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ID
878824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 
    CLT. Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    CLT. Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 
    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    LEI 10.097/2001. 
    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

  • Art. 439 da CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Letra E
  • a) Errada. CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    b) Errada. CF - Art. 7º, XXXIII - "(...) salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."  CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    c) Errada. CLT - Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    d) Errada. Há outras hipóteses. CLT - Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 
    II – falta disciplinar grave; 
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
    IV - a pedido do aprendiz.
  • Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

            a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            b) revogada .(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            II – falta disciplinar grave; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            IV – a pedido do aprendiz. (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • Saudações,
    Com a devida vênia, além da alternativa "E", o enunciado também apresenta outra alternativa correta, qual seja, a alternativa "B", pelos movitos e argumentos a seguir expostos:

    Preconiza o art. 7º, inciso XXXIII da nossa Lei Maior:


    "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"


    O art. 428, do diploma consolidado por sua vez dispõe que:

    "Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação."
     


    Nesta esteira, o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com aprendiz entre 14 e 24 anos, o que não impede que seja celebrado por exemplo, com um aprendiz compreendido na faixa etária de 14 a 18.
    A alternativa "B" estaria então correta, porquanto ela não afirma que celebração do contrato
    deve ser realizada ou que pode ser realizada exclusivamente/somente/apenas com aprendizes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos.

    Quanto às demais assertivas, estas já foram oportunamente explanadas pelos colegas acima.

    Abraços e Bons estudos!
  • A letra D poderia ser considerada correta também se analisarmos o art.433, inciso II da CLT.Me corrijam se eu estiver errado.
  • Armando, não concordo com você, pois a falta grave não é a única hipótese exposta no art. 433 da clt como bem demonstrou a colega acima.

    Fiquem todos com Deus. 
  • questão anulável por ter duas respostas certa as letras E e B.
  • Armando e Thiago Pires. Por favor, vejam o comentário da Ana. Ela esclarece que existem outras possibilidades. A Alternativa D dá a entender que só existe uma possiblidade de antecipação: A falta grave. 
  • A questão foi anulada!

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf

    Há duas alternativas corretas: B e E