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ID
878791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de processo administrativo, a autoridade responsável pela condução do mesmo deixou de dar-lhe regular andamento. O interessado, com o objetivo de entender as razões da paralisação, solicitou cópia dos principais documentos integrantes dos autos. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99,

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha marota de processo administrativo.
    Diz respeito ao direito dos administrados.
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
         III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    Resposta letra D
  •  

    a) o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento. FALSO. Art. 2o ,XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Lei 9784-99

    b) os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados. FALSO. Art. 2o , V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.Lei 9784-99

    c) o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados. FALSO. Art. 3o IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Lei 9784-99

    d) o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. VERDADEIRO. Art. 3o ,III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Lei 9784-99

    e) cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício. FALSO, ver alternativa a.

    Bons estudos!

  • Não entendi porque a letra (a) está errada
  • A impulsão deve ser de oficio, mas nao exclui a atuação do  interessado!
  • Olá Rodrigo Ferreira,

    Na minha singela opinião,o erro da "A" está em dizer que o interessado "não pode provocar o processo,só a adm. poderia"!!O art. 5° da Lei 9784/99 diz que o processo pode ser iniciado pela própria administração(de ofício)_decorrência do princípio da oficialidade_ou mediante provocação do interessado(a pedido).

  • ) o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento.(FALSO, POIS  O INTERESSADO PODE FORMULAR ALEGAÇOES E APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇAO PELO ORGÃO COMPETE)
    • b) os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados.(POIS A LEI LEI SÓ PODERÁ RESTRIGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM.
      /// DIVULGAÇAO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, RESSALVADAS AS HIPOTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO)
    • c) o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados.(FAR -SE  ASSISTIR FACULDATIVAMENTE, POR ADVOGADO, SALVO QUANDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇAO, POR FORÇA DA LEI)
    • d) o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
    e) cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício.(FALSO , POIS O PROCESSO ADMINISTRATIVO  SE DÁ POR OFICIO)
  • Concordo absolutamente com a Luciana. TOBIAS: NÃO REPITA, ACRESCENTE !
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

            Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Dica: bloqueie o Tobias e seja feliz ;-)
  • Um dos princípios que vigoram no processo administrativo é o da Oficialidade (e não o da inércia), ou seja, o processo poderá ser instaurado e movimentado de ofício.

     

    Gabarito: D.

  • a) o Interrasado pode provocar andamento 

    b) o atos seguem o principio da publicidade, salvo em certos casos que necessita sigilo 

    c) Facultativo 

    d)

    e) nao é vedada impulsao do processo de oficio