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ID
878851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as associações, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 59 do CC: "Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores".

    b) CORRETA - Art. 56, parágrafo único, do CC: "Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto".

    c) INCORRETA - Art. 60 do CC: "A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la".

    d) INCORRETA - Art. 53 do CC: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".

    e) INCORRETA - Art. 54 do CC: "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas".
  • Pessoal, somente para complementar o excelente comentário do colega acima:
    a) Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será sempre de, no mínimo, dois terços dos associados.
    A banca tentou confundir o quórum necessário para alterar o estatuto da associação (que deverá ser estabelecido no próprio estatuto) com o quórum necessário para alterar o estatuto da fundação (que é de 2/3). Dispõe o art. 67 do CC:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado."

    Espero ter ajudado.
    Força, Foco e Fé!!!

  • Ajudou sim Alexandre, obrigado, errei por causa desse detalhe.
  • Não pode confundir:

    Nas associações, assembleia geral especialmente convocada para alterar o estatuto e destituir os administradores terá quórum estabelecido no próprio estatuto.

    ATENÇÃO: é garantido o direito de 1/5 dos associados promover a convocação dos órgãos deliberativos.

    Nas Fundações, para que se possa alterar o estatuto, é preciso a deliberação de 2/3dos competentes para gerir e representar a fundação

  • (A) O quorum deverá ser estabelcido no estatuto da associação. (errada)

    (B) Correta art. 56 § único.

    (C) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. (errada)

    (D) Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos. (errada)

    (E) O estatuto será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   (errada)  
  • a- cuidado: o quorum de 2/3 dos associados é para as fundações e não associações, o quorum para a destituição dos associados e para a alteração do estatuto será estabelecido no próprio estatuto.

    b- a regra é que a qualidade de associado  seja intransmissível, salvo disposição contrária.

    c - 1/5 dos associados pode promover  a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação.

    e- Será nulo, essa é uma condição essencial a ser contida no estatuto, é forma de validade do mesmo. 

  • Alterar o estatuto da fundação = 2/3 dos competentes para gerir representar a fundação.

    Alterar o estatuto de associação = Deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.

  • Questão difícil na hora da prova pq mistura os conceitos de associação e fundação. Vamos a elas. 

    a) O quorum para alteração do estatuto de uma associação será estabelecido em seu próprio estatuto. Dois terços são necessários para se alterar o estatuto da fundação, além de não desvirtuar sua finalidade e ser aprovado pelo MP ou juiz; 

    c) É garantido a um quinto dos associados convocar os órgãos deliberativos (pense q. é o QUINTO CONSTITUCIONAL DA ASSOCIAÇÃO para memorizar); 

    d) não há entre os associados direitos ou obrigações recíprocas; 

    e) será nulo

  • Comentários sobre todas as opções:

    a) ERRADA - Resposta correta está no Art. 59, § único do CC: Para as alteração do estatuto é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto.

    b) CORRETA
    c) ERRADA - Art. 60 do CC: "A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la."
    d) ERRADA - Art. 53 CC: "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.§ único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
    e) ERRADA - Art. 54, VII CC diz que o estatuto das associações deve conter a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas sob pena de nulidade.

  • Pegadinha fundação x associação.

  • CORREÇÃO

    a) Para Associação, a lei deixa ao estatuto a tarefa de fixar o quórum para destituir administradores. Para fundações, ela fixa quórum de 2/3;

    c) 1/5 dos associados podem convocar AG;

    d) Não há dir/obgs recíprocos;

    e) Art. 54 " Sob pena de nulidade...".


  • A questão trata das associações.

    A) Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será sempre de, no mínimo, dois terços dos associados.

    Código Civil:

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:         

    II – alterar o estatuto.       

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.        

    Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será o estabelecido no estatuto.

    Incorreta letra “A”.



    B) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um sexto dos associados o direito de promovê-la.

    Código Civil:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        

    A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        

    Incorreta letra “C”.



    D) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta letra “D”.


    E) O estatuto da associação não será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, que será decidida em assembleia geral especialmente convocada para este fim.

    Código Civil:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;          

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    O estatuto da associação não será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

     

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.