO
    - Diante da falta de norma regulamentadora de DIREITOS e LIBERDADES CONSTITUCIONAIS caberá mandado de injunção.
    - Quando a elaboração da norma for de competência do Presidente da Republica e este não proceder à iniciativa, caberá MANDADO DE INJUNÇÃO perante o STF;
    - Essa norma regulamentadora, de competência do Presidente da Republica, pode ser de natureza trabalhista ou não;

    Art. 5º da CRFB, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 
    Art. 102 da CRFB - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente: 
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Fonte: Estudos da CRFB.
  •  Antonio Pereira da Silva Filho, respondendo a sua pergunta a seguinte alernativa:



    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.

    ESTA ERRADA, justamente porque cabe SIM AO STF JULGAR  reclamação diante a violação de súmula vinculante! =)
  • EU IA ADICIONAR UM COMENTÁRIO MAS DEPOIS DA ELAINE FIQUEI COM VERGONHA.....

  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • gabarito d , não a o que se falar em conflito de competência entre o STJ X TJ POR EXEMPLO , POR SE TRATAR DE HIERARQUIA

  • BASTA SABER:

     

    É COMPETÊNCIA DO STF PROCESSAR E JULGAR OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL SUPERIOR E QUALQUER OUTRO TRIBUNAL. ISTO ENGLOBA:

     

    STJ X QUAISQUER TRIBUNAL

    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUAISQUER TRIBUNAL

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências distribuídas constitucionalmente ao STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. É possível que o STF julgue recursos impetrados contra acórdãos que versem sobre Direito do trabalho na hipótese em que tais acórdãos afrontem a Constituição Federal. Nesse sentido, conforme Art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] a) contrariar dispositivo desta Constituição.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 1º, Parágrafo único, da Lei 9.882/99, “Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 103-A, § 3º, CF/88- “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    Alternativa “d": está correta. Segundo art.102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88- “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Pessoal! Comentários mais sintetizados ajuda mais as pessoas que estudam por aqui. Vamos resumir os comentários de forma prática. Prolixidade não ajuda sempre. Valeu.

  • GABARITO LETRA D 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;