A questão trata das associações.
A) Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o
estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será sempre de, no
mínimo, dois terços dos associados.
Código Civil:
Art. 59.
Compete privativamente à assembléia
geral:
II – alterar
o estatuto.
Parágrafo
único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é
exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo
quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos
administradores.
Compete privativamente à
assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação,
cujo quórum para aprovação será o estabelecido no estatuto.
Incorreta letra “A”.
B) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da
associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da
qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa
do estatuto.
Código Civil:
Art. 56.
A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de
quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não
importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao
adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Se o associado for titular de
quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não
importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou
ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto,
garantido a um sexto dos associados o direito de promovê-la.
Código Civil:
Art. 60. A
convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a
1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
A convocação
dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um
quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Incorreta
letra “C”.
D) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações
recíprocos.
Código Civil:
Art. 53.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos.
Constituem-se as associações pela
união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo
entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
Incorreta letra “D”.
E) O estatuto da associação não será nulo se não contiver a forma de gestão
administrativa e de aprovação das respectivas contas, que será decidida em
assembleia geral especialmente convocada para este fim.
Código Civil:
Art. 54. Sob
pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I
- a denominação, os fins e a sede da associação;
II
- os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III
- os direitos e deveres dos associados;
IV
- as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento
dos órgãos
deliberativos;
VI
- as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a
dissolução.
VII
– a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
O estatuto da associação não será
nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.