SóProvas


ID
878827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma das regras de proteção ao salário é o controle dos descontos. De acordo com o entendimento sumulado pelo TST:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.


    SÚMULA 342 - Desconto Salarial - Plano de Assistência

       Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • Colegas, a alternativa "c" diz:  

    c) Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto no salário será lícito, desde que essa possibilidade decorra de dolo do empregado.

    Vejamos o artigo 462 da CLT : (...) 
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Então, o desconto nos salários será lícito em duas hipósteses quando o empregado causar dano (quando houver acordo prévio e quando houver dolo) e não apenas quando houver dolo por parte do mesmo. Além disso a presente norma está na CLT e não foi sumulada pelo TST como exigia a questão.


     

  • Sinceramente...Não vejo nenhuma razão para que a alternativa C esteja errada. O 462 da CLT diz OU. Então, para que a alternativa C estivesse errada teriam que ter colocado um apenas, somente... Dessa forma, entendo que eles não queriam a alternativa certa, queriam a alternativa certa e que também estivesse de acordo com entendimento sumulado.
  • Realmente, a letra C está correta também, mas vejam o enunciado da questão: "De acordo com o entendimento sumulado pelo TST", a letra C é texto consolidado (CLT) e não súmula do TST.
  •  Exato, eles perguntaram de acordo com o entendimento sumulado do TST.
  • É bem verdade que a questão poderia ser facilmente respondida de acordo com o artigo 462 da CLT e seus parágrafos, mas como o enunciado pede entendimento sumulado do TST, vamos a ele.
     
    Letra A – INCORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Ou seja, o empregador pode efetuar algins descontos.

    Letra B – INCORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Ou seja, o empregador pode efetuar algins descontos.

    Letra C – INCORRETA – EMENTA: Descontos - Dano causado pelo empregado. A possibilidade de desconto prevista no § 1º, do artigo 462 da CLT, depende de prova do dolo do empregado. Revista conhecida e desprovida (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3147805119965025555 314780-51.1996.5.02.5555).
     
    Letra D – CORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Vale dizer, o desconto em armazéns não se incluem naqueles considerados lícitos pelo TST.
  • Com a devida vênia, a A diz a mesma coisa que a alternativa D. 

    Ela diz que é possível efetuar descontos salariais se o empregado autorizar. Está correta. 

  • obs. letra a : O art. 462 da CLT nos esclarece que não é apenas em caso de autorização do empregado que pode haver desconto no salário do empregado, mas também quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 
    obs. letra c: Eu entendo que este desde que, utilizado na afirmativa, é a mesma coisa que apenas, assim a afirmativa também está incorreta. 
  • Atentem para o fato de que a questão diz expressamente: "Uma das regras de proteção ao salário é o controle dos descontos. De acordo com o entendimento sumulado pelo TST"

    Então, e só por isso, a única alternativa correta e a "d", pois traduz o que diz a Súmula 342, que no mais não desdiz a lei (art. 462 da CLT), apenas a interpreta
    estipulando outras situações que que não invalidam o desconto, por não serem incompatíveis com o previsto legalmente.
    Nº 342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • gabarito D!! súmula 342 TST.

    A regra na CLT é a proteção do salário do empregado ante se caráter alimentar. (princ. da irredutibilidade salarial. Vide art. 7, VI, da CF/88)
    Excepcionalmente, admite desconto c.f reza:


    CLT  Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    OBS.: Possibilidade de desconto no salário do empregado: Segundo Alice Monteiro de Barros (pág. 811; 4ª ed. LTR) podem ser efetuadas os seguintes descontos no salário do empregado:
    a)    a título de contribuição previdenciária; de contribuição sindical (definido em lei - caráter de tributo, devido a toda a categoria independente de filiação sindical – art. 8º IV CF e 547 CLT); de imposto de renda;
    b)    por ressarcimento em caso de dano por DOLO ou CULPA causado pelo empregado (nesse último caso a possibilidade deve estar expressamente acordada no contrato de trabalho, c.f art. 462 § 1º da CLT). Nesse sentido o TST na OJ 251 SDI-I admite desconto do frentista de posto de gasolina dos valores referentes a cheques devolvidos sem provisão de fundos, quando ele não observou as recomendações previstas no intrumento coletivo (culpa).
  • A súmula 342 do TST embasa a resposta correta (letra D):


    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • Vejam também:

    OJ SDC 18 - Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.  (Inserida em 25.05.1998)

    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    OJ SDI 1 - 160 - Descontos salariais. Autorização no ato da admissão. Validade.
    (Inserida em 26.03.1999)

     

     

    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

  • A súmula 342 do TST significa que existe uma presunção relativa de validade para os referidos descontos. Caso queira impugnar esses descontos, o empregado vai ter que provar o vício. Lembremos: PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE.
  • Depois da prova do TRT da 15ª Região, esta da 1ª (TRT RIO), é a mais difícil.

  • e o artigo 458, §2, IV a VI, da CLT???, eu acredito que bate de frente com essa súmula

  • é, pode-se até considerar que a súmula 342 não contraria ou afronta o art.462 da CLT, mas com certeza afronta o art.458,§2º e incisos da CLT, só esse detalhe que o TST esqueceu...
  • Não entendi o por quê do item "C" está incorreto. Se alguém puder esclarecer por favor faça.
    "Descontos - Dano causado pelo empregado. A possibilidade de desconto prevista no § 1º, do artigo 462 da CLT, depende de prova do dolo do empregado. Revista conhecida e desprovida (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3147805119965025555 314780-51.1996.5.02.5555)."

  • Thiago, a questão fala "DESDE QUE" decorra de dolo. Não necessariamente precisa decorrer de dolo, pode haver dano decorrente de culpa, sendo que este deverá também ser descontado, mas para tanto será necessário previsão no contrato.

     

  • A letra C até pode estar correta, mas o comando da questão está pedindo entendimento sumular. Logo, o examinador está cobrando o conhecimento da súmula 342 do TST.  (letra D):

     

    SÚMULA 342 - Desconto Salarial - Plano de Assistência

       Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • Fonte (comentário abaixo): https://www.passeidireto.com/arquivo/17991547/direito-do-trabalho-questoes-comentadas/18

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    errado, pois o art. 462 da CLT traz situações que independem do consentimento do empregado, assim como ocorre com o desconto de imposto de renda e previdência social.

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    há diversas hipóteses, tanto no art. 462 da CLT, quanto na Súmula nº 342 do TST, de descontos lícitos nos salários.

    Alternativa C – ERRADA

    não só na hipótese de dolo do empregado, mas também na culpa, desde que tal situação tenha sido prevista anteriormente.

    Alternativa D - CERTA

    A alternativa CORRETA É A LETRA “ D”. A questão da FCC exige o conhecimento acerca do entendimento sumulado do TST acerca dos descontos salariais. A Súmula nº 342 do TST trata exatamente do assunto, ao dizer que são válidos os descontos para a adesão do empregado em planos de saúde, odontológicos, previdência privada, dentre outros. O texto da Súmula é exatamente a alternativa ―D‖. Houve realmente reprodução do texto sumulado.

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    tal situação é denominado truck system e não pode haver a cobrança de qualquer quantia para a manutenção dos armazéns, já que a imposição para que os empregados o utilizem é ilegal.

  • A questão dos descontos salariais vem tratada no artigo 462 da CLT:
    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    §1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.                 
    §2º -   É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

    Assim, alternativas "a", "b", "c" e "e" já incorretas.
       .
    Segundo o TST, interpretando tal dispositivo:
    Súmula 342. DESCONTOS SALARIAIS. ARTIGO 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    Assim, alternativa "d" correta.

    RESPOSTA: D.






  • Na dúvida, marque a maior alternativa.

  • a) Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos da lei ou de contrato coletivo

    b) a) Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos da lei ou de contrato coletivo

    c) Art. 462 §1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (DESDE QUE, restringe somente a 1 opção)

    d) Súmula 342 - Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    e) Art. 462 §3º É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações "in natura" exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços

    Gabarito: Letra D

  • Se essa questão fosse da banca Cespe, certamente, a alternativa "C" estaria também correta!