Questãozinha marota de processo administrativo. Diz respeito ao direito dos administrados .Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; Resposta letra D
a) o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento. FALSO. Art. 2 o ,XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Lei 9784-99
b) os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados. FALSO. Art. 2 o , V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.Lei 9784-99
c) o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados. FALSO. Art. 3 o , IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Lei 9784-99
d) o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. VERDADEIRO. Art. 3 o , III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Lei 9784-99
e) cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício. FALSO, ver alternativa a. Bons estudos!
Não entendi porque a letra (a) está errada
A impulsão deve ser de oficio, mas nao exclui a atuação do interessado!
Olá Rodrigo Ferreira, Na minha singela opinião,o erro da "A" está em dizer que o interessado "não pode provocar o processo,só a adm. poderia"!!O art. 5° da Lei 9784/99 diz que o processo pode ser iniciado pela própria administração(de ofício)_decorrência do princípio da oficialidade_ou mediante provocação do interessado(a pedido).
) o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento. (FALSO, POIS O INTERESSADO PODE FORMULAR ALEGAÇOES E APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇAO PELO ORGÃO COMPETE) e) cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício.(FALSO , POIS O PROCESSO ADMINISTRATIVO SE DÁ POR OFICIO)
Concordo absolutamente com a Luciana. TOBIAS: NÃO REPITA, ACRESCENTE !
CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Dica: bloqueie o Tobias e seja feliz ;-)
Um dos princípios que vigoram no processo administrativo é o da Oficialidade (e não o da inércia), ou seja, o processo poderá ser instaurado e movimentado de ofício.
Gabarito: D.
a) o Interrasado pode provocar andamento
b) o atos seguem o principio da publicidade, salvo em certos casos que necessita sigilo
c) Facultativo
d)
e) nao é vedada impulsao do processo de oficio